A postagem anterior fez referências ao recorte de reportagem da “Revista Visão” de agosto de 1984... O sertão nordestino era lugar de índices alarmantes de mortalidade infantil. A desnutrição era um dos principais motivos do agravamento da situação que também se verificava em capitais como Recife.
Devemos entender que, no livro em questão, a matéria jornalística documenta o que podemos chamar de “infração ao primeiro direito básico do ser humano”, o Direito à Vida. E é por isso que Ari Herculano de Souza tratou de esclarecer que de todos os direitos, este é fundamental e o mais importante. Dessa forma, “ninguém tem o direito de tirar a vida de outras pessoas, por nenhum outro motivo que não seja o de legítima defesa”.
Mas não se trata apenas de “não matar”. Obviamente a pena de morte e as violências que resultam em assassinatos violam o direito à vida. Todavia a questão é maior que isso e se relaciona a respeitar o “direito a uma vida feliz”, pois “o indivíduo tem direito à vida em toda a sua plenitude: uma vida feliz, uma vida com as condições básicas de sobrevivência (saúde, moradia, alimentação, instrução, etc.)”. Uma vida por completo!
(...)
A matéria da Revista Visão, “Marcadas para morrer”
(que traz a fotografia de uma pobre mulher e seus quatro filhos em andrajos à
frente do casebre onde moravam) mostrava que o descaso das autoridades mantinha
significativa parte da sociedade brasileira abaixo da linha de pobreza. Como o
próprio documento da CNBB (Assembleia Geral de 1973) afirmava, essa realidade
devia ser entendida como resultado da violação dos Direitos Humanos e,
portanto, algo criminosa.
Além
da miséria, que gera inúmeros
problemas sociais, o autor apontou diversas outras condições que afrontam o “Direito
de Viver”:
* “O
analfabetismo, que impede as pessoas de realizarem sua vida intelectual e
dificulta a participação do indivíduo na sociedade;
*
A violência, provocada pela ganância, pela irresponsabilidade no trânsito, pela
luta pelo poder, tira a vida de milhões de pessoas, tanto nos países pobres
como nas nações mais desenvolvidas;
*
A guerra, que motivada pelos interesses das grandes potências ou de governos
irresponsáveis, poda a vida de tantas pessoas inocentes;
*
A corrupção, que, apoiando-se ao lucro fácil, destrói a vida humana, com
drogas, produtos tóxicos nos alimentos e destruição da natureza;
*
A exploração, que expõe pessoas e famílias inteiras a condições de vida
infra-humanas”.
Ao
final de sua exposição a respeito desse primeiro “Direito Básico do Ser Humano”,
Ari Herculano de Souza alertava que a condição de vida de muitas pessoas era o “simples
vegetar”...
Como
se vê, depois de mais de trinta anos da publicação de “Os Direitos Humanos”, as
considerações do autor permanecem válidas. Infelizmente, as condições que
prejudicam o Direito à Vida permanecem no mundo atual.
(...)
A reflexão sobre a afronta ao “Direito à Liberdade” é
iniciada com o recorte de uma matéria da “Revista Veja” de 28 de dezembro de
1983, cujo título é “Olho aberto dos vizinhos”.
Vale a pena citá-la aqui não apenas para seguir de perto
as contribuições do autor, mas também para termos um registro sobre os
documentos jornalísticos de um tempo em que os países da América do Sul viviam longas
ditaduras militares que cercearam as liberdades civis. Como veremos, elas deixavam
um rastro de violentas perseguições e de ataques às iniciativas de abertura
política.
Continua em https://aulasprofgilberto.blogspot.com/2019/06/os-direitos-humanos-de-ari-herculano-de_20.html
Leia: Os
Direitos Humanos. Editora Do Brasil.
Um abraço,
Prof.Gilberto