Pelo
menos em relação às supostas reivindicações de mulheres e crianças, os temores relatados
por John Adams em sua carta a James Sullivan, e destacados em fragmento na
postagem passada, parecem exagerados...
Por outro lado, as limitações do direito aos que
tinham propriedade e renda parecia ser o admissível aos fundadores da nova
ordem... Então era quase “natural” que prosseguissem com as argumentações contrárias
às demandas dos “sem tostões”.
Lynn Hunt destaca uma frase de Adams que parece sintetizar o
entendimento exposto anteriormente: “tal é a fragilidade do coração humano que
poucos homens que não possuem propriedade têm um julgamento próprio”.
As mulheres eram
consideradas ainda “menos aptas”! Daí considerarem ainda mais absurda a
concessão de direitos políticos a elas.
Nos Estados Unidos e na França as declarações faziam
referências a “homens”. “cidadãos”, “povo e sociedade” sem que se levasse em
conta “diferenças na posição política”. Entre os que rascunhavam os documentos
e os que planejavam a sociedade que estava por surgir havia a preocupação em se
diferenciar “direitos naturais e civis dos cidadãos” dos “direitos políticos”.
Esse foi o caso de Emmanuel Joseph Sieyès, religioso que atuou nos Estados
Gerais e nos importantes episódios políticos de seu país até o início do século
XIX.
Para Sieyès, mulheres, crianças, estrangeiros e os que não pagavam impostos
deviam ser entendidos como “cidadãos passivos”... Segundo ele, a “ordem pública”
era possível graças aos “tributáveis”, entendidos “como os verdadeiros
acionistas da grande empresa social”. Desse modo, somente eles podiam ser
considerados “os verdadeiros cidadãos ativos”.
Na América do Norte este entendimento já era colocado
em prática por várias das antigas colônias, onde mulheres, negros, índios e os “sem
propriedade” não tinham direito ao voto. O livro cita que em Delawere:
“o sufrágio era
limitado aos homens brancos adultos que possuíssem cinquenta acres de terra”,
que residissem “em Delawere por dois anos, que fossem naturais da região ou
naturalizados, que negassem a autoridade da Igreja Católica Romana e que
reconhecessem que o Antigo e o Novo Testamentos eram obra da inspiração divina”.
Após a independência, houve certo relaxamento dessas exigências por
parte de alguns estados... No caso da Pensilvânia o direito de voto foi estendido
aos “homens adultos que pagassem tributos de qualquer importância”... Em Nova
Jersey, por um breve período, permitiu-se o voto às mulheres que possuíam “alguma
propriedade”.
A condição de proprietário
foi relevante na maior parte dos estados para a garantia do direito de participação
política... Durante certo período, alguns dos estados mantiveram as convicções religiosas
citadas anteriormente como exigências para o exercício político.
(...)
Como se sabe, apesar de
todos os entraves, os movimentos por expansão dos direitos prosseguiram... As
mudanças almejadas tardaram a se concretizar nas sociedades e só passaram a ser
definitivamente incorporadas muito paulatinamente.
Como cada estado
norte-americano foi definindo individualmente suas legislações, a verificação
cronológica da expansão dos direitos é mais difícil de ser analisada do que
ocorreu na França, onde a discussão e a aprovação dos decretos e leis ocorriam
em nível nacional...
Já na
segunda metade de outubro de 1789 os representantes franceses aprovaram exigências
e critérios que definiam os eleitores:
“ser francês ou ter
se tornado francês por meio de naturalização; ter atingido a maioridade (25
anos); ser residente na zona eleitoral ao menos por um ano; pagar impostos num
cômputo igual ao calor local de três dias de trabalho (a exigência para os que
almejavam cargos era naturalmente maior); não ser criado doméstico”.
Apesar de não haver nenhuma
referência à religião, raça ou sexo, pressupunha-se a exclusão de mulheres e
escravos.
A próxima postagem apresentará mais da evolução
da expansão dos direitos na França da época revolucionária.
Continua em
https://aulasprofgilberto.blogspot.com/2020/07/a-invencao-dos-direitos-humanos-uma_16.html
Leia: A
Invenção dos Direitos Humanos. Companhia das Letras.
Um abraço,
Prof.Gilberto