quarta-feira, 29 de maio de 2019

“Os Direitos Humanos”, de Ari Herculano de Souza – o romanos, seu império e os códigos de leis inspiradores de vários outros; considerações sobre o Cristianismo e perseguições; de religião oficial e deturpações; princípios jurídicos do direito romano; idade média, Justiniano, predomínio católico

Talvez seja interessante retomar https://aulasprofgilberto.blogspot.com/2019/05/os-direitos-humanos-de-ari-herculano-de_78.html antes de ler esta postagem:

Boa parte dos povos antigos concordava com as ideias a respeito da condição dos escravos... O recorte de “A Política” selecionado por Ari Herculano de Souza nos leva a entender que o “direito de possuir bens”, “de viver bem, constituir família e de ser feliz” foi reservado para uma minoria. Isso determinou a condição de muitos outros (que deviam servir os privilegiados), forçados a viverem sem qualquer direito fundamental.
A questão que o texto problematiza é: “Será que a natureza deu a alguns a liberdade, o direito à vida, e a outros a escravidão, a exploração e o dever de servir?”
(...)
Os romanos conquistaram o vasto império...
Aproveitaram leis de povos subjugados e criaram outras...
Para muitos, os romanos devem ser considerados os “pais do Direito!”. Foram eles que formalizaram o “Jus Civile” (Direito Civil) e o Jus Naturale (Direito Natural).
As legislações romanas “aceitaram e legitimaram” as desigualdades.
Como se sabe, ocorreram muitos movimentos sociais e foram eles que forçaram os legisladores a realizarem mudanças... Aos poucos, alguns “direitos fundamentais da pessoa” foram conquistados e os plebeus puderam vislumbrar melhor condição.
(...)
O Cristianismo representou um choque às antigas estruturas. Os romanos não aceitaram a doutrina que defendia “a justiça social, a fraternidade e a igualdade”. Para o autor, a condenação do Nazareno deve ser analisada a partir da ameaça que sua doutrina representava para o império... A partir do momento em que os adeptos do Cristianismo se engajaram no movimento por uma prática social mais solidária, sofreram a violenta perseguição das autoridades que representavam a classe dominante.
As perseguições aos cristãos foram implacáveis. Elas eram o resultado dos temores dos poderosos que entendiam que suas vantagens e privilégios sociais corriam risco se as novas ideias avançassem.
Mas, sem dúvida, os governos romanos não tiveram como conter o avanço do Cristianismo em todas as camadas sociais. Ari Herculano de Souza destaca que foi isso o que fez o império torná-lo religião oficial. Depois disso, a “filosofia cristã” sofreu deturpações patrocinadas por dirigentes políticos e líderes religiosos.
(...)
O Direito Romano apresentava princípios “segregacionistas, racistas e elitistas”... Apesar disso, é considerado muito importante para o “avanço do Direito”, tendo influenciado “toda legislação ocidental, em vários aspectos”.
O autor destaca que “três princípios jurídicos” sintetizam o Direito Romano: viver honestamente; não lesar aos demais; dar a cada um o que é naturalmente seu.
(...)
A legislação da época do império romano foi reestruturada durante o reinado do imperador Justiniano (século VI). Ele publicou o “Corpo de Direito Civil” (Corpus Iuris Civilis).
Como se sabe, o Período Medieval foi marcado pela consolidação da Igreja Católica enquanto instituição que “funcionava como centro da moral e da cultura”. Ela definia o conhecimento considerado válido... Muitos foram os que sofreram perseguições por romperem com o dogmatismo imposto pelos doutores da Igreja.
(...)
Temos que entender que o Ocidente passou por mudanças desde a queda do Império Romano... Reinos bárbaros se instalaram e ocorreu o Feudalismo... Como o autor afirma, as relações de trabalho e de produção mudaram muito. Não podemos deixar de considerar ainda as relações de fidelidade e os vínculos entre suserano e vassalos.
Aos poucos, o Cristianismo dos primórdios tornou-se ainda mais desvirtuado...
Leia: Os Direitos Humanos. Editora Do Brasil.
Um abraço,
Prof.Gilberto

Páginas