domingo, 19 de julho de 2020

“A Invenção dos Direitos Humanos – uma história”, de Lynn Hunt – conde de Castellane e Rabaut Saint-Étienne em defesa do direito à liberdade de culto na França após a aprovação da Declaração de 1789; Pierre Brunet de Latuque a respeito dos direitos políticos das minorias religiosas; princípios gerais contidos na declaração serviam de argumento aos que defendiam a universalização dos direitos; um tema puxava outro, mas não se cogitava estender os direitos às mulheres

Talvez seja interessante retomar https://aulasprofgilberto.blogspot.com/2020/07/a-invencao-dos-direitos-humanos-uma_16.html antes de ler esta postagem:

Na época em que alguns rascunhos de declarações circulavam e se debatiam temas pertinentes ao documento que se pretendia aprovar, ocorreram algumas discussões simultâneas a respeito das condições dos protestantes e dos judeus... O livro destaca que certo conde de Castellane argumentou em defesa das duas minorias salientando que ambas deviam ser contempladas com “o mais sagrado de todos os direitos, o da liberdade de religião”.
O jovem deputado defendia que a declaração não podia citar qualquer religião em particular... Rabaut Saint-Étienne, que era pastor calvinista e representante de Languedoc (costa sul do país, onde viviam muitos protestantes), chegou à Assembleia anunciando que a “liberdade de religião aos não católicos” era uma das principais demandas de sua gente. Em suas intervenções citava que o direito devia valer também aos judeus, todavia fazia questão de deixar claro que defendia a liberdade de religião sem se referir aos “direitos políticos das minorias”.
Em seu artigo 10, a Declaração apontou que:

                   “Ninguém deve ser molestado por suas opiniões, mesmo as religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei”.

Para alguns, o texto indicava que os mais conservadores haviam se saído melhor nos debates, pois eram contra a liberdade religiosa e certamente haveria questionamentos em relação aos cultos públicos, passíveis de questionamentos sobre perturbarem a ordem pública.
(...)
Como vimos, apesar disso, alguns meses depois, os representantes aprovaram a liberdade religiosa... Outra problematização surgiu daí... As minorias religiosas teriam direitos políticos iguais aos demais cidadãos?
Logo após a publicação das regras para as eleições municipais de dezembro de 1789, Pierre Brunet de Latuque colocou em pauta a discussão sobre os direitos dos protestantes argumentando que os que não eram católicos estavam fora das listas dos votantes porque seus casos não constavam dos regulamentos.
Em suas intervenções, Brunet de Latuque procurava sensibilizar os colegas deputados insistindo que certamente eles não quiseram:

                   “deixar que as opiniões religiosas fossem uma razão oficial para excluir alguns cidadãos e admitir outros”.

Os que se opunham à extensão dos direitos aos protestantes começaram a dizer que não era correto sua participação nos pleitos eleitorais porque nenhum decreto referente à sua condição havia sido aprovado pela Assembleia. Dessa forma, alegava-se que o Edito de Fontainebleau (1685) havia revogado o Edito de Nantes (1598; que estabeleceu a tolerância religiosa e a liberdade de culto aos huguenotes) e que, portanto, os protestantes continuavam proibidos de exercerem cargos públicos
Brunet e os que o acompanhavam nas votações lembraram dos princípios gerais sacramentados na Declaração... Dessa forma, não viam como a assembleia poderia proceder contrariamente ao documento. Argumentavam que se devia levar em conta “as considerações etárias e econômicas de elegibilidade”... Se qualquer protestante fosse por elas habilitado não podia ser excluído e, assim, as restrições anteriores perdiam qualquer validade.
(...)
Nesse caso, percebe-se nitidamente que o “universalismo abstrato da declaração” impôs consequências...
Brunet e seus partidários foram incisivos em suas argumentações na defesa dos direitos políticos dos protestantes, mas em nenhum momento se dispuseram a discutir os direitos das mulheres.
Apesar disso, os juízos utilizados proporcionaram uma ampliação do debate... Após a conquista dos protestantes, Stanislas Clermont-Tonnerre, um dos representantes do segundo estado na Assembleia, propôs a extensão dos direitos às demais religiões e profissões.
Leia: A Invenção dos Direitos Humanos. Companhia das Letras.
Um abraço,
Prof.Gilberto

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