sexta-feira, 24 de maio de 2019

“Os Direitos Humanos”, de Ari Herculano de Souza – as leis devem existir para o homem, e não o contrário; uma legislação justa sozinha não é suficiente para tornar a sociedade mais justa; cidadania; nacionalidade “de origem” e “derivada”; cidadão “simples” e “ativo”; o cidadão consciente; fragmentos da mensagem de Kurt Waldheim por ocasião dos vinte e cinco anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos

Talvez seja interessante retomar https://aulasprofgilberto.blogspot.com/2019/05/os-direitos-humanos-de-ari-herculano-de_22.html antes de ler esta postagem:

As leis devem garantir os direitos que cada um tem... Elas devem “existir para o homem” e isso as tornam justas.
A partir do anteriormente exposto, poderíamos pensar que as legislações podem fazer as sociedades mais justas... Mas isso nem sempre se dá.
Um panorama ideal seria aquele em que os cidadãos agissem de acordo com a lei e de “modo moral”, buscando o bem.
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Na sequência, o autor define o conceito de “cidadania” e apresenta outros que se derivam deste.
Fica claro que os direitos das pessoas têm relação direta com a sociedade da qual participam. Os países têm suas próprias leis e algumas delas se destinam a proteger e a desenvolver os direitos.
A cidadania seria resultado da relação entre cada indivíduo e o seu país. O professor destaca que “a cidadania depende da nacionalidade do cidadão”. No caso do Brasil, “nacionalidade distingue brasileiros de estrangeiros”.
Há a “nacionalidade de origem”, daqueles que nascem no país; e a “nacionalidade derivada”, que é obtida pelo estrangeiro com o processo de “naturalização”.
Cidadãos natos e naturalizados possuem direitos garantidos por lei e protegidos pelo Estado. Eles “têm os mesmos direitos a serem respeitados”. Há que se ressaltar que os naturalizados possuem algumas limitações em relação a determinadas funções de governo e de congressistas (presidente, vice-presidente, ministro do Poder Executivo, governador e vice-governador, parlamentar do Senado ou da Câmara) e ainda de oficial das Forças Armadas e ministro de tribunais superiores.
Ainda em relação à cidadania, o texto destaca dois tipos de cidadãos: o “simples” e o “ativo”.
Crianças, indígenas e estrangeiros são classificados como “cidadãos simples”. Eles possuem direitos que o Estado e a sociedade como um todo devem garantir e proteger. Já os “cidadãos ativos” são todos os que, de acordo com a lei, passam a ter “participação política e responsabilidade jurídica”. No caso brasileiro, ao completar dezoito anos a pessoa torna-se um “cidadão ativo”.
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Ari Herculano de Souza destaca que o cidadão consciente se sente “agente da História do país e do mundo” e, dessa forma, “age conscientemente sobre seu destino: exigindo, criando, participando, querendo, fazendo, dizendo, propondo, lutando, pensando, cumprindo, denunciando, construindo o que há de vir”.
Por fim, nota-se que os “cidadãos simples” são os que mais necessitam de atenção.
O autor lembra que “a verdadeira cidadania não tem idade, cor, raça, sexo ou gosto... Tem apenas uma qualidade fundamental: ser gente!”

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Para a abertura da segunda parte de “Os Direitos Humanos”, Ari Herculano de Souza selecionou fragmentos da mensagem de Kurt Waldheim (que era Secretário Geral da ONU) em homenagem aos vinte e cinco anos (1973) da Declaração Universal dos Direitos Humanos”:

                   “A aprovação da Declaração Universal dos Direitos Humanos pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em Paris, há 25 anos, constitui, talvez, o acontecimento mais transcendental da história das Nações Unidas até a presente data (...) Com a Declaração fixou-se um novo ideal reconhecido universalmente. Se deixarmos de nos interessar pelos problemas dos Direitos Humanos, de nos esforçarmos por resolvê-los, prejudicaremos as vítimas imediatas e a nós mesmos... Que este aniversário sirva para dar novo ímpeto à luta!”

Leia: Os Direitos Humanos. Editora Do Brasil.
Um abraço,
Prof.Gilberto

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