domingo, 30 de junho de 2019

“Os Direitos Humanos”, de Ari Herculano de Souza – importância da atuação dos governos constituídos no atendimento à saúde; de deveres de cada um na preservação da saúde dos demais; sobre o recorte da “Revista Isto É” de 26 de dezembro de 1984 na abertura das reflexões sobre o direito à moradia; a crise da década de 1980 e o esvaziamento dos recursos do BNH

Talvez seja interessante retomar https://aulasprofgilberto.blogspot.com/2019/06/os-direitos-humanos-de-ari-herculano-de_23.html antes de ler esta postagem:

Ari Herculano de Souza é incisivo ao afirmar que os governos têm responsabilidades no atendimento à saúde da população. Isso deve ser concretizado nas ações de combate às epidemias e endemias, por exemplo...
Os governos devem oferecer hospitais bem equipados e eficiente assistência médica. Órgãos governamentais são os mais indicados a fiscalizar a produção de alimentos e proceder a análises para que sejam garantidas a qualidade e a inibição do uso de agrotóxicos.
Tudo o que pode resultar em prejuízo à saúde das pessoas deve ser denunciado pela sociedade, devidamente apurado e coibido pelos governos constituídos. Eles devem, por exemplo, buscar soluções para a emissão de poluentes e cuidar da infraestrutura de saneamento básico.
Cada cidadão possui deveres que se relacionam aos direitos de todos à saúde. A partir desse juízo, o autor lembra dos malefícios provocados pelos que vivem a oferecer drogas às pessoas com a intenção de torná-las viciadas... E ainda daqueles que, mesmo sabendo que são portadores de doenças sexualmente transmissíveis, comprometem a saúde de parceiros.
Neste ponto, mais uma vez o autor retoma a importância do “não fumar em recintos fechados” para que a saúde dos não fumantes não sofra riscos.
(...)
Depreende-se que era urgente que hábitos nocivos à saúde da coletividade fossem extirpados.
O texto lembra que, particularmente os comerciantes, precisavam se conscientizar sobre a importância de só venderem produtos que estejam dentro do prazo de validade... O caso é que naquela época eram muito comuns os casos de desrespeito aos consumidores e aos direitos das pessoas, dado que muitos comerciantes negociavam produtos vencidos para não perderem o lucro que haviam orçado.

(...)

O direito à moradia é sexto “Direito Básico do Ser Humano” destacado pelo livro. Um recorte de reportagem da “Revista Isto É”, de 26 de dezembro de 1984 abre as reflexões a respeito do tema.
Com o título de “Casa imprópria”, a matéria tratava do déficit de habitações agravado pela “crise econômica” que havia se agravado em meados de 1982.
O país contava com o Banco Nacional da Habitação, que tinha como papel principal o financiamento de imóveis a partir de fundo constituído a partir do depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que socorre financeiramente os trabalhadores demitidos sem “justa causa”), devido pelos empregadores em cumprimento à legislação trabalhista.
O recorte destaca que em junho daquele ano o BNH havia liberado 44.871 novos financiamentos. Esse número revelava que, a cada dia útil, acertaram-se contratos para 1800 imóveis. Já os dados do mês de maio do ano seguinte demonstravam que a quantidade de novos financiamentos havia caído para apenas 1.025, o que significava 34 imóveis por dia.
A matéria relacionava o decréscimo à recessão econômica que o país vinha atravessando... A crise da habitação era o resultado da redução dos salários e da consequente diminuição dos recursos para o Sistema Financeiro de Habitação. Então a questão se concentrava no fato de o sistema não ter como financiar os imóveis demandados. A consequência era o agravamento da crise, pois o setor da construção civil acabava não gerando novos empregos. Em vez disso, demitia operários... E de modo simplificado, deixavam de contribuir para o fundo habitacional, pois o FGTS se esvaziava. Evidentemente o problema se agravava em “efeito cascata” e atingia vários outros setores produtivos.
Com o aumento do desemprego, crescia o número de sem-teto nas grandes cidades. O recorte de “Isto É” cita Porto Alegre e Curitiba, capitais de estados da região sul onde até os anos 1960 não se conheciam favelas.
Leia: Os Direitos Humanos. Editora Do Brasil.
Um abraço,
Prof.Gilberto

domingo, 23 de junho de 2019

“Os Direitos Humanos”, de Ari Herculano de Souza – os danos provocados pela desnutrição das gestantes e de recém-nascidos nos dezoito primeiros meses de vida; dificuldades das mulheres carentes, equívocos durante a fase de amamentação e prejuízos sociais; recorte sobre o estudo de caso da vila de São José do Murialdo; da saúde dispensada às famílias nos países mais desenvolvidos

