Foi na Atenas do século VI a.C. que pela primeira vez se viu uma “legislação social”...
A História registra que o legislador Sólon tomou providências para colocar fim aos banimentos e à escravização por dívidas. Sua reforma incluía ainda medidas econômicas ao anistiar as dívidas contraídas pelos camponeses; limitava os casos em que a punição com a morte seria aplicada e, além disso, ao criar a Eclésia, permitiu a participação de cidadãos nas decisões da pólis.
A reforma de Sólon fez romper a tradição que privilegiava a condição dos que tinham ascendência eupátrida... Ari Herculano de Souza destaca que as mudanças ocorreram a partir das demandas sociais sempre marcadas lutas intensas (inclusive pela Reforma Agrária). Seu texto aponta que a legislação “representou um significativo avanço na defesa dos direitos humanos”.
O autor selecionou trechos de Sólon para evidenciar o anteriormente exposto:
De Sólon, legislador ateniense:
“Fiz retornar a Atenas, a pátria fundada pelos deuses, aqueles que foram vendidos, uns injustamente, outros com justiça; alguns exilados por causa de seus débitos e que já não falavam mais a língua grega. Outros homens, submissos a uma servidão indigna e que tremiam diante de seus senhores, eu os tornei livres. Eis o que fiz, pela soberania da lei, agindo de acordo com a força e a justiça, cumprindo até o fim as minhas promessas. Redigi leis iguais para o pobre e para o nobre e estabeleci uma justiça para todos”.
(...)
Atenas é considerada a “mãe da Democracia”...
Depois da Reforma de Sólon muitas outras leis avançaram
para uma democratização da pólis.
Todavia, sabe-se que menos da metade de sua população
podia exercer o direito de participar das decisões políticas. Mulheres,
escravos e estrangeiros eram excluídos.
Por
isso, Herculano de Souza adverte que entre os gregos “o direito fundamental da
pessoa à liberdade era desigual”. Além disso, defendia-se a escravidão.
O autor apresenta alguns fragmentos de “A Política”, de
Aristóteles, para esclarecer a visão que se tinha dos escravos na Grécia
Antiga:
Fragmentos
de “A Política”, de Aristóteles:
“Alguns pretendem
que o poder do senhor é contra a natureza, que se um é escravo e o outro é
livre, é porque a lei o quer, que pela natureza não há nenhuma diferença entre
eles e que a servidão é obra não da justiça, mas da violência. A família, para
ser completa, deve compor-se de escravos e de indivíduos livres. Com efeito, a
propriedade é parte integrante da família, pois sem os objetos de necessidade é
impossível viver e viver bem. Não se saberia, pois, conceber lar sem certos
instrumentos. Ora, entre os instrumentos, uns são inanimados, outros vivos... O
escravo é um instrumento vivo. Se cada instrumento pudesse, por uma ordem dada
ou pressentida, executar por si mesmo o seu trabalho (...) então os chefes de
família dispensariam os escravos... O escravo é uma propriedade que vive, um
instrumento que é homem. Há homens assim feitos por natureza? Existem homens
inferiores, tanto quanto a alma é superior ao corpo, e o homem ao bruto; o
emprego das forças corporais é o melhor partido a esperar do seu ser: são os
escravos por natureza... útil ao próprio escravo, a escravidão é justa. (...)
Todos aqueles que nada têm de melhor para nos oferecer que
o uso do seu corpo e dos seus membros são condenados pela natureza à escravidão”.
Continua em https://aulasprofgilberto.blogspot.com/2019/05/os-direitos-humanos-de-ari-herculano-de_29.html
Leia: Os
Direitos Humanos. Editora Do Brasil.
Um abraço,
Prof.Gilberto