Ari Herculano de Souza é incisivo ao afirmar que os governos têm responsabilidades no atendimento à saúde da população. Isso deve ser concretizado nas ações de combate às epidemias e endemias, por exemplo...
Os governos devem oferecer hospitais bem equipados e eficiente assistência médica. Órgãos governamentais são os mais indicados a fiscalizar a produção de alimentos e proceder a análises para que sejam garantidas a qualidade e a inibição do uso de agrotóxicos.
Tudo o que pode resultar em prejuízo à saúde das pessoas deve ser denunciado pela sociedade, devidamente apurado e coibido pelos governos constituídos. Eles devem, por exemplo, buscar soluções para a emissão de poluentes e cuidar da infraestrutura de saneamento básico.
Cada cidadão possui deveres que se relacionam aos direitos de todos à saúde. A partir desse juízo, o autor lembra dos malefícios provocados pelos que vivem a oferecer drogas às pessoas com a intenção de torná-las viciadas... E ainda daqueles que, mesmo sabendo que são portadores de doenças sexualmente transmissíveis, comprometem a saúde de parceiros.
Neste ponto, mais uma vez o autor retoma a importância do “não fumar em recintos fechados” para que a saúde dos não fumantes não sofra riscos.
(...)
Depreende-se que era urgente que hábitos nocivos à saúde
da coletividade fossem extirpados.
O texto lembra que, particularmente os comerciantes, precisavam
se conscientizar sobre a importância de só venderem produtos que estejam dentro
do prazo de validade... O caso é que naquela época eram muito comuns os casos
de desrespeito aos consumidores e aos direitos das pessoas, dado que muitos
comerciantes negociavam produtos vencidos para não perderem o lucro que haviam
orçado.
(...)
O
direito à moradia é sexto “Direito Básico do Ser Humano” destacado pelo livro.
Um recorte de reportagem da “Revista Isto É”, de 26 de dezembro de 1984 abre as
reflexões a respeito do tema.
Com o título de “Casa imprópria”, a matéria tratava do
déficit de habitações agravado pela “crise econômica” que havia se agravado em
meados de 1982.
O país contava com o Banco Nacional da Habitação, que
tinha como papel principal o financiamento de imóveis a partir de fundo constituído
a partir do depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que socorre
financeiramente os trabalhadores demitidos sem “justa causa”), devido pelos
empregadores em cumprimento à legislação trabalhista.
O recorte destaca que em junho daquele ano o BNH havia
liberado 44.871 novos financiamentos. Esse número revelava que, a cada dia útil,
acertaram-se contratos para 1800 imóveis. Já os dados do mês de maio do ano
seguinte demonstravam que a quantidade de novos financiamentos havia caído para
apenas 1.025, o que significava 34 imóveis por dia.
A matéria relacionava o decréscimo à recessão econômica
que o país vinha atravessando... A crise da habitação era o resultado da
redução dos salários e da consequente diminuição dos recursos para o Sistema
Financeiro de Habitação. Então a questão se concentrava no fato de o sistema
não ter como financiar os imóveis demandados. A consequência era o agravamento
da crise, pois o setor da construção civil acabava não gerando novos empregos.
Em vez disso, demitia operários... E de modo simplificado, deixavam de
contribuir para o fundo habitacional, pois o FGTS se esvaziava. Evidentemente o
problema se agravava em “efeito cascata” e atingia vários outros setores
produtivos.
Com o aumento do desemprego, crescia o número de sem-teto
nas grandes cidades. O recorte de “Isto É” cita Porto Alegre e Curitiba,
capitais de estados da região sul onde até os anos 1960 não se conheciam
favelas.
Continua em https://aulasprofgilberto.blogspot.com/2019/07/os-direitos-humanos-de-ari-herculano-de.html
Leia: Os
Direitos Humanos. Editora Do Brasil.
Um abraço,
Prof.Gilberto