domingo, 30 de junho de 2019

“Os Direitos Humanos”, de Ari Herculano de Souza – importância da atuação dos governos constituídos no atendimento à saúde; de deveres de cada um na preservação da saúde dos demais; sobre o recorte da “Revista Isto É” de 26 de dezembro de 1984 na abertura das reflexões sobre o direito à moradia; a crise da década de 1980 e o esvaziamento dos recursos do BNH

Talvez seja interessante retomar https://aulasprofgilberto.blogspot.com/2019/06/os-direitos-humanos-de-ari-herculano-de_23.html antes de ler esta postagem:

Ari Herculano de Souza é incisivo ao afirmar que os governos têm responsabilidades no atendimento à saúde da população. Isso deve ser concretizado nas ações de combate às epidemias e endemias, por exemplo...
Os governos devem oferecer hospitais bem equipados e eficiente assistência médica. Órgãos governamentais são os mais indicados a fiscalizar a produção de alimentos e proceder a análises para que sejam garantidas a qualidade e a inibição do uso de agrotóxicos.
Tudo o que pode resultar em prejuízo à saúde das pessoas deve ser denunciado pela sociedade, devidamente apurado e coibido pelos governos constituídos. Eles devem, por exemplo, buscar soluções para a emissão de poluentes e cuidar da infraestrutura de saneamento básico.
Cada cidadão possui deveres que se relacionam aos direitos de todos à saúde. A partir desse juízo, o autor lembra dos malefícios provocados pelos que vivem a oferecer drogas às pessoas com a intenção de torná-las viciadas... E ainda daqueles que, mesmo sabendo que são portadores de doenças sexualmente transmissíveis, comprometem a saúde de parceiros.
Neste ponto, mais uma vez o autor retoma a importância do “não fumar em recintos fechados” para que a saúde dos não fumantes não sofra riscos.
(...)
Depreende-se que era urgente que hábitos nocivos à saúde da coletividade fossem extirpados.
O texto lembra que, particularmente os comerciantes, precisavam se conscientizar sobre a importância de só venderem produtos que estejam dentro do prazo de validade... O caso é que naquela época eram muito comuns os casos de desrespeito aos consumidores e aos direitos das pessoas, dado que muitos comerciantes negociavam produtos vencidos para não perderem o lucro que haviam orçado.

(...)

O direito à moradia é sexto “Direito Básico do Ser Humano” destacado pelo livro. Um recorte de reportagem da “Revista Isto É”, de 26 de dezembro de 1984 abre as reflexões a respeito do tema.
Com o título de “Casa imprópria”, a matéria tratava do déficit de habitações agravado pela “crise econômica” que havia se agravado em meados de 1982.
O país contava com o Banco Nacional da Habitação, que tinha como papel principal o financiamento de imóveis a partir de fundo constituído a partir do depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que socorre financeiramente os trabalhadores demitidos sem “justa causa”), devido pelos empregadores em cumprimento à legislação trabalhista.
O recorte destaca que em junho daquele ano o BNH havia liberado 44.871 novos financiamentos. Esse número revelava que, a cada dia útil, acertaram-se contratos para 1800 imóveis. Já os dados do mês de maio do ano seguinte demonstravam que a quantidade de novos financiamentos havia caído para apenas 1.025, o que significava 34 imóveis por dia.
A matéria relacionava o decréscimo à recessão econômica que o país vinha atravessando... A crise da habitação era o resultado da redução dos salários e da consequente diminuição dos recursos para o Sistema Financeiro de Habitação. Então a questão se concentrava no fato de o sistema não ter como financiar os imóveis demandados. A consequência era o agravamento da crise, pois o setor da construção civil acabava não gerando novos empregos. Em vez disso, demitia operários... E de modo simplificado, deixavam de contribuir para o fundo habitacional, pois o FGTS se esvaziava. Evidentemente o problema se agravava em “efeito cascata” e atingia vários outros setores produtivos.
Com o aumento do desemprego, crescia o número de sem-teto nas grandes cidades. O recorte de “Isto É” cita Porto Alegre e Curitiba, capitais de estados da região sul onde até os anos 1960 não se conheciam favelas.
Leia: Os Direitos Humanos. Editora Do Brasil.
Um abraço,
Prof.Gilberto

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