Talvez seja interessante retomar https://aulasprofgilberto.blogspot.com/2019/06/os-direitos-humanos-de-ari-herculano-de_3.html antes
de ler esta postagem:
Seguem os artigos XVII ao XXIII da Declaração:
Artigo XVII
1-
Todo homem tem direito à propriedade, só ou em sociedade com os outros.
2-
Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo XVIII
Todo homem tem
direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui
a liberdade de mudar de religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo
culto e pela observância isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Artigo XIX
Todo
homem tem direito à liberdade de opinião e expressão, este direito inclui a
liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar receber e
transmitir informações e ideias por qualquer meio e independentemente de fronteiras.
Artigo
XX
1-
Todo homem tem direito à liberdade de reunião e associações pacíficas.
2-
Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo XXI
1- Toda pessoa tem
o direito de tomar parte na direção dos negócios públicos de seu país, seja
diretamente, seja por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2- Toda pessoa tem
o direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas no país.
3- A vontade do
povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos; essa vontade deve
exprimir-se por eleições honestas que periodicamente se deverão realizar, com
sufrágio universal e voto secreto, ou mediante equivalentes processos
assecuratórios da liberdade de voto.
Artigo XXII
Qualquer pessoa,
como membro da sociedade, tem direito à segurança social, e esta se funda na
obtenção da satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais
indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade,
graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, tendo-se em vista a
organização e os recursos de cada país.
Artigo
XXIII
1-
Toda pessoa tem direito ao trabalho, a condições equânimes e satisfatórias de
trabalho e proteção contra o desemprego.
2-
Todos têm direito, sem nenhuma discriminação, a um salário igual por trabalho
igual.
3-
Quem quer que trabalhe tem direito a uma remuneração equânime e satisfatória,
capaz de assegurar-lhe, e à família, uma existência conforme à dignidade
humana, e completada, se couber, por todos os outros meios de proteção social.
4-
Toda pessoa tem o direito de, com outras, fundar sindicatos e se filiar a
sindicatos, para a defesa de seus interesses.
Continua em https://aulasprofgilberto.blogspot.com/2019/06/os-direitos-humanos-de-ari-herculano-de_8.html
Leia: Os
Direitos Humanos. Editora Do Brasil.
Um abraço,
Prof.Gilberto