Talvez seja interessante retomar https://aulasprofgilberto.blogspot.com/2021/04/a-invencao-dos-direitos-humanos-uma_25.html antes
de ler esta postagem:
Com
a aprovação do sufrágio universal masculino, os socialistas se animaram em sua defesa
do movimento político visando a disputa de cadeiras no parlamento e cargos.
Obviamente estruturaram partidos de acordo com as regras estabelecidas... Por
outro lado, os comunistas também vinham se organizando pelo menos desde 1840,
quando “o termo comunista apareceu pela primeira vez”. Como salientou-se na
última postagem, esses permaneceram irredutíveis em relação à via
revolucionária para alterar a sociedade e estabelecer a “ditadura do
proletariado” para garantir que as injustiças sociais fossem definitivamente suprimidas.
Os socialistas entenderam que a conquista do voto possibilitava uma
melhor organização da classe trabalhadora para a disputa política... Um exemplo
dessa organização é o da formação do Partido Trabalhista britânico em 1900, a
partir de sindicatos diversos, “partidos e clubes preexistentes para promover
os interesses e a eleição de trabalhadores”. Também os comunistas de todo mundo
se animaram com o triunfo da Revolução Russa de 1917 e a tomaram como
referência em sua luta pelas mudanças sociais e econômicas... Cada vez mais
essa vertente se convencia de que a disputa política nos moldes impostos pela
organização liberal “desperdiçava energias necessárias para outros tipos de
luta”. Apesar disso, havia entre os que não dispensavam o debate e a disputa
política.
(...)
Há que se destacar ainda
que socialistas e parte dos comunistas, que estavam resolvidos a de alguma
forma participar do processo político, tinham suas diferenças em relação aos
direitos. Os dois grupos fizeram da conquista dos direitos (e o seu exercício)
uma das principais causas de luta.
Jean Jaurès, que ajudou a fundar o Partido Socialista
da França, insistia que, uma vez tendo chegado ao poder, o Estado Socialista “só
retém a sua legitimidade enquanto assegura os direitos individuais”. Entre as
causas apoiadas por Jaurès, o livro destaca “a defesa de Dreyfus, o sufrágio
universal masculino e a separação da Igreja e do Estado”... Para ele, a
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão havia sido uma importante
conquista para as sociedades e, nesse sentido, era documento universal dos mais
valiosos. Nesse sentido, o político socialista francês considerava que os
direitos políticos eram para todos os homens, e isso contribuiria para a melhoria
de vida da classe trabalhadora.
Comunistas e socialistas que se opunham a Jaurès eram da opinião de que
o Estado estruturado a partir do liberalismo burguês não era outra coisa senão “um
instrumento de conservadorismo e opressão social”.
(...)
O livro esclarece que Marx debruçou-se sobre a questão
dos direitos do homem em sua juventude... No ensaio “Sobre a questão judaica”
(1843), ele condenou os fundamentos da Declaração dos Direitos do Homem e do
Cidadão e afirmou que nenhum dos direitos elencados no documento ia “além do
homem egoísta”. A liberdade que se apregoava “só dizia respeito ao homem como
um ser isolado” e não como integrante de classe ou grupo social. Em relação ao “direito
de propriedade”, a crítica de Marx se dirige ao fato de ele se se ater à “busca
do interesse próprio sem considerar os outros”. A respeito do “direito a
liberdade de religião”, era incisivo ao afirmar que, na verdade, os homens têm
necessidade de se livrarem da religião, e a mesma coisa pode-se dizer a
respeito da crítica ao “direito à propriedade”, algo de que seria preciso se livrar
para se constituir a nova sociedade.
Muitos outros aspectos poderiam ser elencados aqui... Marx criticava a
Declaração principalmente na “ênfase política” que se dava aos direitos. Para
ele, direitos políticos se referem aos meios, e não aos fins. Desse modo,
insistia que “o homem político era abstrato, artificial; nada autêntico”.
Então, de acordo com Marx, de que modo o homem pode “recuperar sua
autenticidade”? Em resposta a essa questão, ele diria que o homem deve
reconhecer que a “emancipação humana” não é atingida através da política, mas
sim através da revolução que foca “as relações sociais e a abolição da
propriedade privada”.
Nem é necessário
acrescentar que essas ideias, e algumas variantes delas, influenciaram
socialistas e comunistas em seus movimentos sociais.
(...)
Ao conquistarem o poder, os
bolcheviques proclamaram a “Declaração dos Direitos do Povo Trabalhador e
Explorado” (1918). O documento não trazia nenhum “direito político ou legal” e
tinha como meta:
“abolir toda exploração do homem
pelo homem, eliminar completamente a divisão da sociedade em classes, esmagar
implacavelmente a resistência dos exploradores (e) estabelecer uma organização
socialista da sociedade”.
Lênin, estudioso de Marx e inspirado em sua teoria, realçava a
importância de se opor às tentativas de valorização dos direitos individuais,
em si mesmos “uma violação da igualdade e uma injustiça”, pois se baseiam na “lei
burguesa”. Tais direitos mantêm e protegem a propriedade privada, “que perpetua
a exploração dos trabalhadores”.
Stálin proclamou outra Constituição (1936) que
promovia “a liberdade de expressão, de imprensa e de religião”... Todavia todos
sabem das perseguições promovidas por seu governo contra milhares de desafetos,
“inimigos de classe, dissidentes e até colegas membros do partido para campo se
prisioneiros ou execução imediata”.
Leia: A
Invenção dos Direitos Humanos. Companhia das Letras.
Um
abraço,
Prof.Gilberto