Talvez seja interessante retomar https://aulasprofgilberto.blogspot.com/2021/01/a-invencao-dos-direitos-humanos-uma_15.html antes
de ler esta postagem:
É bem verdade que havia quem comparasse a sorte das mulheres à dos
escravizados, mas normalmente essa analogia não tinha qualquer fim sedicioso. Além
disso, devemos considerar que, diferentemente dos escravos, as mulheres
possuíam alguns direitos.
A sociedade posicionava a
mulher na qualidade de dependente dos homens (pais e maridos)... Defendia-se
que o sexo feminino não tinha condições
morais ou intelectuais de exercer plena autonomia, daí a necessidade da
“vigilância constante de supostas autoridades de todos os tipos”.
Não é correto dizer que “as mulheres eram incapazes”
como vários segmentos queriam fazer crer. Do que foi exposto anteriormente,
conclui-se que as limitações impostas são reveladoras do receio da sociedade
machista de que elas exercessem a autonomia.
As mulheres se organizavam e se mobilizavam politicamente. A
demonstração mais contundente foi sua atuação nos protestos conta o alto preço
do pão “antes e durante a Revolução Francesa”. Apesar disso, ainda de acordo
com a autora, não se pode dizer que elas constituíssem “uma categoria política
claramente separada e distinguível antes da Revolução”.
(...)
Marie
Jean Antoine Nicolas de Caritat, o Marquês de Condorcet, destacou-se por
defender o direito das mulheres durante a Revolução Francesa. No decorrer da
década de 1780 ele atuou ativamente pelas causas humanistas... Em 1781 redigiu
panfleto em que defendia a abolição dos escravos. Foi autor também de uma lista
de reivindicações que atendiam camponeses, protestantes, a “justiça criminal”,
o livre comércio e a “vacinação contra a varíola”. Como se vê, os “direitos das
mulheres” ainda não constavam de sua pauta.
Consta que um pequeno
número de mulheres votou “por procuração” nas eleições para a formação dos
Estados Gerais... Alguns poucos representantes se dispuseram a discutir sobre
direitos às viúvas que fossem proprietárias. Achavam que uma legislação
especial poderia garantir-lhes o direito de voto. Ou seja, para eles,
“potencialmente”, uma parte das mulheres poderia obter direito à cidadania. Mas
durante a Assembleia Nacional, desde a sua formação até a aprovação da
Constituição de 1791, essa temática não foi oficialmente discutida.
Lynn Hunt cita os
“Archives Parlamentaires” e esclarece que “mulheres” é termo que aparece em
apenas dois casos... Num deles, mulheres bretãs solicitavam “autorização” para
“fazer um juramento cívico”; em outro, mulheres da capital enviavam um
discurso. A título de comparação, “judeus” aparece em pelo menos dezessete
citações...
Como
as postagens até aqui ressaltaram, ao final de 1789 vários deputados se mostraram
dispostos a tratar de casos de “atores, carrascos, protestantes, judeus, negros
livres e até homens pobres” e incluí-los na lista de cidadãos.
Como podemos notar, as “categorias” anteriormente citadas passaram por
um processo de “conceptibilidade”. Ou seja, tornou-se “concebível” discutir e
aprovar direitos a elas (essas categorias) ao passo que “direitos iguais para a
classe feminina” continuaram improváveis e “inimagináveis”. Homens, e mulheres
também, continuaram contrários à ideia de “direitos para todos (e todas)”.
(...)
Condorcet chamou a atenção dos franceses quando, no começo do segundo semestre
de 1790, publicou um editorial em jornal considerando a defesa da extensão dos
direitos às mulheres. O livro destaca pequenos trechos:
“Sobre a admissão das mulheres aos direitos da cidadania”
(...) “os direitos dos homens resultam apenas do fato de que eles são seres sensíveis,
capazes de adquirir ideias morais e de raciocinar sobre essas ideias.” (...) “como
as mulheres têm as mesmas qualidades, elas têm necessariamente direitos iguais”.
“Ou nenhum indivíduo na
humanidade tem direitos verdadeiros, ou todos têm os mesmos; e quem vota contra
o direito de outro, qualquer que seja a sua religião, cor ou sexo, abjurou a
partir desse momento os seus próprios direitos”.
Continua em https://aulasprofgilberto.blogspot.com/2021/01/a-invencao-dos-direitos-humanos-uma_19.html
Leia: A
Invenção dos Direitos Humanos. Companhia das Letras.
Um
abraço,
Prof.Gilberto