Talvez seja interessante retomar https://aulasprofgilberto.blogspot.com/2019/06/os-direitos-humanos-de-ari-herculano-de_22.html antes de ler esta postagem:

O doutor Paulo Marrone, que presidia a AMRIGS, informou à reportagem que “a desnutrição é o mais grave problema do Brasil porque causa danos irreversíveis”... Explicou também que as crianças geradas por mulheres desnutridas nascem menores do que as consideradas “normais” e, além disso, com menos neurônios e “menor quantidade de sinapses – relação de contato entre os dendritos das células nervosas”.
Outro alerta era por conta dos dezoito meses após o parto, período crucial para a formação do sistema nervoso central do bebê. O doutor deixou claro que o leite materno é o alimento essencial para o recém-nascido nessa fase. No entanto, por diversos motivos a amamentação não ocorria conforme o indicado pelos especialistas.
Acrescentou que, em muitos casos, “a mãe precisa voltar para o trabalho e portanto deixa de amamentar. Ou então, o stress causado pelas condições de pobreza em que vive é fator de inibição da lactação. Há ainda uma terceira razão: o leite em pó, distribuído pelo governo, induz ao desmame, pois as pessoas humildes acreditam que ele é mais forte do que o materno”.
(...)
A falta do leite materno retira da criança recém-nascida a possibilidade de adquirir anticorpos... Evidentemente isso aumentava ainda mais os índices de pobreza dos países menos desenvolvidos. Daí a comparação que a reportagem apresentou sobre a mortandade de crianças por complicações causadas pelo sarampo: para cada uma que morria nos países desenvolvidos, outras 428 morriam na América Latina.
O doutor Marrone foi incisivo ao cravar que o país (referia-se especificamente ao Brasil) não podia “continuar produzindo gerações de débeis mentais”. Dessa maneira, quis lembrar que o baixo desenvolvimento mental é uma das consequências irreversíveis da desnutrição... Daí advém as inaptidões e os baixos aproveitamentos escolares e, para acrescentar uma informação que mais chama a atenção dos que se debruçam sobre os dados econômicos, a precariedade resulta também em “baixa produtividade no trabalho”.
Neste ponto vale registrar trecho em que a matéria da “Revista Visão” destacou um estudo de caso realizado na periferia de Porto Alegre. Como podemos depreender, os casos de delinquência e de insucessos escolares vinham sendo relacionados à desnutrição:

                   “Pesquisa realizada numa vila de Porto Alegre – São José do Murialdo -, onde a Secretaria da Saúde executa um trabalho de atendimento modelar, mostrou que metade das crianças é constituída por marginais inferiores e débeis mentais, sendo que isso foi atribuído à desnutrição. A criança nessas condições acaba por abandonar os estudos, pois se sente humilhada diante dos colegas”.

Como se vê, o texto atribuía conceitos que consideramos vexatórios para se referir às crianças que passavam por diversas precariedades. A matéria se encerra com a informação de que a AMRIGS estava se movimentando para “dimensionar o problema com rigor” e, com base nisso, solicitar ações do governo para combater “a desnutrição da gestante e da criança até dezoito meses”.
(...)
O autor faz uma síntese finalizando a temática e salienta que a reportagem selecionada não é novidade quando se trata de discutir a questão da saúde nos países pobres.
Todos devem ter direito à saúde. Esse é um direito fundamental! Evidentemente não se trata apenas de discutir as atitudes pessoais relacionadas à saúde, pois o tema se refere, e está intimamente relacionado, à ”estrutura da sociedade na qual as pessoas vivem”.
Dessa forma, não é por acaso que, diferentemente do que ocorre nos países citados anteriormente, nos mais ricos e desenvolvidos a desnutrição era praticamente inexistente, e já havia muito tempo em que, nestes, “as mães geram filhos mais bem nutridos; as famílias têm maior assistência médica, sanitária e hospitalar; a poluição é mais controlada”.
Leia: Os Direitos Humanos. Editora Do Brasil.
Um abraço,
Prof.Gilberto

sábado, 22 de junho de 2019

“Os Direitos Humanos”, de Ari Herculano de Souza – considerações sobre o necessário envolvimento de todos no combate à desigualdade social; iniciando as reflexões sobre o quarto direito básico do ser humano, a saúde, a partir de recorte de reportagem da Revista Visão de 29 de novembro de 1982; atuação da AMRIGS pela proibição do cigarro em recintos fechados; o II Congresso Brasileiro de Nutrição e Metabolismo Infantil e os dados alarmantes sobre a mortalidade infantil relacionadas à desnutrição

