Talvez seja interessante retomar https://aulasprofgilberto.blogspot.com/2021/04/a-invencao-dos-direitos-humanos-uma_80.html antes
de ler esta postagem:
Parte
do livro destaca as duas guerras mundiais e o processo de discussões que
resultaram na aprovação da Declaração de 1948. O texto não tem pretensão de
explicar os conflitos, mas situá-los historicamente no contexto da reflexão
sobre os direitos.
Como se ressaltou anteriormente, a Rússia foi palco de movimentos que
desencadearam a Revolução de inspiração marxista. Neste país, os bolcheviques
dedicaram-se a implantar, não sem atropelos e articulada oposição, a ditadura
do proletariado. A Primeira Guerra ainda não havia se encerrado e as lideranças
dos países aliados buscavam “mecanismos para assegurar a paz”, já que sua vitória
era iminente.
(...)
A Rússia assinou a paz em
separado com os alemães. Isso se deu em março de 1918, quando o país já somava
dois milhões de mortos em consequência da guerra. Ao final dos conflitos em
novembro, o mundo se espantaria com o número oficial de mortos depois de quatro
anos: 14 milhões, em sua maioria soldados.
Essas notícias chocantes levaram parte dos diplomatas que discutiam os
acordos de pós-guerra a se dedicarem à fundação da Liga das Nações com o
objetivo de “manter a paz, supervisionar o desarmamento, arbitrar as disputas
entre as nações e garantir os direitos para as minorias nacionais, mulheres e
crianças”.
Houve muita resistência aos princípios da Liga e nos
Estados Unidos, apesar dos esforços do presidente Woodrow Wilson, o Senado não
aprovou a participação do país. Há que se destacar que logo no começo Alemanha
e Rússia foram rejeitados como membros associados, sendo admitidos
posteriormente.
Apesar de propagar a “autodeterminação na Europa”, a Liga decidiu
exercer influência e administração através de “mandatos” nas antigas colônias
da Alemanha e do extinto Império Otomano. Sobretudo em relação às ex-colônias
turcas, ainda se salientava a ideia da “superioridade europeia” sobre os demais
povos como fator determinante para essa disposição.
(...)
Como se sabe, a Liga foi incapaz de inibir o advento do fascismo italiano
e do nazismo na Alemanha. Desse modo, não conseguiu evitar a Segunda Guerra, que
revelou armas e táticas bélicas altamente destrutivas. Como resultado dos
massacres, cerca de sessenta milhões foram mortos, sendo que a maioria foi de
civis... Estima-se que seis milhões de judeus morreram “pelo simples fato de
serem judeus”.
A destruição de cidades
inteiras levou milhões de pessoas a viverem como refugiadas em campos que não
lhes permitiam vislumbrar qualquer dignidade futura. Por motivações étnicas
foram definidos reassentamentos. O livro cita o caso de dois milhões e meio de
alemães que tiveram de deixar a Tchecoslováquia ao final dos conflitos.
Os dois blocos em conflito realizaram
ataques contra civis, mas nada se compara à carnificina provocada pelos
nazistas contra os judeus. Os registros fotográficos realizados pelos soldados
aliados evidenciaram a visão chocante dos campos de concentração. A libertação dos
horrendos locais revelou o quanto os discursos de ódio, de apologia à
supremacia ariana e à pureza da nação foram levados às últimas (e mais funestas)
consequências.
A
respeito dos julgamentos que ocorreram em Nuremberg entre 1945 e 1946, o texto
destaca que, além de as atrocidades cometidas pelo Nazismo terem se tornado
públicas, as audiências “estabeleceram o precedente de que os governantes, os
funcionários e o pessoal militar podiam ser punidos por crimes ‘contra a
humanidade’”.
(...)
Antes mesmo que a guerra terminasse, representantes norte-americanos,
soviéticos e ingleses, discutiram termos que viabilizariam um avanço para a
Liga das Nações.
Em 1945 realizou-se a Conferência
de São Francisco que traçou a estrutura do que viria a ser a Organização das
Nações Unidas... O novo organismo teria o Conselho de Segurança dirigido por representantes
dos países mais poderosos e, além disso, a Assembleia Geral, composta por
delegados dos países signatários. O Poder Executivo estaria a cargo de um secretário-geral.
Também na Conferência de São Francisco estabeleceu-se
a Corte de Justiça em Haia (Holanda) em substituição à que era vinculada à Liga
das Nações desde 1921 na mesma cidade.
A 26 de junho de 1945, cinquenta e um países
aprovaram, se tornaram signatários da “Carta das Nações Unidas” e fundadores da
ONU.
Continua em https://aulasprofgilberto.blogspot.com/2021/05/a-invencao-dos-direitos-humanos-uma_16.html
Leia: A
Invenção dos Direitos Humanos. Companhia das Letras.
Um
abraço,
Prof.Gilberto