Talvez seja interessante retomar https://aulasprofgilberto.blogspot.com/2019/06/os-direitos-humanos-de-ari-herculano-de_10.html antes
de ler esta postagem:
Princípio
1º - A criança gozará todos os direitos enunciados nesta Declaração. Todas as
crianças, absolutamente sem qualquer exceção, serão credoras destes direitos,
sem distinção ou discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião,
opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza,
nascimento ou qualquer outra condição, quer sua ou de sua família.
Princípio 2º - A
criança gozará proteção especial e ser-lhe-ão proporcionadas oportunidades e
facilidades, por lei ou por outros meios, a fim de lhe facultar o
desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e
normal e em condições de liberdade e dignidade. Na instituição de leis visando
este objetivo levar-se-ão em conta, sobretudo, os melhores interesses das
crianças.
Princípio 3º - Desde o
nascimento, toda criança terá direito a um nome e a uma nacionalidade.
Princípio
4º - A criança gozará os benefícios da previdência social. Terá direito a
crescer e criar-se com saúde; para isto, tanto à criança como à mãe, serão
proporcionados cuidados e proteção especiais, inclusive adequados cuidados pré
e pós-natais. A criança terá direito à alimentação, habitação, recreação e assistência
médica adequadas.
Princípio 5º - À
criança incapacitada física, mental ou socialmente serão proporcionados o
tratamento, a educação e os cuidados especiais exigidos pela sua condição
peculiar.
Princípio
6º - Para o desenvolvimento completo e harmonioso de sua personalidade, a
criança precisa de amor e compreensão. Criar-se-á, sempre que possível, aos
cuidados e sob a responsabilidade dos pais e, em qualquer hipótese, num
ambiente de afeto e de segurança moral e material; salvo circunstâncias
excepcionais, a criança de tenra idade não será apartada da mãe. À sociedade e
às autoridades públicas caberá a obrigação de proporcionar cuidados especiais
às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de subsistência.
É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da
manutenção dos filhos de famílias numerosas.
Princípio 7º - A
criança terá direito a receber educação, que será gratuita e compulsória pelo
menos no grau primário. Ser-lhe-á propiciada uma educação capaz de promover a
sua cultura geral e capacitá-la a, em condições de iguais oportunidades,
desenvolver as suas aptidões, sua capacidade de emitir juízo e seu senso de responsabilidade
moral e social, e a tornar-se um membro útil da sociedade.
Os
melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela
sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos
pais.
A
criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os
propósitos mesmo da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas
empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.
Princípio 8º - A criança
ficará, em quaisquer circunstâncias, entre os primeiros a receber proteção e socorro.
Princípio 9º - A criança gozará
proteção contra quaisquer formas de negligência, crueldade e exploração. Não
será jamais objeto de tráfico, sob qualquer forma.
Não será permitido à criança empregar-se antes da idade
mínima conveniente; de nenhuma forma será levada a ou ser-lhe-á permitido
empenhar-se em qualquer ocupação ou emprego que lhe prejudique a saúde ou a
educação ou que interfira em seu desenvolvimento físico, mental ou moral.
Princípio 10º - A
criança gozará proteção contra atos que possam suscitar discriminação racial,
religiosa ou de qualquer outra natureza. Criar-se-á num ambiente de
compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade
universal e em plena consciência de que seu esforço e aptidão devem ser postos
a serviço de seus semelhantes.”
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS –
20 de novembro de 1959
Continua em https://aulasprofgilberto.blogspot.com/2019/06/os-direitos-humanos-de-ari-herculano-de_14.html
Leia: Os
Direitos Humanos. Editora Do Brasil.
Um abraço,
Prof.Gilberto