Boa parte dos povos antigos concordava com as ideias a respeito da condição dos escravos... O recorte de “A Política” selecionado por Ari Herculano de Souza nos leva a entender que o “direito de possuir bens”, “de viver bem, constituir família e de ser feliz” foi reservado para uma minoria. Isso determinou a condição de muitos outros (que deviam servir os privilegiados), forçados a viverem sem qualquer direito fundamental.
A questão que o texto problematiza é: “Será que a natureza deu a alguns a liberdade, o direito à vida, e a outros a escravidão, a exploração e o dever de servir?”
(...)
Os romanos conquistaram o vasto império...
Aproveitaram leis de povos subjugados
e criaram outras...
Para muitos, os romanos devem ser
considerados os “pais do Direito!”. Foram eles que formalizaram o “Jus Civile”
(Direito Civil) e o Jus Naturale (Direito Natural).
As legislações romanas “aceitaram e
legitimaram” as desigualdades.
Como se sabe, ocorreram muitos
movimentos sociais e foram eles que forçaram os legisladores a realizarem
mudanças... Aos poucos, alguns “direitos fundamentais da pessoa” foram
conquistados e os plebeus puderam vislumbrar melhor condição.
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O Cristianismo representou um choque
às antigas estruturas. Os romanos não aceitaram a doutrina que defendia “a
justiça social, a fraternidade e a igualdade”. Para o autor, a condenação do
Nazareno deve ser analisada a partir da ameaça que sua doutrina representava para
o império... A partir do momento em que os adeptos do Cristianismo se engajaram
no movimento por uma prática social mais solidária, sofreram a violenta
perseguição das autoridades que representavam a classe dominante.
As perseguições aos cristãos foram implacáveis.
Elas eram o resultado dos temores dos poderosos que entendiam que suas
vantagens e privilégios sociais corriam risco se as novas ideias avançassem.
Mas, sem dúvida, os governos romanos não tiveram como
conter o avanço do Cristianismo em todas as camadas sociais. Ari Herculano de
Souza destaca que foi isso o que fez o império torná-lo religião oficial.
Depois disso, a “filosofia cristã” sofreu deturpações patrocinadas por
dirigentes políticos e líderes religiosos.
(...)
O Direito Romano apresentava princípios “segregacionistas,
racistas e elitistas”... Apesar disso, é considerado muito importante para o
“avanço do Direito”, tendo influenciado “toda legislação ocidental, em vários
aspectos”.
O autor destaca que “três princípios jurídicos” sintetizam
o Direito Romano: viver honestamente; não lesar aos demais; dar a cada um o que
é naturalmente seu.
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A legislação da época do império
romano foi reestruturada durante o reinado do imperador Justiniano (século VI).
Ele publicou o “Corpo de Direito Civil” (Corpus Iuris Civilis).
Como se sabe, o Período Medieval foi marcado pela
consolidação da Igreja Católica enquanto instituição que “funcionava como
centro da moral e da cultura”. Ela definia o conhecimento considerado válido...
Muitos foram os que sofreram perseguições por romperem com o dogmatismo imposto
pelos doutores da Igreja.
(...)
Temos que entender que o Ocidente passou por mudanças
desde a queda do Império Romano... Reinos bárbaros se instalaram e ocorreu o
Feudalismo... Como o autor afirma, as relações de trabalho e de produção
mudaram muito. Não podemos deixar de considerar ainda as relações de fidelidade
e os vínculos entre suserano e vassalos.
Aos poucos, o Cristianismo dos primórdios tornou-se ainda
mais desvirtuado...
Continua em https://aulasprofgilberto.blogspot.com/2019/05/os-direitos-humanos-de-ari-herculano-de_30.html
Leia: Os
Direitos Humanos. Editora Do Brasil.
Um abraço,
Prof.Gilberto