Nem todos os povos da Antiguidade registraram códigos que estabelecessem direitos e deveres... Como se sabe, há comunidades da atualidade que por não possuírem escrita também não apresentam “legislações formais”, mas isso não significa que seus membros não saibam o que podem ou o que devem fazer cotidianamente entre os seus.
Ari Herculano de Souza destaca que as normas que vigoravam entre as sociedades antigas sem “declarações escritas” eram baseadas nos costumes e normalmente expressavam a vontade das lideranças políticas (chefe de tribos; rei...) e religiosas (sacerdotes), pois tinham fundamentação religiosa.
Os vários segmentos da sociedade não tinham qualquer participação na elaboração do código... Aceitava-se a “escravidão, a servidão ou a pena de morte em nome de Deus ou dos deuses”.
(...)
Todos nós sabemos que um dos códigos
mais antigos de que se tem conhecimento é o Código de Hamurabi (datado entre
2000 e 1700 a.C.).
Alguns “direitos fundamentais” eram
contemplados por este código, e entre eles destacavam-se o “direito à vida, à
propriedade, a constituir família”...
A escravidão era legitimada, e
evidentemente havia tratamento diferenciado aos de melhor condição social.
O autor selecionou um fragmento do
documento que evidencia o anteriormente exposto:
Do Código de Hamurabi:
“Olho por olho, dente por
dente. Trata-se de justiça sem piedade. Se um homem tira um olho de um
patrício, também o seu olho será tirado; se ele quebrou o osso de um patrício,
seu braço será quebrado. As classes inferiores da sociedade merecem compensações:
se ele tirou o olho ou quebrou o osso de um plebeu, ele deverá pagar uma mina
de prata; se foi de um escravo, pagará a metade de seu preço”.
(...)
Textos religiosos como as “Sagradas Escrituras”, o livro
indiano do “Vedas”, o “Livro dos Mortos” dos egípcios ou o “Avesta” dos persas
fundamentaram códigos que vigoraram em diferentes sociedades do passado.
De acordo com Ari Herculano de Souza, o conteúdo desses
textos estava na base da moral e definia o procedimento das pessoas... Todos
sabiam que uma boa conduta durante a vida agradava aos deuses: o céu era a
recompensa quando “premiados ou absolvidos”; as doenças eram sinais de “castigo
divino”; o inferno estava reservado aos que praticavam atos condenáveis; e
assim por diante.
(...)
A conclusão a que se chega é a de que
as leis não exigiam compromissos dos indivíduos em relação aos demais, quer
dizer, não havia nenhuma orientação ou esforço para se chegar a uma ordem
decente ou de se garantir condições plenas a todos os que participavam da
sociedade... Definitivamente isso não estava num “primeiro plano”.
O respeito aos outros e aos seus direitos interessava
apenas na medida em que isso contribuía para uma recompensa divina pessoal. Uma
chance de obtê-la era contribuir o mais que se pudesse para que a ordem triunfasse,
pois entendia-se que o papel exercido pelo governante era definido pelos
deuses. Então, o “bom cidadão” era aquele que não pestanejava diante das
obrigações impostas pelo Estado e, assim, sua conduta agradava aos deuses.
Continua em https://aulasprofgilberto.blogspot.com/2019/05/os-direitos-humanos-de-ari-herculano-de_78.html
Leia: Os Direitos Humanos. Editora Do Brasil.
Um abraço,
Prof.Gilberto