sexta-feira, 31 de maio de 2019

“Os Direitos Humanos”, de Ari Herculano de Souza – fragmentos do “Bill of Rights”; o pensamento democrático inglês e o movimento iluminista do século XVIII; uma síntese das principais críticas sociais, políticas e econômicas do movimento; fragmentos de iluministas sobre justiça, preconceitos, legislação e sociedade

Talvez seja interessante retomar https://aulasprofgilberto.blogspot.com/2019/05/os-direitos-humanos-de-ari-herculano-de_30.html antes de ler esta postagem:

O autor selecionou alguns fragmentos do “Bill of Rights” para evidenciar o anteriormente exposto.

                   Fragmentos da “Declaração de Direitos; Inglaterra, 1689”

                   “Art. 1º - O pretendido direito de suspender as leis pela autoridade real sem o consentimento do Parlamento é contrário às leis.
                   (...)
                   Art. 3º - O imposto em dinheiro para uso da Coroa, sob pretexto de prerrogativas reais, sem que haja concordância por parte do Parlamento, é contrário às leis.
                   (...)
                   Art. 5º - É um direito dos súditos apresentar petições ao rei; todo aprisionamento e toda perseguição por esse motivo são contrários às leis.
                   (...)
                   Art. 7º - As eleições dos deputados para o Parlamento serão livres.”


(...)
Para muitos, a Inglaterra acabou se tornando “o berço do pensamento democrático moderno” exatamente por causa do “Bill of Rights”, mas todos reconhecem que o movimento iluminista* provocou intenso debate acerca dos direitos humanos e sobre a própria democracia.

                   * neste ponto o autor separa o movimento do século XVIII que ocorreu na França da produção anterior, que inclusive influenciou a Revolução Gloriosa.

Então, em relação ao movimento filosófico no contexto mencionado, o texto destaca que o “Iluminismo condenou”:
                   * o absolutismo, não aceitando a ideia de que o poder do governante vem de Deus;
                   * a intolerância religiosa, segundo a qual todos os cidadãos deveriam ter a mesma religião do Estado;
                   * as desigualdades, nas quais se fundamentavam a divisão de classes e os direitos das pessoas;
                   * a política mercantilista, pela qual o governo absolutista controlava toda a economia e concedia vantagens a quem ele quisesse.

O lema “Liberdade, Igualdade, Fraternidade” era revolucionário e afrontava o Antigo Regime com a sua “nova visão do mundo, da pessoa humana e da sociedade”.
O autor destacou alguns fragmentos de textos iluministas que expressavam essa “nova visão”:

                   De “O Filósofo Ignorante”, Voltaire:
                   “De tal modo a ideia de justiça parece-me uma verdade de primeira ordem, a que todo o Universo dá seu assentimento, que os maiores crimes que afligem a humanidade são cometidos sob um falso pretexto de justiça”.

                   De “Dicionário Filosófico”, Voltaire:
                   “O preconceito é uma opinião desprovida de julgamento. Assim, em toda a terra, se incutem às crianças as opiniões que se quiser, antes de elas poderem julgar”.

                   De “O Contrato Social”, Rousseau:
                   “Renunciar à liberdade é renunciar a qualidade do homem, aos direitos da humanidade, e até aos próprios deveres. Não há recompensa possível para quem tudo renuncia”.

                   De “O Contrato Social”, Rousseau:
                   “As leis não são, propriamente, mais do que as condições da associação civil. O povo, submetido às leis, deve ser o seu autor. Só àqueles que se associam cabe regulamentar as condições da sociedade”.

                   De “Emílio”, Rousseau:
                   “O homem nasce bom, a sociedade o corrompe”.

Leia: Os Direitos Humanos. Editora Do Brasil.
Um abraço,
Prof.Gilberto

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