quarta-feira, 22 de maio de 2019

“Os Direitos Humanos”, de Ari Herculano de Souza – antigas ideias sobre a concessão ou retirada de direitos por entidades divinas; da crença de que os governantes recebiam dos deuses o poder de conceder ou retirar direitos; a própria condição do existir implica direitos naturais; a cada direito, um dever

Talvez seja interessante retomar https://aulasprofgilberto.blogspot.com/2019/05/os-direitos-humanos-de-ari-herculano-de.html antes de ler esta postagem:

Precisamos considerar as reflexões de Ari Herculano de Souza a partir do contexto exposto na postagem anterior.
Além disso, podemos notar que os registros iniciais em “Os Direitos Humanos” seguem a mesma linha de raciocínio que encontramos em seus textos sobre a “Consciência Ingênua” e a “Consciência Crítica” (ver https://aulasprofgilberto.blogspot.com/2010/12/ideologia-adaptacao-de-consciencia.html e https://aulasprofgilberto.blogspot.com/2010/12/ideologia-adaptacao-de-consciencia_06.html), de “A Ideologia”.
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Todos nós possuímos direitos...
A sociedade deve respeitá-los, e também nós devemos respeitá-los, valorizá-los e fazer com que sejam reconhecidos.
Podemos dizer que houve tempos em que se acreditou que os deuses retiravam ou concediam direitos aos mortais... A saúde, por exemplo, seria um dom dado pelos deuses... Por outro lado, a falta de saúde e as moléstias só podiam ser punições divinas, castigos dos deuses.
Na Grécia Antiga, foi Hipócrates de Cós quem refutou o “caráter divino” da saúde ou das doenças. Assim, seus contemporâneos foram levados a refletir sobre “causas físicas, econômicas e sociais” como explicações para a falta de saúde...
Transferindo a problematização para o nosso tempo, seria o caso de pensarmos sobre as situações dos que vivem em condições precárias... Famílias miseráveis instaladas nas periferias das grandes cidades, em ambientes sem qualquer saneamento, muitas vezes sofrem também com o desemprego ou o subemprego e têm os filhos subnutridos e doentes... Evidentemente sua dramática condição não é resultado da condenação de Deus.
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Voltando à História, também aconteceu de atribuírem a origem dos direitos da gente comum (súditos) aos governantes (chefes de tribo, reis, ditadores)... A eles cabia ceder ou retirar direitos como se estes fossem dádivas.
Não é por acaso que em muitas sociedades antigas os dirigentes políticos tenham sido os donos das terras e de tudo o que nelas era produzido... O dirigente político era “o dono da vida, da liberdade e das ações dos súditos”. Tornou-se comum justificarem que os governantes recebiam dos deuses o dom de conceder (ou retirar) direitos. Era em nome deles que procediam.
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Essa visão foi rompida pelos que defendem os Direitos Humanos... Esses insistem que “a pessoa tem direitos pela sua própria condição de existir”. Os direitos garantem a existência e devem ser respeitados por toda a sociedade.
Uma vez que os direitos estão imbricados à “condição do existir”, a própria luta em defesa deles se torna um desses direitos.
Disso resulta que “nenhuma lei, governante ou instituição dá (ou estabelece) os direitos para os indivíduos” Assim, há os direitos que são naturais (vida, liberdade, igualdade) e os civis, “fruto da organização social e política do povo”. Esses também não podem ser determinados pela “vontade do governante”. Apenas a sociedade organizada pode legitimar a própria “vontade” e, a partir dela, contribuir para o estabelecimento do Contrato, Constituição e Códigos de leis.
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É na vida em sociedade que cada indivíduo deve buscar a realização de seus direitos e sanar suas necessidades.
O convívio com os demais impõe o imperativo da limitação dos direitos e do dever de respeitarmos os direitos dos demais. Obviamente essa é uma questão de reciprocidade. Apenas a conscientização pode levar cada um a se perceber como parte do todo e responsável pelo exercício de direitos pelos demais.
Neste ponto, o autor dá o exemplo do “direito à saúde”... A este há um dever correspondente ao respeito (a esse direito).
Ainda a título de exemplificação, o autor destaca que não é por acaso que (principalmente em ambientes fechados) os fumantes devem respeitar o direito dos que não fumam.
Aqui vale ressaltar que na época em que o livro foi publicado ainda não havia uma “lei antifumo” em nosso país.
Leia: Os Direitos Humanos. Editora Do Brasil.
Um abraço,
Prof.Gilberto

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