Depois
da definição dos critérios sobre os cidadãos que podiam participar das eleições
na França ocorreu uma série de discussões a respeito de grupos específicos
que também buscavam garantir o direito ao exercício político.
No dia 24 de dezembro de 1789 diversas profissões foram contempladas
pela lei, e o mesmo aconteceu aos homens protestantes... Em setembro de 1791
foi a vez dos judeus do sexo masculino terem os direitos políticos
reconhecidos.
Em maio de 1791 a
assembleia aprovou direitos políticos aos homens negros livres. Nem todos eram
contemplados pelas prerrogativas aprovadas pelos deputados. Veio o 24 de
setembro, houve um retrocesso na legislação e os direitos foram revogados... Em
abril de 1792 eles foram restabelecidos, abrangendo um grupo maior. No
dia 10 de agosto desse ano aprovou-se a extensão dos direitos de votar a todos
os homens da “França metropolitana”, ficando excluídos apenas os criados e os
desempregados.
Na França, a abolição da escravidão se deu a 4 de
fevereiro de 1794 e assim os direitos políticos atingiram um contingente
outrora “inimaginável” a muitos dos debatedores dessa questão.
Como se vê, ocorreram muitos avanços sociais durante a Revolução
Francesa. Às mulheres concederam-se “direitos iguais de herança e o direito ao
divórcio”, todavia elas permaneceram excluídas do pleno exercício de cidadania
por um longo período.
Os deputados franceses estavam em pleno processo
revolucionário e vivenciavam discussões acaloradas em torno da questão dos
direitos... O fato é que de um momento para outro podiam surgir temas muito
delicados às concepções de muitos deles... Ficava-se sempre na expectativa de
quando os assuntos polêmicos viriam à tona e quais rumos seriam tomados pelo
colegiado.
Não demorou e os deputados se entenderam sobre o quanto algumas questões
eram menos traumáticas do que outras. Assim, a concessão de direitos a certos
grupos apresentava-se mais fácil do que a outros... O direito político aos
protestantes passou, mas ninguém ousava levantar questão sobre os direitos das
mulheres.
Uma espécie de lógica determinou a sequência das discussões, e de início
foram colocados os casos “mais concebíveis” dos “homens proprietários, protestantes”...
Depois viriam os casos dos que não possuíam propriedades e mais adiante a
questão dos judeus. Não quer dizer que os processos se desencadeassem
automaticamente, todavia foi essa a tendência que se verificou.
Em relação à questão sobre
a extensão dos direitos políticos dos judeus, deputados que se opunham à causa
recorriam às discussões anteriores sobre os protestantes... Diziam que, pelo
menos, os protestantes eram cristãos, e assim retardavam as decisões sobre os
judeus. Apesar disso, como vimos, menos de dois anos se passaram até que os
direitos iguais foram estendidos aos que professavam o judaísmo... Pode-se
dizer que a continuidade das discussões em torno do tema o tornava “mais
imaginável”.
(...)
O fato de a Declaração dos
Direitos do Homem e do Cidadão ter partido da discussão de princípios mais gerais
possibilitou a reflexão sobre situações mais específicas durante as discussões
posteriores. Em outras palavras, a declaração articulou “os direitos universais
da humanidade e os direitos políticos gerais da nação francesa e dos seus
cidadãos”. O governo que se estabeleceria dependeria das definições específicas...
E a Declaração conseguiu dar o embasamento necessário aos debates que se
seguiram. Vimos que logo os representantes se debruçaram sobre as definições
dos critérios e qualificações dos que teriam o direito a voto e a disputar os
cargos...
Tornou-se
praticamente impossível discutir as questões que envolviam determinado grupo de
maneira isolada... No caso dos protestantes, por exemplo, não se podia
apresentar suas demandas sem se levar em conta as dos judeus. E o mesmo pode
ser dito em relação às profissões... Vimos anteriormente a polêmica em torno
dos direitos dos atores e como as considerações a respeito abriam brechas para
outros casos de profissões (como a dos carrascos).
Os exemplos são muitos... As discussões sobre a
condição dos negros livres chamaram a atenção para o escravismo... Os textos
que faziam referências aos direitos das mulheres levantavam também questões
sobre os homens sem propriedade e os escravos... Falar sobre a maioridade, que
passou dos 25 para os 21 anos em 1792, possibilitou uma série de reflexões a
respeito da infância...
Continua em
https://aulasprofgilberto.blogspot.com/2020/07/a-invencao-dos-direitos-humanos-uma_19.html
Leia: A
Invenção dos Direitos Humanos. Companhia das Letras.
Um abraço,
Prof.Gilberto