Talvez seja interessante retomar https://aulasprofgilberto.blogspot.com/2021/05/a-invencao-dos-direitos-humanos-uma_17.html antes
de ler esta postagem:
A
Sociedade Antiescravidão que se formou tornou-se mais sólida e decisiva
conforme articulou-se com os movimentos de outros países... Foram promovidos
inúmeros atos que contribuíram para o fim da escravidão, “especialmente nos Estados
Unidos”.
Os que defendiam a abolição na América do Norte sugeriram à organização
britânica que se promovesse uma “convenção mundial antiescravidão em Londres” no
ano de 1840 com o objetivo de incentivar e “coordenar a luta internacional
contra o escravismo”.
Os representantes que
participaram do evento foram reticentes em relação ao engajamento de mulheres
que se dedicavam à mesma causa... Isso à parte, a convenção proporcionou um
positivo intercâmbio de informações que possibilitou troca de ideias e
esclarecimentos acerca das condições dos escravizados em outras partes do
mundo. Foram produzidos alguns documentos que relacionavam o escravismo a “um
pecado contra Deus” e que criticavam “igrejas que o apoiavam, especialmente no
sul dos Estados Unidos”.
Apesar de certos limites da “convenção mundial”, como
o de ter sido basicamente um encontro de abolicionistas ingleses e
norte-americanos, seu modelo foi resgatado por movimentos que ocorreram depois,
como as “campanhas internacionais pelo sufrágio das mulheres, proteção do
trabalho infantil, direitos dos trabalhadores”, e muitas outras causas nem
sempre relacionadas aos direitos (como uma campanha pela “abstêmia”, por
exemplo).
(...)
As décadas de 1950 e de 1960 foram marcadas mais por processos revolucionários
contrários ao colonialismo e em defesa da independência do que pela luta por
direitos...
Com o fim da Primeira Guerra Mundial, o presidente dos
Estados Unidos, Woodrow Wilson se esforçou para que as nações se empenhassem na
construção da “paz duradoura”. Todos reconhecem que ele foi um dos principais
idealizadores da Liga das Nações, associação internacional em defesa da paz...
O livro destaca que, de acordo com Wilson, o respeito à autodeterminação
nacional era princípio elementar que todo país devia zelar na relação com os
demais: “todo povo tem o direito de escolher a soberania sob a qual deverá viver”.
Essa atenção se dirigia especialmente aos “poloneses, tchecos e sérvios”,
e não dizia respeito aos africanos. Também em consequência da punição e
desmantelamento que queriam impor às potências derrotadas, os aliados que se
saíram vitoriosos “concederam independência à Polônia, Tchecoslováquia e
Iugoslávia”.
(...)
Não houve ação das superpotências
em defesa dos povos africanos... O contrário disso foi verificado.
Em agosto de 1941, quando ocorreu
a discussão a respeito do desenrolar da Segunda Guerra e do final que se
avizinhava, Estados Unidos e Grã-Bretanha (representados por Franklin Roosevelt
e Winston Churchill) definiram alguns princípios que resultaram na “Carta
Atlântica”. O primeiro-ministro inglês insistiu que a “autodeterminação
nacional” aplicava-se “apenas à Europa, e não às colônias” de seu país.
Lideranças
da África discordaram dessa posição e a utilizaram nos movimentos
emancipacionistas... A ONU em seus primeiros anos também não se mostrou
empenhada na defesa da descolonização e consequente “autodeterminação dos povos”
que sofriam a dominação estrangeira. Isso ocorreu apenas em 1952, quando o
princípio passou a fazer “parte oficial de seu programa”.
Durante a década de 1960 ocorreram muitas independências no continente
africano. Cada país passou por processos de reorganização fundamentada em legislações
que anunciavam direitos. Muitas das Constituições incorporaram fragmentos ou
orientações de resoluções internacionais sobre a temática... A título de
exemplo, o livro cita a “Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos
Humanos e Liberdades Fundamentais” (1950), que enumerou direitos e inspirou as
Cartas Legislativas dos países que haviam se tornado independentes de potências
europeias.
Destaca-se ainda que, nos
países africanos que celebravam a conquista da independência, os direitos
estabelecidos em legislação e sua “garantia legal” foram vítimas “dos caprichos
da política internacional e intertribal”.
Como sabemos, o continente tornou-se palco de conflitos
marcados por afrontas aos direitos humanos e típicos da ordem mundial caracterizada
pela Guerra Fria.
(...)
A defesa dos direitos humanos enfrentou ainda muitos obstáculos e
demorou para que se formasse um consenso internacional. O documento de 1948
tornou-se referência em todo mundo, mas não se pode dizer que sua aprovação
tenha representado o apogeu da conquista de uma realidade mais digna para
todos...
É como a autora afirma, a “Declaração Universal
é mais o início do processo”.
Continua em https://aulasprofgilberto.blogspot.com/2021/05/a-invencao-dos-direitos-humanos-uma_24.html
Leia: A
Invenção dos Direitos Humanos. Companhia das Letras.
Um
abraço,
Prof.Gilberto