quinta-feira, 16 de julho de 2020

“A Invenção dos Direitos Humanos – uma história”, de Lynn Hunt – pequena cronologia das aprovações dos direitos após o estabelecimento dos critérios para eleitores e postulantes a cargos públicos na França; do rito de análise dos vários casos de excluídos de direitos na sociedade francesa e da importância da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão no processo; exemplos de como a discussão sobre os direitos de um grupo engendrava a de outros casos

Talvez seja interessante retomar https://aulasprofgilberto.blogspot.com/2020/07/a-invencao-dos-direitos-humanos-uma.html antes de ler esta postagem:

Depois da definição dos critérios sobre os cidadãos que podiam participar das eleições na França ocorreu uma série de discussões a respeito de grupos específicos que também buscavam garantir o direito ao exercício político.
No dia 24 de dezembro de 1789 diversas profissões foram contempladas pela lei, e o mesmo aconteceu aos homens protestantes... Em setembro de 1791 foi a vez dos judeus do sexo masculino terem os direitos políticos reconhecidos.
Em maio de 1791 a assembleia aprovou direitos políticos aos homens negros livres. Nem todos eram contemplados pelas prerrogativas aprovadas pelos deputados. Veio o 24 de setembro, houve um retrocesso na legislação e os direitos foram revogados... Em abril de 1792 eles foram restabelecidos, abrangendo um grupo maior. No dia 10 de agosto desse ano aprovou-se a extensão dos direitos de votar a todos os homens da “França metropolitana”, ficando excluídos apenas os criados e os desempregados.
Na França, a abolição da escravidão se deu a 4 de fevereiro de 1794 e assim os direitos políticos atingiram um contingente outrora “inimaginável” a muitos dos debatedores dessa questão.
Como se vê, ocorreram muitos avanços sociais durante a Revolução Francesa. Às mulheres concederam-se “direitos iguais de herança e o direito ao divórcio”, todavia elas permaneceram excluídas do pleno exercício de cidadania por um longo período.
(...)
Os deputados franceses estavam em pleno processo revolucionário e vivenciavam discussões acaloradas em torno da questão dos direitos... O fato é que de um momento para outro podiam surgir temas muito delicados às concepções de muitos deles... Ficava-se sempre na expectativa de quando os assuntos polêmicos viriam à tona e quais rumos seriam tomados pelo colegiado.
Não demorou e os deputados se entenderam sobre o quanto algumas questões eram menos traumáticas do que outras. Assim, a concessão de direitos a certos grupos apresentava-se mais fácil do que a outros... O direito político aos protestantes passou, mas ninguém ousava levantar questão sobre os direitos das mulheres.
Uma espécie de lógica determinou a sequência das discussões, e de início foram colocados os casos “mais concebíveis” dos “homens proprietários, protestantes”... Depois viriam os casos dos que não possuíam propriedades e mais adiante a questão dos judeus. Não quer dizer que os processos se desencadeassem automaticamente, todavia foi essa a tendência que se verificou.
Em relação à questão sobre a extensão dos direitos políticos dos judeus, deputados que se opunham à causa recorriam às discussões anteriores sobre os protestantes... Diziam que, pelo menos, os protestantes eram cristãos, e assim retardavam as decisões sobre os judeus. Apesar disso, como vimos, menos de dois anos se passaram até que os direitos iguais foram estendidos aos que professavam o judaísmo... Pode-se dizer que a continuidade das discussões em torno do tema o tornava “mais imaginável”.
(...)
O fato de a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão ter partido da discussão de princípios mais gerais possibilitou a reflexão sobre situações mais específicas durante as discussões posteriores. Em outras palavras, a declaração articulou “os direitos universais da humanidade e os direitos políticos gerais da nação francesa e dos seus cidadãos”. O governo que se estabeleceria dependeria das definições específicas... E a Declaração conseguiu dar o embasamento necessário aos debates que se seguiram. Vimos que logo os representantes se debruçaram sobre as definições dos critérios e qualificações dos que teriam o direito a voto e a disputar os cargos...
Tornou-se praticamente impossível discutir as questões que envolviam determinado grupo de maneira isolada... No caso dos protestantes, por exemplo, não se podia apresentar suas demandas sem se levar em conta as dos judeus. E o mesmo pode ser dito em relação às profissões... Vimos anteriormente a polêmica em torno dos direitos dos atores e como as considerações a respeito abriam brechas para outros casos de profissões (como a dos carrascos).
Os exemplos são muitos... As discussões sobre a condição dos negros livres chamaram a atenção para o escravismo... Os textos que faziam referências aos direitos das mulheres levantavam também questões sobre os homens sem propriedade e os escravos... Falar sobre a maioridade, que passou dos 25 para os 21 anos em 1792, possibilitou uma série de reflexões a respeito da infância...
Leia: A Invenção dos Direitos Humanos. Companhia das Letras.
Um abraço,
Prof.Gilberto

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