quinta-feira, 20 de maio de 2021

“A Invenção dos Direitos Humanos – uma história”, de Lynn Hunt – a respeito da “convenção mundial antiescravidão”, seus limites e contribuições; a temática da autodeterminação dos povos como princípio para se garantir a paz entre as nações; garantias de independência aos países europeus que sofriam domínio das potências derrotadas na primeira guerra; a “carta atlântica” de 1941 e a questão britânica em relação às suas colônias no continente africano; independências na África, inserção dos direitos nas legislações e afrontas pelas divergências tribalistas e caprichos da política internacional

Talvez seja interessante retomar https://aulasprofgilberto.blogspot.com/2021/05/a-invencao-dos-direitos-humanos-uma_17.html antes de ler esta postagem:

A Sociedade Antiescravidão que se formou tornou-se mais sólida e decisiva conforme articulou-se com os movimentos de outros países... Foram promovidos inúmeros atos que contribuíram para o fim da escravidão, “especialmente nos Estados Unidos”.
Os que defendiam a abolição na América do Norte sugeriram à organização britânica que se promovesse uma “convenção mundial antiescravidão em Londres” no ano de 1840 com o objetivo de incentivar e “coordenar a luta internacional contra o escravismo”.
Os representantes que participaram do evento foram reticentes em relação ao engajamento de mulheres que se dedicavam à mesma causa... Isso à parte, a convenção proporcionou um positivo intercâmbio de informações que possibilitou troca de ideias e esclarecimentos acerca das condições dos escravizados em outras partes do mundo. Foram produzidos alguns documentos que relacionavam o escravismo a “um pecado contra Deus” e que criticavam “igrejas que o apoiavam, especialmente no sul dos Estados Unidos”.
Apesar de certos limites da “convenção mundial”, como o de ter sido basicamente um encontro de abolicionistas ingleses e norte-americanos, seu modelo foi resgatado por movimentos que ocorreram depois, como as “campanhas internacionais pelo sufrágio das mulheres, proteção do trabalho infantil, direitos dos trabalhadores”, e muitas outras causas nem sempre relacionadas aos direitos (como uma campanha pela “abstêmia”, por exemplo).
(...)
As décadas de 1950 e de 1960 foram marcadas mais por processos revolucionários contrários ao colonialismo e em defesa da independência do que pela luta por direitos...
Com o fim da Primeira Guerra Mundial, o presidente dos Estados Unidos, Woodrow Wilson se esforçou para que as nações se empenhassem na construção da “paz duradoura”. Todos reconhecem que ele foi um dos principais idealizadores da Liga das Nações, associação internacional em defesa da paz...
O livro destaca que, de acordo com Wilson, o respeito à autodeterminação nacional era princípio elementar que todo país devia zelar na relação com os demais: “todo povo tem o direito de escolher a soberania sob a qual deverá viver”.
Essa atenção se dirigia especialmente aos “poloneses, tchecos e sérvios”, e não dizia respeito aos africanos. Também em consequência da punição e desmantelamento que queriam impor às potências derrotadas, os aliados que se saíram vitoriosos “concederam independência à Polônia, Tchecoslováquia e Iugoslávia”.
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Não houve ação das superpotências em defesa dos povos africanos... O contrário disso foi verificado.
Em agosto de 1941, quando ocorreu a discussão a respeito do desenrolar da Segunda Guerra e do final que se avizinhava, Estados Unidos e Grã-Bretanha (representados por Franklin Roosevelt e Winston Churchill) definiram alguns princípios que resultaram na “Carta Atlântica”. O primeiro-ministro inglês insistiu que a “autodeterminação nacional” aplicava-se “apenas à Europa, e não às colônias” de seu país.
Lideranças da África discordaram dessa posição e a utilizaram nos movimentos emancipacionistas... A ONU em seus primeiros anos também não se mostrou empenhada na defesa da descolonização e consequente “autodeterminação dos povos” que sofriam a dominação estrangeira. Isso ocorreu apenas em 1952, quando o princípio passou a fazer “parte oficial de seu programa”.
Durante a década de 1960 ocorreram muitas independências no continente africano. Cada país passou por processos de reorganização fundamentada em legislações que anunciavam direitos. Muitas das Constituições incorporaram fragmentos ou orientações de resoluções internacionais sobre a temática... A título de exemplo, o livro cita a “Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais” (1950), que enumerou direitos e inspirou as Cartas Legislativas dos países que haviam se tornado independentes de potências europeias.
Destaca-se ainda que, nos países africanos que celebravam a conquista da independência, os direitos estabelecidos em legislação e sua “garantia legal” foram vítimas “dos caprichos da política internacional e intertribal”.
Como sabemos, o continente tornou-se palco de conflitos marcados por afrontas aos direitos humanos e típicos da ordem mundial caracterizada pela Guerra Fria.
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A defesa dos direitos humanos enfrentou ainda muitos obstáculos e demorou para que se formasse um consenso internacional. O documento de 1948 tornou-se referência em todo mundo, mas não se pode dizer que sua aprovação tenha representado o apogeu da conquista de uma realidade mais digna para todos...
É como a autora afirma, a “Declaração Universal é mais o início do processo”.
Leia: A Invenção dos Direitos Humanos. Companhia das Letras.
Um abraço,
Prof.Gilberto

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