Talvez seja interessante retomar https://aulasprofgilberto.blogspot.com/2021/04/a-invencao-dos-direitos-humanos-uma_30.html antes
de ler esta postagem:
Há
uma parte de “A Invenção dos Direitos Humanos” que trata especificamente do
socialismo e do comunismo.
Depois das várias considerações acerca do nacionalismo, suas vertentes e
ameaçadoras vinculações com a “ciência racial”, Lynn Hunt destaca que também
socialismo e comunismo se estruturaram conforme diversos atores reagiram às
limitações dos chamados “direitos individuais” e à organização social nos
moldes liberais.
Os nacionalistas dos
primórdios insistiam que cada povo devia ter os direitos garantidos... Levavam
em consideração que também os povos (nações) que não tinham estados
estabelecidos precisavam se organizar a partir dos direitos. Como sabemos, essa
inquietação inicial sofreu mudanças bruscas entre os nacionalistas posteriores.
Os socialistas e comunistas entendiam que os direitos
políticos são importantes, mas valorizavam acima disso a ideia de que as
classes desfavorecidas vivessem plena condição de igualdade social e econômica.
Assim, para eles, os direitos tão valorizados pelos que defenderam os “direitos
do homem” no passado não deviam ser colocados como meta principal.
(...)
Karl Marx admitia que a emancipação política pudesse se realizar num
contexto de sociedade burguesa fundamentada no direito, na “igualdade a partir
da lei”. Todavia, para o estudioso, apenas a destruição dessa sociedade e dos
mecanismos de “proteção constitucional” da propriedade privada possibilitariam
a “verdadeira emancipação humana”.
Partindo desse pressuposto teórico, socialistas e comunistas
se debruçaram sobre duas questões... A primeira diz respeito aos direitos
políticos, se são suficientes. A segunda questiona a “proteção à propriedade
privada”, se ela pode ser sustentada ao mesmo tempo em que a sociedade se volte
à garantia de bem-estar a todos, incluindo os mais desfavorecidos...
Mais uma vez o texto retoma o processo pelo qual os nacionalistas
passaram, “indo do entusiasmo inicial sobre a autodeterminação dos povos a um
protecionismo mais defensivo sobre a identidade étnica”, para esclarecer que também
o socialismo passou por mudanças. Num primeiro momento, seus teóricos
enfatizaram a reconstrução pacífica da sociedade sem que isso envolvesse os
processos políticos... Depois houve quem defendesse que não haveria como
vislumbrar qualquer mudança sem engajamento na disputa da política parlamentar,
e ainda os que se colocaram a favor da revolução e violenta derrubada dos
governos vigentes.
(...)
Como sabemos, durante um bom tempo, desde o início da revolução industrial
até a metade do século XIX, os sindicatos de trabalhadores foram perseguidos e
proibidos. Por essa época o direito ao voto era negado ao proletariado e os socialistas
trataram de propor “novas relações criadas pela industrialização”. Simplesmente
não tinham como vencer eleições parlamentares pelo motivo apontado
anteriormente.
Essa realidade de negação
de voto ao operário estendeu-se até a década de 1870. Então os socialistas
dedicaram-se a propor a organização de “fábricas-modelo, cooperativas de
produtores e de consumidores e comunidades experimentais para superar o
conflito e a alienação entre os grupos sociais”. Por trás dessa iniciativa
estava a intenção de preparar trabalhadores e os desvalidos a tirarem “proveito
da nova ordem industrial”. De modo simplificado, podemos dizer que pretendiam
tornar a indústria e o processo fabril local em situação de cooperação, em vez
de competição.
Vários dos primeiros
socialistas viam a questão dos “direitos do homem” com muita desconfiança.
Charles Fourier, destacado socialista francês dos anos 1820-1830, dizia que “as
legislações e o discurso dos direitos inalienáveis eram uma hipocrisia”. Como
poderiam falar de “direitos imprescritíveis do cidadão” se havia quem vivia
abaixo da linha de pobreza e sequer tinha “a liberdade de trabalhar” ou condições
estruturais para “exigir emprego”. Obviamente, para Fourier, “o direito de trabalhar
suplantava todos os demais”.
Fourier e vários outros socialistas seus
contemporâneos atacavam a discriminação contra as mulheres e a não concessão de
direitos a elas... Insistiam que isso demonstrava que as doutrinas a respeito
dos direitos do século anterior eram falhas. Ainda a este respeito seguiam
questionando de que forma as mulheres alcançariam sua libertação sem que se abolisse
a propriedade privada e os “códigos legais que sustentavam o patriarcado”.
Continua em https://aulasprofgilberto.blogspot.com/2021/04/a-invencao-dos-direitos-humanos-uma_80.html
Leia: A
Invenção dos Direitos Humanos. Companhia das Letras.
Um
abraço,
Prof.Gilberto