domingo, 7 de junho de 2020

“A Invenção dos Direitos Humanos – uma história”, de Lynn Hunt – texto de Mary Wollstonecraft contra os ataques de Burke; fragmentos de Thomas Paine contra as opiniões de Burke em relação à declaração francesa; multiplicação dos títulos com referências aos “direitos” na Inglaterra e em outros países europeus após a Revolução Francesa; uma explicação para o fenômeno; debate entre os seguidores de Jefferson e os “federalistas” em torno dos “direitos do homem”; discussão da Assembleia Nacional francesa sobre a abolição da tortura judicial a partir de petição do Conselho de Paris

Talvez seja interessante retomar https://aulasprofgilberto.blogspot.com/2020/06/a-invencao-dos-direitos-humanos-uma_6.html antes de ler esta postagem:

Como vimos, Burke fez severas críticas à “Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão”. Sua oposição às manifestações de Richard Price despertou contra-ataques. Um deles partiu de Mary Wollstonecraft, filósofa e defensora inglesa dos direitos das mulheres, com o seu “Vindication of the Rights of Men, in a Letter to the Right Honourable Emund Burke; Occasioned by his Reflections os the Revolution in France” de 1790.
Na postagem anterior citamos que Thomas Paine publicou “Os direitos do homem: uma resposta ao ataque do Sr. Burke à revolução francesa” em 1791. A respeito dessa “resposta”, “A Invenção dos Direitos Humanos” traz o trecho abaixo:

                   “O Sr. Burke, com sua costumeira violência insultou a Declaração dos Direitos do Homem. (...) A essa chamou de ‘pedaços miseráveis de papel borrado sobre os direitos do homem’. O Sr. Burke pretende negar que o homem não tenha direitos? Nesse caso, deve querer dizer que não existem tais direitos em nenhum lugar, e que ele próprio não tenha nenhum: pois quem existe no mundo senão o homem?”

Na oportunidade, Paine ainda mais provocou polêmicas por ter atacado as monarquias de caráter hereditário, como a de seu país, a Inglaterra. Também por isso a obra foi publicada diversas vezes, inclusive no mesmo ano em que foi lançada.
(...)
Após os acontecimentos na França de 1789 apareceram muitas publicações que faziam referências a “direitos” na Inglaterra. Lynn Hunt aponta que a quantidade de livros em cujos títulos aparecia o termo citado quadruplicou durante a década de 1790... Se na década anterior, a palavra “direitos” aparecia em 95 títulos, nos dez anos que se seguiram à Revolução Francesa esse número alcançou a cifra dos 418.
Na Holanda este fenômeno também foi notado. A tradução do livro de Paine em 1791 fez “rechten van des mensch” (direitos humanos) aparecer pela primeira vez em livros divulgados pelas livrarias daquele país. Durante toda a década ocorreu o mesmo em outras paragens de língua alemã.
Então podemos dizer que, ironicamente, a polêmica que ocorreu entre os intelectuais ingleses a respeito dos acontecimentos revolucionários na França fez “direitos do homem” chegarem aos debates de públicos internacionais. Algo certamente mais impactante do que havia ocorrido após a Independência dos Estados Unidos. Isso deve ter ocorrido também porque a organização política dos demais países europeus era semelhante à da França... Além disso, os que debatiam a questão dos direitos na Europa não se apartaram da linguagem universalista.
Como não podia deixar de ser, também nos Estados Unidos ocorreram discussões provocadas por temáticas suscitadas pela Revolução Francesa. Via-se que os “direitos do homem” eram sempre citados e defendidos pelos que acompanhavam as ideias de Thomas Jefferson... Já os “federalistas” não só evitavam o termo como desprezavam a linguagem mais associada a “excesso democrático”, que podia significar uma ameaça “à autoridade estabelecida”.
(...)
Após a Assembleia ter aprovado a “Declaração os Direitos do Homem e do Cidadão”, havia certa angústia por parte de alguns representantes que esperavam iniciar a discussão e votação de uma série de “ressalvas”. Todavia um tema específico passou a ocupar as plenárias, e ele dizia respeito aos “usos da tortura judicial” nos procedimentos criminais.
Cerca de um mês e meio depois da aprovação de 27 de agosto de 1789, os deputados aprovaram a abolição da tortura judicial. Essa medida fazia parte de uma “reforma” pretendida para os encaminhamentos dos processos judiciais. No dia 10 de setembro a Assembleia recebeu a petição enviada pelo Conselho da cidade de Paris “em nome da ‘razão e humanidade’”.
As reformas pretendidas para os processos judiciais eram colocadas pelos parisienses no sentido de se “resgatar a inocência” ou de se estabelecer mais coerentemente “as provas do crime (que tornariam) a condenação mais certa”.
Acontece que logo após o 14 de julho ocorreram várias sublevações na capital durante as semanas seguintes... A “nova Guarda Nacional” estava sendo comandada por Lafayette e fez várias prisões. Muitos membros do conselho da cidade ouviram questionamentos sobre a possibilidade de os procedimentos judiciais que ainda vigoravam servirem aos inimigos da Revolução nos processos que seriam abertos.
Diante da demanda do conselho de Paris, “a Assembleia Nacional nomeou um ‘Comitê dos Sete’ para redigir as reformas mais prementes, não apenas para Paris mas para toda a nação”.
Leia: A Invenção dos Direitos Humanos. Companhia das Letras.
Um abraço,
Prof.Gilberto

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