Logo depois de reproduzir a Declaração Universal dos Direitos da Criança (ONU; 1959), Ari Herculano de Souza apresenta alguns dados sobre o triste panorama de meados da década de 1980 sobre a condição das crianças no mundo...
Especificamente no Brasil, por diversos motivos, a cada hora morriam 40 crianças. A UNICEF anunciava que a cada semana cerca de 280 mil crianças morriam por causa da desnutrição nos países economicamente dependentes dos mais desenvolvidos.
O analfabetismo tornava ainda mais graves os índices de pobreza... As populações da Etiópia e do Chade tinham cerca de 95% de analfabetos. No Gabão esse índice atingia quase 90%, e no Afeganistão 80%. É claro que nesses países pobres a maioria das crianças não tinha acesso à escola.
A contradição se torna ainda maior quando se percebe que a prioridade de muitos dirigentes políticos desses países estava distante dos anseios que inspiraram a declaração. No Paquistão, por exemplo, país que por aquele tempo tinha “73% de sua população em estado de analfabetismo”, o governo investia em educação apenas 5,1% de seu orçamento, já os gastos militares correspondiam a 31%.
(...)
A
terceira parte do livro trata dos “Direitos Básicos do Ser Humano” e apresenta
uma série de reportagens que evidenciavam o quanto eles vinham sendo
desrespeitados pelas sociedades.
Logo na abertura, há um fragmento do documento da CNBB
(Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) referente à sua Assembleia Geral de
1973:
“A Declaração
Universal dos Direitos Humanos propiciou um avanço no sentido de maior
liberdade da pessoa humana, enquanto despertou uma consciência mais clara
desses direitos e maior disposição para defendê-los... e, na medida em que
foram incorporados às legislações de muitos países, permitiu caracterizar como
criminosa sua violação”.
Abaixo
seguem os “Direitos Básicos do Ser Humano” tratados pela publicação:
1- Direito à vida;
2-
Direito à liberdade;
3-
Direito à igualdade;
4-
Direito à saúde;
5-
Direito à moradia;
6-
Direito à educação;
7-
Direito à segurança;
8-
Direito à defesa;
9-
Direito à propriedade;
10-
Direito ao trabalho e remuneração dignos;
11-
Direito de associação e reunião;
12-
Direito à participação política.
Um fragmento de reportagem da “Revista Visão” de 13 de
agosto de 1984 estampa uma reprodução fotográfica de uma pobre família do
sertão nordestino. O título “Marcadas para morrer” antecipa a matéria a
respeito da desnutrição que assolava as crianças da região mais carente do
país.
O texto apresenta um desabafo sobre as periódicas matérias
jornalísticas a respeito do tema... Longas reportagens tratavam da desnutrição
infantil no Nordeste e, quase que como uma regra, nutricionistas eram chamados
a apresentarem depoimentos sobre as graves consequências. Seguiam-se discursos
políticos nos jornais, mas logo o assunto era esquecido.
Dados
oficiais apontavam que cerca de 60% das crianças que viviam nas áreas rurais do
Nordeste sofriam de “desnutrição grave”, e uma pesquisa da Universidade Rural
de Pernambuco anunciava que na capital (Recife) 70% das crianças com idade
entre 1 e 3 anos estavam desnutridas. O próprio Governo Federal admitia que a
mortandade de crianças com menos de um ano seria de 23 mil (em 1984) só naquele
estado.
(...)
Evidentemente as doenças se agravavam por causa da desnutrição.
Ao fim da matéria levantava-se a questão: “Será que nada, realmente, pode ser
feito?”
Continua em https://aulasprofgilberto.blogspot.com/2019/06/os-direitos-humanos-de-ari-herculano-de_16.html
Leia: Os
Direitos Humanos. Editora Do Brasil.
Um abraço,
Prof.Gilberto