Talvez seja interessante retomar https://aulasprofgilberto.blogspot.com/2021/02/a-invencao-dos-direitos-humanos-uma.html antes
de ler esta postagem:
Para Pipelet, os homens não se importavam que as
mulheres não tivessem direitos... Segundo ela, muitos até defendiam que a
limitação e até a ausência dos direitos a elas possibilitaria o aumento do
poder masculino na sociedade... Embora a autora citasse Wollstonecraft, não
advogava às mulheres o direito a voto ou ao exercício de cargos públicos.
Constance Pipelet analisou
criticamente a “lógica revolucionária dos direitos” e as incoerentes “restrições
continuadas dos costumes”:
“É
especialmente durante a revolução (...) que as mulheres, seguindo o exemplo dos
homens, raciocinam muito sobre a sua verdadeira essência e tomam atitudes em
consequência desse seu pensar”.
Poderíamos
questionar, então, por que prevaleceram as barreiras contrárias aos direitos das
mulheres... Pelo menos em relação ao movimento inspirado pelo Iluminismo, a
poetiza esclarecia que tal filosofia “não havia progredido o suficiente” e isso
travava a educação das pessoas comuns e das mulheres. Assim que elas tivessem
acesso à educação se destacariam e seus talentos viriam à tona numa clara
demonstração de que “mérito não tem sexo”.
Pipelet apoiava a
ideia de que as mulheres deviam exercer a ofício de mestres-escolas além de “ter
permissão para defender os seus ‘direitos naturais e inalienáveis’ nos
tribunais”.
Não se pode dizer que
a poetiza e dramaturga fosse defensora ardente dos “direitos políticos plenos”,
mas também não é correto dizer que ela não os desejasse a todas as mulheres...
O fato é que ela se engajou à crítica possível (“imaginável; argumentável”) em
sua época. Havia uma sólida filosofia dos direitos que propiciou uma série de
embasamentos revolucionários... Embora os teóricos não pensassem em estender os
direitos à “outra metade da humanidade”, o “espaço imprevisível para discussão,
conflito e mudança” se abriu... A negação dos direitos às mulheres podia ser
persistente, mas a promessa que eles (os direitos) anunciavam não morreria
jamais.
(...)
Há um longo período separando a época da formulação dos direitos, ao
tempo das revoluções na América e na França, e a Declaração Universal das
Nações Unidas (1948)... Não foram poucos os que, durante este longo período,
refletiram como Jeremy Bentham (1748-1832; filósofo e jurista inglês) que
considerava os direitos humanos “um absurdo retórico, um absurdo bombástico”.
Lynn Hunt nos lembra que obviamente os direitos não desapareceram... Houve
contínua discussão sobre eles e inúmeros movimentos sociais espalhados pelo
mundo foram marcados pela reivindicação deles. Ressalta-se que os debates e a
definição de leis e decretos ocorreram principalmente “dentro de estruturas
nacionais específicas”.
Os países se organizaram a partir de
Constituições e os grupos sociais (trabalhadores, minorias religiosas,
mulheres...) entenderam a importância de verem seus direitos incluídos na lei
maior ou em legislação específica.
Os séculos XIX e XX
foram marcados por essas iniciativas, mas temos que entender que as conquistas
se circunscreviam aos territórios nacionais. Dessa forma, podemos dizer que “os
trabalhadores, por exemplo, ganharam direitos como trabalhadores britânicos,
franceses, alemães ou americanos”... Em relação à ideia de nação atrelada aos
direitos de seus cidadãos, a autora cita a questão levantada por Giuseppe
Mazzili, nacionalista italiano do século XIX: “O que é um país (...) senão o
lugar em que os nossos direitos individuais estão mais seguros?”
A autora lembra as duas grandes guerras mundiais para destacar que elas
estilhaçaram a citada confiança na nação.
Trataremos
a respeito dessa reflexão nas próximas postagens.
Continua em https://aulasprofgilberto.blogspot.com/2021/02/a-invencao-dos-direitos-humanos-uma_25.html
Leia: A
Invenção dos Direitos Humanos. Companhia das Letras.
Um
abraço,
Prof.Gilberto