Como vimos, os direitos sofreram muitas críticas após a iniciativa panfletária de Price. Todavia aconteceu que a tendência que se verificava desde os anos 1760 prevaleceu, e dessa forma o tema continuou ganhando impulso nos diversos debates.
Praticamente já não se falava de “direitos naturais”, mas de “direitos do gênero humano”, “direitos da humanidade” e “direitos do homem”. O que se notou após a Independência dos Estados Unidos foi a intensificação das discussões em torno dos direitos universais nos países europeus como a Inglaterra, a Holanda e a França.
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Ainda em 1768 o economista francês Pierre-Samuel du Pont de Nemours
definiu uma lista com definições dos “direitos de cada homem”: liberdade para
escolher e exercer uma ocupação; de praticar o livre comércio; direito à
educação e a uma tributação justa e proporcional...
Animado com os acontecimentos na América do Norte, em 1776 Du Pont
ofereceu-se ao governo de seu país para viajar ao centro dos acontecimentos,
atuar como correspondente e enviar relatos à França. Sua proposta foi
recusada... Em 1789 aproximou-se de Thomas Jefferson, de quem se tornou amigo
íntimo e, neste mesmo ano, conseguiu eleger-se representante do Terceiro
Estado.
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Como
afirmado anteriormente, o debate e a linguagem dos direitos universais
tornaram-se mais presentes nos países europeus após 1776. Podemos dizer que o
que ocorreu foi um “retorno” dessas questões aos grandes centros ingleses,
holandeses e da França.
Nos Estados Unidos,
vários governos locais providenciavam e adotavam declarações dos direitos nos
primeiros movimentos da Independência apesar de os “Artigos da Confederação” de
1777 não incluírem nenhuma referência a “declaração de diretos”. E o mesmo pode
ser afirmado a respeito da Constituição aprovada dez anos depois. Isso só veio
a ocorrer por ocasião da aprovação das dez primeiras Emendas da Lei Maior, em
1791.
A
respeito da Bill of Rights, Lynn Hunt salienta que se trata de documento de
caráter “particularista que protegia os cidadãos americanos contra abusos
cometidos pelo seu governo federal”. E mais... Comparando-se a Bill of Rights
com a Declaração da Independência e com a Declaração da Virgínia também de 1776,
vê-se que as afirmações dos dois documentos mais antigos foram “mais
universalistas”.
A década que se
seguiu foi marcada menos pela discussão dos direitos do que pela tentativa de
se “construir uma nova estrutura institucional nacional”. Talvez por isso a
Declaração dos franceses tenha atraído mais a atenção dos legisladores,
filósofos e juristas internacionais.
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Está certo que houve
uma espécie de recuo dos norte-americanos na discussão dos direitos mais universalistas
durante a década de 1780, mas é certo também que o debate em torno dos “direitos
do homem” recebeu grande impulso a partir do exemplo do movimento que se deu na
América. Podemos mesmo dizer que se nada de mais significativo tivesse ocorrido
entre os americanos, provavelmente a discussão se encerrasse também na Europa.
O texto destaca que o
próprio Rousseau pareceu desiludir-se e perdeu o interesse que demonstrara pelos
“direitos do homem” no começo da década de 1760. No início de 1769 o filósofo
escreveu uma longa carta na qual destacava convicções religiosas e manifestou
sua insatisfação ao modo como vinham usando excessivamente “a bela palavra ’humanidade’”.
O caso é que, para Rousseau, uma gente mundana se enchia de sofisticação
e a repetia sem o menor pudor e, assim, “humanidade” soava “insípida e até
ridícula”. Mais do que encher os livros de registros com a palavra, “humanidade”
era algo para se cravar no coração das pessoas.
Rousseau
morreu em 1778, ano em que o governo francês resolveu firmar aliança com os
norte-americanos e ajudá-los em sua luta contra a Grã-Bretanha. Ele não chegou
a tomar conhecimento dos impactos da Independência dos Estados Unidos... É
verdade que conheceu Benjamin Franklin, enviado à França como ministro dos
colonos insurgentes em 1776... E chegou a defender o direito dos colonos se
protegerem suas liberdades. Mas é certo também que não demonstrava grande
interesse pelos assuntos de além mar.
Leia: A
Invenção dos Direitos Humanos. Companhia das Letras.
Um abraço,
Prof.Gilberto