As leis devem garantir os direitos que cada um tem... Elas devem “existir para o homem” e isso as tornam justas.
A partir do anteriormente exposto, poderíamos pensar que as legislações podem fazer as sociedades mais justas... Mas isso nem sempre se dá.
Um panorama ideal seria aquele em que os cidadãos agissem de acordo com a lei e de “modo moral”, buscando o bem.
(...)
Na sequência, o autor define o conceito de “cidadania”
e apresenta outros que se derivam deste.
Fica
claro que os direitos das pessoas têm relação direta com a sociedade da qual
participam. Os países têm suas próprias leis e algumas delas se destinam a
proteger e a desenvolver os direitos.
A cidadania seria resultado da relação entre cada
indivíduo e o seu país. O professor destaca que “a cidadania depende da
nacionalidade do cidadão”. No caso do Brasil, “nacionalidade distingue brasileiros
de estrangeiros”.
Há
a “nacionalidade de origem”, daqueles que nascem no país; e a “nacionalidade
derivada”, que é obtida pelo estrangeiro com o processo de “naturalização”.
Cidadãos
natos e naturalizados possuem direitos garantidos por lei e protegidos pelo
Estado. Eles “têm os mesmos direitos a serem respeitados”. Há que se ressaltar
que os naturalizados possuem algumas limitações em relação a determinadas
funções de governo e de congressistas (presidente, vice-presidente, ministro do
Poder Executivo, governador e vice-governador, parlamentar do Senado ou da
Câmara) e ainda de oficial das Forças Armadas e ministro de tribunais
superiores.
Ainda em relação à cidadania, o texto destaca dois tipos
de cidadãos: o “simples” e o “ativo”.
Crianças, indígenas e estrangeiros são classificados como “cidadãos
simples”. Eles possuem direitos que o Estado e a sociedade como um todo devem
garantir e proteger. Já os “cidadãos ativos” são todos os que, de acordo com a
lei, passam a ter “participação política e responsabilidade jurídica”. No caso
brasileiro, ao completar dezoito anos a pessoa torna-se um “cidadão ativo”.
(...)
Ari Herculano de Souza destaca que o cidadão consciente se
sente “agente da História do país e do mundo” e, dessa forma, “age
conscientemente sobre seu destino: exigindo, criando, participando, querendo,
fazendo, dizendo, propondo, lutando, pensando, cumprindo, denunciando, construindo
o que há de vir”.
Por
fim, nota-se que os “cidadãos simples” são os que mais necessitam de atenção.
O
autor lembra que “a verdadeira cidadania não tem idade, cor, raça, sexo ou
gosto... Tem apenas uma qualidade fundamental: ser gente!”
(...)
Para a abertura da segunda parte de “Os Direitos Humanos”,
Ari Herculano de Souza selecionou fragmentos da mensagem de Kurt Waldheim (que
era Secretário Geral da ONU) em homenagem aos vinte e cinco anos (1973) da
Declaração Universal dos Direitos Humanos”:
“A
aprovação da Declaração Universal dos Direitos Humanos pela Assembleia Geral
das Nações Unidas, em Paris, há 25 anos, constitui, talvez, o acontecimento mais
transcendental da história das Nações Unidas até a presente data (...) Com a
Declaração fixou-se um novo ideal reconhecido universalmente. Se deixarmos de
nos interessar pelos problemas dos Direitos Humanos, de nos esforçarmos por
resolvê-los, prejudicaremos as vítimas imediatas e a nós mesmos... Que este
aniversário sirva para dar novo ímpeto à luta!”
Leia: Os
Direitos Humanos. Editora Do Brasil.
Um abraço,
Prof.Gilberto