O autor selecionou alguns fragmentos do “Bill of Rights” para evidenciar o anteriormente exposto.
Fragmentos da “Declaração de Direitos; Inglaterra, 1689”
“Art. 1º - O pretendido direito de suspender as leis pela autoridade real sem o consentimento do Parlamento é contrário às leis.
(...)
Art. 3º - O imposto em dinheiro para uso da Coroa, sob pretexto de prerrogativas reais, sem que haja concordância por parte do Parlamento, é contrário às leis.
(...)
Art. 5º - É um direito dos súditos apresentar petições ao rei; todo aprisionamento e toda perseguição por esse motivo são contrários às leis.
(...)
Art. 7º - As eleições dos deputados para o Parlamento serão livres.”
(...)
Para
muitos, a Inglaterra acabou se tornando “o berço do pensamento democrático
moderno” exatamente por causa do “Bill of Rights”, mas todos reconhecem que o
movimento iluminista* provocou intenso debate acerca dos direitos humanos e
sobre a própria democracia.
* neste ponto o autor separa
o movimento do século XVIII que ocorreu na França da produção anterior, que
inclusive influenciou a Revolução Gloriosa.
Então, em relação ao movimento filosófico no contexto mencionado,
o texto destaca que o “Iluminismo condenou”:
* o absolutismo, não aceitando
a ideia de que o poder do governante vem de Deus;
* a
intolerância religiosa, segundo a qual todos os cidadãos deveriam ter a mesma
religião do Estado;
* as desigualdades,
nas quais se fundamentavam a divisão de classes e os direitos das pessoas;
* a política mercantilista,
pela qual o governo absolutista controlava toda a economia e concedia vantagens
a quem ele quisesse.
O lema “Liberdade, Igualdade, Fraternidade” era revolucionário
e afrontava o Antigo Regime com a sua “nova visão do mundo, da pessoa humana e
da sociedade”.
O
autor destacou alguns fragmentos de textos iluministas que expressavam essa “nova
visão”:
De “O
Filósofo Ignorante”, Voltaire:
“De tal modo a ideia
de justiça parece-me uma verdade de primeira ordem, a que todo o Universo dá
seu assentimento, que os maiores crimes que afligem a humanidade são cometidos
sob um falso pretexto de justiça”.
De “Dicionário
Filosófico”, Voltaire:
“O preconceito é uma opinião
desprovida de julgamento. Assim, em toda a terra, se incutem às crianças as
opiniões que se quiser, antes de elas poderem julgar”.
De “O Contrato Social”,
Rousseau:
“Renunciar
à liberdade é renunciar a qualidade do homem, aos direitos da humanidade, e até
aos próprios deveres. Não há recompensa possível para quem tudo renuncia”.
De “O Contrato
Social”, Rousseau:
“As leis não são, propriamente,
mais do que as condições da associação civil. O povo, submetido às leis, deve
ser o seu autor. Só àqueles que se associam cabe regulamentar as condições da
sociedade”.
De “Emílio”,
Rousseau:
“O
homem nasce bom, a sociedade o corrompe”.
Continua em https://aulasprofgilberto.blogspot.com/2019/06/os-direitos-humanos-de-ari-herculano-de.html
Leia: Os
Direitos Humanos. Editora Do Brasil.
Um abraço,
Prof.Gilberto