Talvez seja interessante retomar https://aulasprofgilberto.blogspot.com/2021/05/a-invencao-dos-direitos-humanos-uma_16.html antes
de ler esta postagem:
A autora destaca que, assim como se dera com as Declarações
do século XVIII, a de 1948 apresenta um preâmbulo que explica a sua necessidade
histórica:
“O desrespeito e o desprezo
pelos direitos humanos têm resultado em atos bárbaros que ofendem a consciência
da humanidade”.
Em relação à Declaração francesa de 1789, nota-se aí uma diferença em
relação à linguagem... Os deputados franceses reunidos em Assembleia
Constituinte destacavam no preâmbulo do documento que “a ignorância, a
negligência ou o menosprezo dos direitos do homem são as únicas causas dos
males públicos e da corrupção governamental”...
(...)
Os violentos
episódios que marcaram as duas grandes guerras mundiais, e mais profundamente a
que se encerrara em 1945, evidenciavam que já não se tratava de argumentar que era
por “ignorância” ou “negligência” que os direitos humanos foram
desrespeitados... Ninguém poderia dizer que as atrocidades haviam sido
cometidas por desconhecimento dos direitos. Do mesmo modo que a expressão “males
públicos”, que consta do preâmbulo da Declaração francesa, não dava conta da “magnitude
dos acontecimentos” elucidados com a derrota nazista. Ficou claro que as
crueldades praticadas revelavam “desrespeito e desprezo propositais pelos
direitos humanos”.
Os direitos
individuais, de “igualdade perante a lei, de liberdade de expressão, de
liberdade religiosa, de participação no governo, de proteção à propriedade
privada e de rejeição à tortura e punição cruel”, foram reafirmados pela
Declaração da ONU, que também enfatizou a proibição da escravidão e defendeu “o
sufrágio universal e igual por votação secreta”.
Outros
direitos considerados urgentes pelos signatários de 1948: “liberdade de ir e
vir; direito a uma nacionalidade; direito de casar e constituir família;
direito à seguridade social; direito de trabalhar; pagamento igual para
trabalho igual, tendo por base um salário de subsistência; direito ao descanso
e ao lazer; direto à educação, sendo que nos níveis elementares devia ser
gratuita”.
(...)
Como sabemos, a
Guerra Fria estava em seus primórdios e a Declaração Universal apresentava um
texto que trazia “aspirações em vez de uma realidade prontamente alcançável”...
A autora esclarece
que podemos entendê-la como “um conjunto de obrigações morais para a comunidade
mundial” sem apresentar qualquer “mecanismo de imposição”. Certamente se esse
mecanismo fosse colocado em discussão não teria a menor chance de ser aprovado.
Mesmo entre os que apontam deficiências na Declaração Universal dos Direitos
Humanos, há quem reconheça que o documento provocou debates cada vez mais
intensos em todos os continentes. Como sabemos, isso também ocorreu com as Declarações
formuladas na segunda metade do século XVIII. E há que se ressaltar ainda que as
discussões e iniciativas a respeito dos direitos humanos em todo o mundo têm
tomado como referência o texto de 1948.
(...)
Para alguns estudiosos da questão dos direitos, o texto da Declaração Universal
dos Direitos Humanos representou uma conquista almejada pelas lutas que já
contavam cento e cinquenta anos.
Ao tempo em que diversas nações preconizaram a
importância de se fecharem e enaltecerem símbolos e valores nacionalistas
(século XIX ao começo do XX), os direitos humanos continuaram a ser defendidos
por organizações que se inspiravam em associações “fundadas para combater o
tráfico de escravos e a escravidão”.
O texto destaca que
os quakers foram grandes motivadores desses princípios. Merece destaque em “A
Invenção dos Direitos Humanos” as iniciativas da “Sociedade para a abolição do
Tráfico de Escravos”, que foi criada na Grã-Bretanha em 1787 e que atuava na
difusão de textos e “imagens abolicionistas”. Esse movimento pressionava o
Parlamento com uma série de petições, e suas principais lideranças mantiveram
correspondência com abolicionistas norte-americanos, franceses e do Caribe.
A partir de 1807, quando os congressistas aprovaram o projeto que
colocava fim à “participação britânica no tráfico de escravos”, a referida associação
passou a se chamar “Sociedade Antiescravidão”, que se movimentou de diversas
formas para garantir “que o Parlamento abolisse a própria escravidão”.
A abolição
da escravidão pelos congressistas ingleses data de 1833.
Continua em https://aulasprofgilberto.blogspot.com/2021/05/a-invencao-dos-direitos-humanos-uma_20.html
Leia: A
Invenção dos Direitos Humanos. Companhia das Letras.
Um
abraço,
Prof.Gilberto