quarta-feira, 3 de junho de 2020

“A Invenção dos Direitos Humanos – uma história”, de Lynn Hunt – breve síntese da declaração de direitos de 1789; caráter secular dos artigos e distanciamento da mentalidade medieval; termos utilizados para especificar a quem cabem os direitos; ausência de particularidades e especificações como tipo de governo, classes, sexo ou religião

Talvez seja interessante retomar https://aulasprofgilberto.blogspot.com/2020/06/a-invencao-dos-direitos-humanos-uma_2.html antes de ler esta postagem:

Na sequência temos uma breve síntese da Declaração aprovada pela Assembleia francesa no dia 27 de agosto de 1789.

Já em seu primeiro artigo, os representantes da nação declararam que os homens de todo o mundo, e não apenas os franceses, “nascem e permanecem livres e iguais em direitos”. O segundo artigo especifica “direitos naturais, inalienáveis e sagrados do homem”: liberdade, propriedade, segurança e o direito a resistir contra a opressão. Isso significa que qualquer limite que se impusesse aos direitos devia ser determinado em lei (explícito no artigo quarto).
O artigo sexto aponta que todo cidadão tem o direto de participar das discussões e elaboração da lei, que deve ser a mesma para todos. O décimo quarto trata do direito que todo cidadão tem de consentir na tributação determinada pela vida em sociedade; de acordo com o artigo décimo terceiro as taxas devem ser estabelecidas de acordo com a capacidade que cada um tenha de pagá-las.
O artigo sétimo proíbe “ordens arbitrárias”; o oitavo as punições abusivas e desnecessárias; o nono, as presunções legais de culpa. O décimo sétimo artigo condena as apropriações governamentais desnecessárias. O décimo alerta que “ninguém deve ser molestado por suas opiniões, mesmo as religiosas”; o décimo primeiro se refere à liberdade de imprensa.
No mesmo documento os representantes da sociedade procuraram definir “as proteções legais dos direitos individuais” e, ao mesmo tempo, “um novo fundamento para a legitimidade do governo”. No artigo terceiro lê-se que na nação, e exclusivamente nela, se baseia a soberania. De acordo com o décimo quinto artigo, todo e qualquer agente público passaria a “prestar contas de seus atos” perante a sociedade.

Como já se salientou anteriormente, a Declaração de 1789 não fez qualquer referência ao rei, à tradição, à história ou aos costumes dos franceses, e tampouco à Igreja Católica.
A Assembleia declarou os direitos “na presença e sob os auspícios do Ser Supremo”. Todavia, em que pese a reverência ao Sagrado, não foi atribuída qualquer “origem sobrenatural” a Ele. Algo bem diferente do que ocorreu por ocasião da Declaração de 1776, quando Jefferson salientou que “que todos os homens são dotados pelo seu Criador” com direitos.
Os franceses referiram-se a todos os direitos como se eles tivessem “origens inteiramente seculares”: “a natureza, a razão e a sociedade”. Para termos uma ideia da ruptura que os deputados da Assembleia pretendiam salientar, Mathieu de Montmorency afirmou que “os direitos do homem na sociedade são eternos” e que “não é necessária nenhuma sanção para reconhecê-los”.
(...)
Os artigos da Declaração francesa não fizeram referências a “direitos de grupos particulares”. Os termos utilizados são sempre “os homens”, “o homem”, “cada homem”, “todos os cidadãos”, “cada cidadão”, “a sociedade”, “qualquer sociedade”... A essas “entidades” cabem os direitos. A redação ainda cita os termos “ninguém”, “nenhum indivíduo” e “nenhum homem”.
Nenhuma referência a classes, sexo ou religiões aparecem na Declaração. Algum tempo depois isso motivou discussões em torno de questões sociais... “A Invenção dos Direitos Humanos” esclarece que a “generalidade das afirmações” não surpreendia, e isso porque o Comitê sobre a Constituição havia se responsabilizado pela produção de quatro documentos referentes aos direitos: uma “declaração dos direitos do homem”; outra sobre “os direitos da nação”; sobre “os direitos do rei”; e uma “dos direitos dos cidadãos sob o governo francês”.
A redação aprovada em 27 de agosto de 1789 parecia o resultado de uma síntese do primeiro, segundo e quarto documentos... Ela não definia “as qualificações para a cidadania”.
Antes que tratassem dos “direitos do rei” ou das “qualificações para a cidadania”, os representantes se empenharam nas definições dos “princípios gerais para todo o governo”. E em relação a isso, podemos citar o artigo segundo: “O objetivo de toda associação política é a preservação dos direitos naturais e imprescindíveis do homem”.
Vê-se que o que pretendiam era “propor a base de toda associação política”, e não da monarquia ou do governo francês.
A História mostrou que logo tiveram de se debruçar sobre a temática específica da forma de governo.
Leia: A Invenção dos Direitos Humanos. Companhia das Letras.
Um abraço,
Prof.Gilberto

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