domingo, 26 de maio de 2019

“Os Direitos Humanos”, de Ari Herculano de Souza – legislação social lançada por Sólon; fragmentos do legislador ateniense; uma democracia em que menos da metade exerce direitos; fragmentos de “A Política”, de Aristóteles; da “condição natural” dos escravos

Talvez seja interessante retomar https://aulasprofgilberto.blogspot.com/2019/05/os-direitos-humanos-de-ari-herculano-de_26.html antes de ler esta postagem:

Foi na Atenas do século VI a.C. que pela primeira vez se viu uma “legislação social”...
A História registra que o legislador Sólon tomou providências para colocar fim aos banimentos e à escravização por dívidas. Sua reforma incluía ainda medidas econômicas ao anistiar as dívidas contraídas pelos camponeses; limitava os casos em que a punição com a morte seria aplicada e, além disso, ao criar a Eclésia, permitiu a participação de cidadãos nas decisões da pólis.
A reforma de Sólon fez romper a tradição que privilegiava a condição dos que tinham ascendência eupátrida... Ari Herculano de Souza destaca que as mudanças ocorreram a partir das demandas sociais sempre marcadas lutas intensas (inclusive pela Reforma Agrária). Seu texto aponta que a legislação “representou um significativo avanço na defesa dos direitos humanos”.
O autor selecionou trechos de Sólon para evidenciar o anteriormente exposto:

                   De Sólon, legislador ateniense:

                   “Fiz retornar a Atenas, a pátria fundada pelos deuses, aqueles que foram vendidos, uns injustamente, outros com justiça; alguns exilados por causa de seus débitos e que já não falavam mais a língua grega. Outros homens, submissos a uma servidão indigna e que tremiam diante de seus senhores, eu os tornei livres. Eis o que fiz, pela soberania da lei, agindo de acordo com a força e a justiça, cumprindo até o fim as minhas promessas. Redigi leis iguais para o pobre e para o nobre e estabeleci uma justiça para todos”.


(...)

Atenas é considerada a “mãe da Democracia”...
Depois da Reforma de Sólon muitas outras leis avançaram para uma democratização da pólis.
Todavia, sabe-se que menos da metade de sua população podia exercer o direito de participar das decisões políticas. Mulheres, escravos e estrangeiros eram excluídos.
Por isso, Herculano de Souza adverte que entre os gregos “o direito fundamental da pessoa à liberdade era desigual”. Além disso, defendia-se a escravidão.
O autor apresenta alguns fragmentos de “A Política”, de Aristóteles, para esclarecer a visão que se tinha dos escravos na Grécia Antiga:

                   Fragmentos de “A Política”, de Aristóteles:

                   “Alguns pretendem que o poder do senhor é contra a natureza, que se um é escravo e o outro é livre, é porque a lei o quer, que pela natureza não há nenhuma diferença entre eles e que a servidão é obra não da justiça, mas da violência. A família, para ser completa, deve compor-se de escravos e de indivíduos livres. Com efeito, a propriedade é parte integrante da família, pois sem os objetos de necessidade é impossível viver e viver bem. Não se saberia, pois, conceber lar sem certos instrumentos. Ora, entre os instrumentos, uns são inanimados, outros vivos... O escravo é um instrumento vivo. Se cada instrumento pudesse, por uma ordem dada ou pressentida, executar por si mesmo o seu trabalho (...) então os chefes de família dispensariam os escravos... O escravo é uma propriedade que vive, um instrumento que é homem. Há homens assim feitos por natureza? Existem homens inferiores, tanto quanto a alma é superior ao corpo, e o homem ao bruto; o emprego das forças corporais é o melhor partido a esperar do seu ser: são os escravos por natureza... útil ao próprio escravo, a escravidão é justa. (...)
Todos aqueles que nada têm de melhor para nos oferecer que o uso do seu corpo e dos seus membros são condenados pela natureza à escravidão”.

Leia: Os Direitos Humanos. Editora Do Brasil.
Um abraço,
Prof.Gilberto

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