quinta-feira, 3 de junho de 2021

“A Invenção dos Direitos Humanos – uma história”, de Lynn Hunt – postagem e considerações finais; sobre os novos desafios e a importância de propagar, defender e exigir que se cumpram os “autoevidentes” direitos humanos

Talvez seja interessante retomar https://aulasprofgilberto.blogspot.com/2021/06/a-invencao-dos-direitos-humanos-uma.html antes de ler esta postagem:

No passado, os defensores dos direitos se defrontaram com opositores, a quem chamavam de “tradicionalistas insensíveis” adeptos de uma sociedade marcada por injustiças e desigualdades. Os tradicionalistas eram conhecidos também por sua intenção de fazer prevalecer os “costumes históricos” que patenteavam o reconhecimento dos poderosos enquanto “maiorais da sociedade” em detrimento do igualitarismo e dos direitos naturais.
Hoje em dia não basta simplesmente “rejeitar as visões mais antigas”. Os direitos humanos nos levam a outros enfrentamentos que exigem maior amadurecimento de todos. A discussão se amplia sempre e o texto lembra, por exemplo, que é preciso “imaginar o que fazer com os torturadores e os assassinos, como prevenir o seu surgimento no futuro sem deixar de reconhecer, o tempo todo, que eles são "nós". Não podemos nem tolerá-los nem desumanizá-los”.
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Não é incomum ouvirmos falar a respeito das dificuldades de os direitos humanos se tornarem realidade exatamente por causa das estruturas dos “órgãos, cortes e convenções internacionais” que mais parecem estorvar do que promover avanços nos programas que proporcionariam a dignidade humana. Daí as conclusões que cravam tais estruturas como incapazes.
Lynn Hunt nos lembra que “as cortes e as organizações governamentais, por mais que tenham alcance internacional, serão sempre freadas por considerações geopolíticas”, assim, apesar de todas as dificuldades, as estruturas dos organismos de defesa dos direitos permanecem as mais adequadas (ou as possíveis) na divulgação, denúncias e promoção dos direitos humanos.
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Além disso, “a história dos direitos humanos mostra que os direitos são afinal mais bem defendidos pelos sentimentos, convicções e ações de multidões de indivíduos, que exigem respostas correspondentes ao seu senso íntimo de afronta”. A autora complementa essas considerações citando o protesto de Rabaut Saint-Étienne ao governo da França a respeito “dos defeitos” do edito de 1787 sobre a tolerância religiosa aos protestantes:

                   “Chegou a hora em que não é mais aceitável que uma lei invalide abertamente os direitos da humanidade, que são muito bem conhecidos em todo o mundo”.

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As Declarações elucidadas em “A Invenção dos Direitos Humanos” (os documentos de 1776, 1789 e 1948) são baluartes que amparam o senso que devemos ter a respeito “do que não é mais aceitável” e que nos levam a apontar como inadmissíveis toda e qualquer violação dos direitos.
A violação de direitos sempre afligirá e colocará em alerta os que conhecem os seus significados... A aflição diante das violações ocorre exatamente porque “conhecemos os significados dos direitos humanos”.
Há este paradoxo, “mas apesar disso (os direitos) ainda são autoevidentes”.
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Com esta postagem encerramos as reflexões e estudos sobre “A Invenção dos Direitos Humanos”.
A parte final do livro apresenta os textos das Declarações de 1776, 1789 e 1948.
Leia: A Invenção dos Direitos Humanos. Companhia das Letras.
Um abraço,
Prof.Gilberto

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