A ordem social fundada nos direitos humanos, de paz e plenitude para todos os indivíduos do mundo está muito longe de se concretizar. E é como o autor lembra: “ela nunca será completa, pois estará sempre sendo edificada”...
Resta-nos lutar por ela. Resta-nos sonhar com ela... Sonhar o sonho que alimenta a luta!
Neste ponto, o final do livro, Ari Herculano de Souza nos provoca a sonharmos “como o poeta Thiago de Melo em seu ‘Estatutos do Homem’”.
(...)
ESTATUTOS
DO HOMEM
Thiago
de Melo
Artigo 1. Fica
decretado que agora vale a verdade,
que agora vale a vida
e que de mãos dadas
trabalharemos todos pela vida verdadeira.
Artigo
2. Fica decretado que todos os dias da semana,
inclusive as terças-feiras mais cinzentas,
têm
direito de converter-se em manhãs de Domingo.
Artigo 3. Fica
decretado que, a partir deste instante,
haverá girassóis em todas as janelas,
que os girassóis terão direito
a abrir-se dentro da sombra;
e que as janelas devem permanecer, o dia
inteiro,
abertas para o verde onde cresça a
esperança.
Artigo 4. Fica
decretado que o homem
não precisará nunca mais
duvidar do outro homem.
Que o homem confiará no homem
como a palmeira confia no vento,
como o vento confia no ar,
como o ar confia no campo azul do céu.
Parágrafo
único: O homem confiará no homem
Como um menino confia em outro menino.
Artigo
5. Fica decretado que os homens
estão livres do jugo da mentira.
Nunca mais será preciso usar
a couraça do silêncio
nem a amargura das palavras.
O homem se sentará à mesa
com seu olhar limpo
porque a verdade passará a ser servida
Artigo
6. Fica estabelecida, durante dez séculos,
a
prática sonhada pelo profeta Isaías,
e o lobo e o cordeiro pastarão juntos
e a comida de ambos terá o mesmo gosto de
outrora.
Artigo 7. Por
decreto irrevogável fica estabelecido
o reinado permanente da justiça e da
claridade,
e a alegria será uma bandeira generosa
para sempre desfraldada na alma do povo.
Artigo
8. Fica decretado que a maior dor
sempre foi e será sempre
não poder dar-se amor e quem se ama
e saber que é a água
que dá
à planta o milagre da flor.
Artigo
9. Fica permitido que o pão de cada dia
tenha no
homem o sinal de seu suor.
Mas que
sobretudo tenha sempre
o quente
sabor da ternura.
Artigo 10. Fica
permitido a qualquer pessoa,
a qualquer hora da vida,
o uso do traje branco.
Artigo
11. Fica decretado, por definição,
que o homem
é um animal que ama
e que por
isso é belo,
muito mais
belo que a estrela da manhã.
Artigo 12. Decreta-se
que nada será obrigado nem proibido.
Tudo será permitido,
inclusive brincar com os rinocerontes
e caminhar pelas tardes
com uma imensa begônia na lapela.
Parágrafo único: Só
uma coisa proibida:
amar sem amor.
Artigo 13. Fica decretado que o
dinheiro
não poderá nunca mais comprar
o sol das manhãs vindouras.
Expulso do grande baú do medo,
o dinheiro se transformará
em uma espada fraternal
para defender o direito de cantar
e a festa do dia que chegou.
Artigo
final: Fica proibido o uso da palavra liberdade,
a
qual será suprimida dos dicionários
e do pântano enganoso das bocas.
A partir desse instante
a liberdade será algo vivo e transparente
como um fogo ou um rio,
ou como a semente do trigo,
e a sua morada será sempre
o coração do homem.
O fim
Leia: Os
Direitos Humanos. Editora Do Brasil.
Um abraço,
Prof.Gilberto