Talvez seja interessante retomar https://aulasprofgilberto.blogspot.com/2019/06/os-direitos-humanos-de-ari-herculano-de_21.html antes de ler esta postagem:

Devemos considerar que o texto de Ari Herculano de Souza se destinava especificamente aos estudantes do Ensino Básico. Isso explica a didática utilizada e o foco na formação de jovens mais conscientes a respeito das causas relacionadas aos direitos humanos...
Principalmente no contexto dos anos 1980, marcados pelo debate e recuperação paulatina de direitos que haviam sido suprimidos durante as décadas de ditadura militar, livros como ”Os Direitos Humanos” salientavam a importância de uma participação mais consciente dos jovens no processo de redemocratização e de reconstrução da cidadania.
(...)
Portanto, não é por acaso que ao final das reflexões sobre o terceiro direito básico dos seres humanos, o autor insistia que as pessoas deviam ser vistas para “além da cor, do sexo, do nível de instrução, do grau de riqueza, do traje, da raça, da beleza, e da sua filosofia de vida”.
Salientava ainda que, para que o direito à igualdade fosse exercido por todos, a sociedade organizada deveria exigir:
                   * Leis justas e igualitárias;
                   * Justiça não discriminatória, que julgue de acordo com a lei;
                   * Justiça distributiva, que permita a distribuição dos bens produzidos pela humanidade a todos os indivíduos; de modo equitativo;
                   * Distribuição dos meios de produção e da riqueza, para que todos possam levar uma vida digna.

E se conscientizar sobre a necessidade de:
                   * Participação plena das pessoas nas lutas e decisões da sociedade;
                   * Aceitação das pessoas e dos grupos sociais como eles são.

(...)
Um longo recorte de texto da “Revista Visão” de 29 de novembro de 1982 abre a discussão sobre o quarto direito básico dos seres humanos, o “direito à saúde”.
A matéria tem como título “Alerta Geral – Impedir a desnutrição da gestante e cuidar da alimentação da criança é a campanha iniciada pelos médicos gaúchos” e trata de iniciativas da AMRIGS (Associação Médica do Rio Grande do Sul, dedicada à defesa dos interesses da classe) em prol da saúde da população.
Uma das campanhas da associação que vinha merecendo destaque era contra o fumo. Graças a ela, a prefeitura da capital gaúcha havia proibido o fumo nas lojas. Além disso, o DAER (Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem) também determinou a proibição nos ônibus intermunicipais*. As iniciativas foram muito bem aceitas pela população.

                   * Ler o recorte na atualidade nos dá uma ideia dos hábitos nocivos normalmente incentivados pelas campanhas publicitárias da indústria tabagista da segunda metade do século passado... O movimento iniciado pela AMRIGS chama a atenção também pelo fato de estar à frente do que viria a ser um consenso nacional apenas décadas mais tarde.

Outra campanha da mesma associação citada pela reportagem era contra a desnutrição. No início daquele ano havia ocorrido em São Paulo o II Congresso Brasileiro de Nutrição e Metabolismo Infantil... O médico Fernando José da Nóbrega, que havia presidido o encontro, apresentou informações alarmantes a respeito da mortalidade infantil no Brasil: a cada ano, num universo de mil crianças brasileiras, 84 morriam antes de completar o primeiro ano de vida; a cada ano nasciam vinte mil crianças já acometidas pela desnutrição.
A cada vinte minutos, a desnutrição ceifava uma das pequenas vidas no país. Os médicos da referida associação chamaram a atenção da sociedade. Na ocasião, o doutor Paulo Marrone presidia a AMRIGS e afirmou à reportagem que (sobre reverter o quadro):

                   “Não é uma tarefa impossível assistir 120 mil gestantes por mês, garantindo-lhes boa nutrição pelo menos durante o último trimestre da gravidez, que é o período crítico da formação do sistema nervoso central”.

