Talvez seja interessante retomar https://aulasprofgilberto.blogspot.com/2021/04/a-invencao-dos-direitos-humanos-uma_7.html antes
de ler esta postagem:
Vimos
que ao tempo do imperialismo neocolonialista propagou-se a ideia de que os
europeus assumiram a “missão civilizatória”... Muitos estudiosos garantem que o
chamado “fardo europeu” de “civilizar” povos dominados na África, Ásia e
Oceania na verdade escondia o principal objetivo das missões exploradoras dos
recursos naturais, de mão-de-obra e do mercado consumidor.
Vimos também que o racismo fez parte das “aventuras imperiais”. O texto
destaca que nem todos defenderam o “racismo explícito” e cita John Stuart Mill,
que trabalhou durante certo período para a Companhia Britânica das Índias
Orientais e não aceitava “as explicações biológicas da diferença”. Apesar
disso, Mill admitia que “os estados principescos da Índia eram ‘selvagens’”
eram desprovidos de legislação e ainda considerava que sua condição era “muito
pouco acima do mais elevado dos animais”.
(...)
O caso é que o imperialismo
neocolonialista colocou em preeminência os europeus, a “raça conquistadora” que
se serviu da ciência racial para impor as teses raciais como verdades absolutas
para, desse modo, “justificar o imperialismo”.
Para melhor ilustrar o anteriormente afirmado, podemos
recorrer à citação de Richard Burton, explorador britânico que em 1861 tratou
de apresentar uma definição a respeito do africano:
“possui em grande
medida as piores características dos tipos orientais inferiores – estagnação da
mente, indolência do corpo, deficiência moral, superstição e paixão infantil”.
O entendimento era de que apenas a “raça superior”
teria condições de explorar adequadamente as riquezas do continente africano. Além
disso, ao mesmo tempo em que impulsionavam a economia, os europeus podiam se
dedicar à educação dos nativos e tirá-los do “atraso e da barbárie”.
A década seguinte foi marcada pela massificação desses (pre)conceitos a
partir da publicação em “jornais de produção barata, semanários ilustrados e
exposições etnográficas”. Sem dúvida um público cada vez maior passou a ter
acesso e a adotar o discurso racial...
(...)
A propaganda a respeito da “missão civilizadora” não considerava a
elevação dos dominados à condição de cidadãos. Em relação à Argélia, por
exemplo, o texto esclarece que, mesmo sendo admitida como “parte da França após
1848”, só depois de muitos anos os nativos foram contemplados com direitos. Em
1865 foram declarados súditos (todavia sem qualquer status de cidadãos) do país
europeu por decreto de governo... Cinco anos depois, os judeus argelinos foram
aceitos como “cidadãos naturalizados”. Já os muçulmanos da Argélia só tiveram
tais direitos reconhecidos pelo Estado francês apenas em 1947.
(...)
Neste ponto do texto
voltamos às referências deixadas por Gobineau e notamos que ele não havia
implicado com os judeus a ponto de sua formulação da ciência racial inclui-los
numa categoria que merecesse atenção crítica. Seus discípulos, ao contrário, se
dedicaram a escancarados ataques antissemitas.
O livro faz referência à
publicação na Alemanha, em 1899, de “Foundations of the Nineteenth Century”.
Nessa obra, o britânico Houston Stewart Chamberlain relacionava as ideias de
Gobineau relativas à raça ao “misticismo alemão” do “Volk”, tecendo ataques
ferrenhos aos judeus. Num trecho específico, Chamberlain acusa “esse povo
estrangeiro” de ter escravizado “os nossos governos, a nossa lei, a nossa
ciência, o nosso comércio, a nossa literatura, a nossa arte”. Nem é preciso
muito esforço para entendermos o quanto isso influenciou os nazistas.
Para Hitler e seus asseclas era evidente que
apenas dois povos mantiveram pureza racial, arianos e judeus... Passaram a
anunciar que a História teria reservado a eles um conflito definitivo, assim,
um combateria o outro até a eliminação definitiva.
Continua em https://aulasprofgilberto.blogspot.com/2021/04/a-invencao-dos-direitos-humanos-uma_30.html
Leia: A
Invenção dos Direitos Humanos. Companhia das Letras.
Um
abraço,
Prof.Gilberto