Na época
em que alguns rascunhos de declarações circulavam e se debatiam temas pertinentes
ao documento que se pretendia aprovar, ocorreram algumas discussões simultâneas
a respeito das condições dos protestantes e dos judeus... O livro destaca que certo
conde de Castellane argumentou em defesa das duas minorias salientando que
ambas deviam ser contempladas com “o mais sagrado de todos os direitos, o da
liberdade de religião”.
O jovem deputado defendia que a declaração não podia citar qualquer
religião em particular... Rabaut Saint-Étienne, que era pastor calvinista e
representante de Languedoc (costa sul do país, onde viviam muitos protestantes),
chegou à Assembleia anunciando que a “liberdade de religião aos não católicos” era
uma das principais demandas de sua gente. Em suas intervenções citava que o
direito devia valer também aos judeus, todavia fazia questão de deixar claro
que defendia a liberdade de religião sem se referir aos “direitos políticos das
minorias”.
Em seu artigo 10, a
Declaração apontou que:
“Ninguém
deve ser molestado por suas opiniões, mesmo as religiosas, desde que sua
manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei”.
Para alguns, o texto indicava que os mais conservadores haviam se saído
melhor nos debates, pois eram contra a liberdade religiosa e certamente haveria
questionamentos em relação aos cultos públicos, passíveis de questionamentos
sobre perturbarem a ordem pública.
(...)
Como vimos, apesar disso, alguns meses depois, os
representantes aprovaram a liberdade religiosa... Outra problematização surgiu
daí... As minorias religiosas teriam direitos políticos iguais aos demais
cidadãos?
Logo após a publicação das regras para as eleições municipais de
dezembro de 1789, Pierre Brunet de Latuque colocou em pauta a discussão sobre
os direitos dos protestantes argumentando que os que não eram católicos estavam
fora das listas dos votantes porque seus casos não constavam dos regulamentos.
Em suas intervenções, Brunet de Latuque procurava sensibilizar os
colegas deputados insistindo que certamente eles não quiseram:
“deixar que as
opiniões religiosas fossem uma razão oficial para excluir alguns cidadãos e
admitir outros”.
Os que se opunham à extensão
dos direitos aos protestantes começaram a dizer que não era correto sua
participação nos pleitos eleitorais porque nenhum decreto referente à sua
condição havia sido aprovado pela Assembleia. Dessa forma, alegava-se que o
Edito de Fontainebleau (1685) havia revogado o Edito de Nantes (1598; que estabeleceu
a tolerância religiosa e a liberdade de culto aos huguenotes) e que, portanto, os
protestantes continuavam proibidos de exercerem cargos públicos
Brunet e os que o
acompanhavam nas votações lembraram dos princípios gerais sacramentados na
Declaração... Dessa forma, não viam como a assembleia poderia proceder
contrariamente ao documento. Argumentavam que se devia levar em conta “as
considerações etárias e econômicas de elegibilidade”... Se qualquer protestante
fosse por elas habilitado não podia ser excluído e, assim, as restrições
anteriores perdiam qualquer validade.
(...)
Nesse
caso, percebe-se nitidamente que o “universalismo abstrato da declaração” impôs
consequências...
Brunet e seus partidários foram incisivos em suas argumentações na
defesa dos direitos políticos dos protestantes, mas em nenhum momento se
dispuseram a discutir os direitos das mulheres.
Apesar disso, os juízos utilizados
proporcionaram uma ampliação do debate... Após a conquista dos protestantes, Stanislas
Clermont-Tonnerre, um dos representantes do segundo estado na Assembleia, propôs
a extensão dos direitos às demais religiões e profissões.
Continua em
https://aulasprofgilberto.blogspot.com/2020/07/a-invencao-dos-direitos-humanos-uma_31.html
Leia: A
Invenção dos Direitos Humanos. Companhia das Letras.
Um abraço,
Prof.Gilberto