segunda-feira, 17 de maio de 2021

“A Invenção dos Direitos Humanos – uma história”, de Lynn Hunt – preâmbulos das Declarações de 1789 e de 1948; as atrocidades verificadas ao final da guerra demonstraram que não se tratava de negligência em relação aos direitos, mas de desrespeito e desprezo; direitos elencados pela Declaração da ONU; “obrigações morais” e nenhum “mecanismo de imposição”; repercussões da Declaração e conquista de lutas seculares; organizações que prosseguiram na defesa dos direitos humanos no auge dos nacionalismos; a sociedade britânica para a abolição do tráfico de escravos e o movimento de pressão sobre o Parlamento

Talvez seja interessante retomar https://aulasprofgilberto.blogspot.com/2021/05/a-invencao-dos-direitos-humanos-uma_16.html antes de ler esta postagem:

A autora destaca que, assim como se dera com as Declarações do século XVIII, a de 1948 apresenta um preâmbulo que explica a sua necessidade histórica:

                   “O desrespeito e o desprezo pelos direitos humanos têm resultado em atos bárbaros que ofendem a consciência da humanidade”.

Em relação à Declaração francesa de 1789, nota-se aí uma diferença em relação à linguagem... Os deputados franceses reunidos em Assembleia Constituinte destacavam no preâmbulo do documento que “a ignorância, a negligência ou o menosprezo dos direitos do homem são as únicas causas dos males públicos e da corrupção governamental”...
(...)
Os violentos episódios que marcaram as duas grandes guerras mundiais, e mais profundamente a que se encerrara em 1945, evidenciavam que já não se tratava de argumentar que era por “ignorância” ou “negligência” que os direitos humanos foram desrespeitados... Ninguém poderia dizer que as atrocidades haviam sido cometidas por desconhecimento dos direitos. Do mesmo modo que a expressão “males públicos”, que consta do preâmbulo da Declaração francesa, não dava conta da “magnitude dos acontecimentos” elucidados com a derrota nazista. Ficou claro que as crueldades praticadas revelavam “desrespeito e desprezo propositais pelos direitos humanos”.
Os direitos individuais, de “igualdade perante a lei, de liberdade de expressão, de liberdade religiosa, de participação no governo, de proteção à propriedade privada e de rejeição à tortura e punição cruel”, foram reafirmados pela Declaração da ONU, que também enfatizou a proibição da escravidão e defendeu “o sufrágio universal e igual por votação secreta”.
Outros direitos considerados urgentes pelos signatários de 1948: “liberdade de ir e vir; direito a uma nacionalidade; direito de casar e constituir família; direito à seguridade social; direito de trabalhar; pagamento igual para trabalho igual, tendo por base um salário de subsistência; direito ao descanso e ao lazer; direto à educação, sendo que nos níveis elementares devia ser gratuita”.
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Como sabemos, a Guerra Fria estava em seus primórdios e a Declaração Universal apresentava um texto que trazia “aspirações em vez de uma realidade prontamente alcançável”...
A autora esclarece que podemos entendê-la como “um conjunto de obrigações morais para a comunidade mundial” sem apresentar qualquer “mecanismo de imposição”. Certamente se esse mecanismo fosse colocado em discussão não teria a menor chance de ser aprovado.
Mesmo entre os que apontam deficiências na Declaração Universal dos Direitos Humanos, há quem reconheça que o documento provocou debates cada vez mais intensos em todos os continentes. Como sabemos, isso também ocorreu com as Declarações formuladas na segunda metade do século XVIII. E há que se ressaltar ainda que as discussões e iniciativas a respeito dos direitos humanos em todo o mundo têm tomado como referência o texto de 1948.
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Para alguns estudiosos da questão dos direitos, o texto da Declaração Universal dos Direitos Humanos representou uma conquista almejada pelas lutas que já contavam cento e cinquenta anos.
Ao tempo em que diversas nações preconizaram a importância de se fecharem e enaltecerem símbolos e valores nacionalistas (século XIX ao começo do XX), os direitos humanos continuaram a ser defendidos por organizações que se inspiravam em associações “fundadas para combater o tráfico de escravos e a escravidão”.
O texto destaca que os quakers foram grandes motivadores desses princípios. Merece destaque em “A Invenção dos Direitos Humanos” as iniciativas da “Sociedade para a abolição do Tráfico de Escravos”, que foi criada na Grã-Bretanha em 1787 e que atuava na difusão de textos e “imagens abolicionistas”. Esse movimento pressionava o Parlamento com uma série de petições, e suas principais lideranças mantiveram correspondência com abolicionistas norte-americanos, franceses e do Caribe.
A partir de 1807, quando os congressistas aprovaram o projeto que colocava fim à “participação britânica no tráfico de escravos”, a referida associação passou a se chamar “Sociedade Antiescravidão”, que se movimentou de diversas formas para garantir “que o Parlamento abolisse a própria escravidão”.
A abolição da escravidão pelos congressistas ingleses data de 1833.
Leia: A Invenção dos Direitos Humanos. Companhia das Letras.
Um abraço,
Prof.Gilberto

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