Na sequência temos uma breve síntese da Declaração
aprovada pela Assembleia francesa no dia 27 de agosto de 1789.
Já em seu primeiro
artigo, os representantes da nação declararam que os homens de todo o mundo, e
não apenas os franceses, “nascem e permanecem livres e iguais em direitos”. O
segundo artigo especifica “direitos naturais, inalienáveis e sagrados do homem”:
liberdade, propriedade, segurança e o direito a resistir contra a opressão.
Isso significa que qualquer limite que se impusesse aos direitos devia ser
determinado em lei (explícito no artigo quarto).
O artigo sexto aponta que todo cidadão tem o direto de participar das
discussões e elaboração da lei, que deve ser a mesma para todos. O décimo
quarto trata do direito que todo cidadão tem de consentir na tributação determinada
pela vida em sociedade; de acordo com o artigo décimo terceiro as taxas devem
ser estabelecidas de acordo com a capacidade que cada um tenha de pagá-las.
O
artigo sétimo proíbe “ordens arbitrárias”; o oitavo as punições abusivas e desnecessárias;
o nono, as presunções legais de culpa. O décimo sétimo artigo condena as
apropriações governamentais desnecessárias. O décimo alerta que “ninguém deve
ser molestado por suas opiniões, mesmo as religiosas”; o décimo primeiro se
refere à liberdade de imprensa.
No mesmo documento os
representantes da sociedade procuraram definir “as proteções legais dos
direitos individuais” e, ao mesmo tempo, “um novo fundamento para a legitimidade
do governo”. No artigo terceiro lê-se que na nação, e exclusivamente nela, se
baseia a soberania. De acordo com o décimo quinto artigo, todo e qualquer
agente público passaria a “prestar contas de seus atos” perante a sociedade.
Como já se salientou
anteriormente, a Declaração de 1789 não fez qualquer referência ao rei, à tradição,
à história ou aos costumes dos franceses, e tampouco à Igreja Católica.
A Assembleia declarou os direitos “na presença e sob os auspícios do Ser
Supremo”. Todavia, em que pese a reverência ao Sagrado, não foi atribuída
qualquer “origem sobrenatural” a Ele. Algo bem diferente do que ocorreu por
ocasião da Declaração de 1776, quando Jefferson salientou que “que todos os
homens são dotados pelo seu Criador” com direitos.
Os franceses referiram-se a todos os direitos como se eles tivessem “origens
inteiramente seculares”: “a natureza, a razão e a sociedade”. Para termos uma
ideia da ruptura que os deputados da Assembleia pretendiam salientar, Mathieu
de Montmorency afirmou que “os direitos do homem na sociedade são eternos” e
que “não é necessária nenhuma sanção para reconhecê-los”.
(...)
Os artigos da Declaração francesa não fizeram
referências a “direitos de grupos particulares”. Os termos utilizados são
sempre “os homens”, “o homem”, “cada homem”, “todos os cidadãos”, “cada cidadão”,
“a sociedade”, “qualquer sociedade”... A essas “entidades” cabem os direitos. A
redação ainda cita os termos “ninguém”, “nenhum indivíduo” e “nenhum homem”.
Nenhuma referência a
classes, sexo ou religiões aparecem na Declaração. Algum tempo depois isso
motivou discussões em torno de questões sociais... “A Invenção dos Direitos Humanos”
esclarece que a “generalidade das afirmações” não surpreendia, e isso porque o
Comitê sobre a Constituição havia se responsabilizado pela produção de quatro
documentos referentes aos direitos: uma “declaração dos direitos do homem”;
outra sobre “os direitos da nação”; sobre “os direitos do rei”; e uma “dos
direitos dos cidadãos sob o governo francês”.
A redação aprovada em 27 de agosto de 1789 parecia o resultado de uma
síntese do primeiro, segundo e quarto documentos... Ela não definia “as
qualificações para a cidadania”.
Antes
que tratassem dos “direitos do rei” ou das “qualificações para a cidadania”, os
representantes se empenharam nas definições dos “princípios gerais para todo o
governo”. E em relação a isso, podemos citar o artigo segundo: “O objetivo de
toda associação política é a preservação dos direitos naturais e
imprescindíveis do homem”.
Vê-se que o que
pretendiam era “propor a base de toda associação política”, e não da monarquia
ou do governo francês.
A
História mostrou que logo tiveram de se debruçar sobre a temática específica da
forma de governo.
Continua em https://aulasprofgilberto.blogspot.com/2020/06/a-invencao-dos-direitos-humanos-uma_6.html
Leia: A
Invenção dos Direitos Humanos. Companhia das Letras.
Um abraço,
Prof.Gilberto