Leia: Os Direitos Humanos. Editora Do Brasil.
Um abraço,
Prof.Gilberto

sexta-feira, 21 de junho de 2019

“Os Direitos Humanos”, de Ari Herculano de Souza – ainda a respeito do recorte de reportagem de 28 de dezembro de 1983 sobre o cerceamento à liberdade em países do cone sul - Chile, Uruguai e Paraguai; governos ditatoriais e sua aversão às liberdades; recorte da revista Exame de 18 de fevereiro de 1987, dados a respeito da população trabalhadora feminina e a desigualdade salarial; desrespeito ao direito de igualdade, entraves sociais e preconceitos

Talvez seja interessante retomar https://aulasprofgilberto.blogspot.com/2019/06/os-direitos-humanos-de-ari-herculano-de_20.html antes de ler esta postagem:

É claro que o direito de liberdade não quer dizer que, a partir dele, podemos fazer tudo o que individualmente queiramos. Este direito nos coloca o dever de agirmos de acordo com a lei, que evidentemente “deve ser justa, democrática e de acordo com a maioria”.
O direito de liberdade não concede ao indivíduo liberdade para explorar aos demais ou violentá-los. O interesse coletivo deve estar sempre acima dos interesses individuais. E este é um princípio básico da filosofia que deu fundamentação aos movimentos sociais do século XVIII e início do XIX.
(...)
Qualquer medida ou instrumento que impeça a nossa liberdade deve ser entendido como violação de direito fundamental...
Neste ponto o autor retoma as informações do recorte jornalístico (“Olho aberto dos vizinhos”, Revista Veja de 28 de dezembro de 1983) para afirmar que governos que cassam os direitos políticos dos cidadãos; que impedem o povo de se manifestar e de participar, que colocam tropas militares, tanques de guerra, cães adestrados e bombas de gás sobre a população que se manifesta nas ruas; que manejam os resultados das eleições para impedir que o povo tenha voz e vez, são governos tirânicos, ditatoriais, que impedem a prática do direito de liberdade.

(...)

Na sequência o livro destaca um recorte de reportagem de Joaquim Castanheira para a “Revista Exame” de 18 de fevereiro de 1987. O título “A maré feminina” e um registro fotográfico em que se viam dezenas de mulheres trabalhando num setor de fábrica ilustram a informação a respeito da “população trabalhadora feminina” apurada pela PNAD (Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios, do IBGE) em 1985.
Os dados apontavam que o rendimento mensal das trabalhadoras não alcançava sequer um salário mínimo. Já a média salarial dos homens superava os 2,5 salários mínimos. Como se vê, o recorte ilustrava a afronta ao direito à igualdade, tão caro a todos os que defendem os direitos básicos dos seres humanos.
Desde o final da década de 1970 os sindicatos de trabalhadores organizavam lutas contra a carestia e a defasagem salarial. A situação atingia a todos os trabalhadores, mas no caso das mulheres, como podemos depreender pelo recorte selecionado, ela era ainda pior.
Como sabemos, essa questão dos salários era apenas um dos muitos aspectos que marcavam a discriminação sofrida pelas mulheres. A matéria jornalística ressaltava que a participação feminina no mercado de trabalho era fato irreversível, porém ainda havia muito a se avançar na questão da igualdade.
Castanheira deixou claro que outras “frentes de batalha” vinham sendo travadas pelas mulheres por uma “real igualdade de direitos”. Uma dessas frentes era a tão sonhada “divisão do trabalho doméstico”.
(...)
Passados mais de trinta anos, infelizmente constata-se que essa e outras condições que caracterizariam a “real igualdade de direitos” ainda não se concretizaram.
Com o recorte de reportagem, Ari Herculano de Souza quis provocar a reflexão sobre o tratamento desigual dispensado às mulheres e também a muitos grupos sociais. Ele destaca que a luta é histórica e que na antiguidade a igualdade foi defendida pelo Cristianismo... Embora os iluministas tivessem feito inúmeras referências a essa questão, sociedades que se organizaram a partir de seus princípios não garantiram por lei a igualdade a todos... E não há como negar que entre os socialistas a igualdade está na base de sua doutrina.
O maior dos entraves para que o direito à igualdade seja respeitado está no fato de haverem os que se “apossam do direito de decidir, de mandar e de possuir, discriminando as pessoas”... Racismo, machismo, intolerância religiosa, preconceitos diversos e moralismo são obstáculos ao exercício pleno da igualdade.
Sem esse exercício, não há como haver a plena participação nas decisões políticas! E simplesmente não há como isso ocorrer se o modo de ser de cada um não for respeitado.
A conclusão é simples, mas permanece atual: faz-se necessária a conscientização de que todas as pessoas são seres humanos e devem ser tratadas como tais, independentemente de “cor, raça, sexo ou religião”.
Leia: Os Direitos Humanos. Editora Do Brasil.
Um abraço,
Prof.Gilberto

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