quinta-feira, 20 de junho de 2019

“Os Direitos Humanos”, de Ari Herculano de Souza – a respeito de recorte de reportagem de 28 de dezembro de 1983 sobre o cerceamento à liberdade em países do cone sul - Chile, Uruguai e Paraguai

Talvez seja interessante retomar https://aulasprofgilberto.blogspot.com/2019/06/os-direitos-humanos-de-ari-herculano-de_16.html antes de ler esta postagem:

O recorte de “Olho aberto dos vizinhos”, Revista Veja de 28 de dezembro de 1983, citava que as eleições anunciadas na Argentina estavam animando os chilenos... Já fazia dez anos que o general Augusto Pinochet governava o país sob regime militar desde o golpe contra Salvador Allende (11/09/1973).
No décimo ano da sangrenta ditadura, enfim, a população encontrou inspiração no país vizinho e passou a vislumbrar a possibilidade de uma abertura democrática. Desde maio ouviam-se panelaços de protestos que se repetiam sempre nos dias 11 de cada mês.
Para sinalizar que “ventos democráticos” sopravam sobre o país andino, a matéria de “Veja” citou Rodolfo Seguel Molina, líder sindical e mais tarde político engajado na redemocratização do país, e Sergio Jarpa, “ministro do interior civil” de histórico marcado por sua oposição ao governo Allende e que, naquele ano de 1983, havia sido encarregado pelo ditador Pinochet de liderar discussões com os avessos à ditadura. Como sabemos, o ditador desprezou totalmente qualquer possibilidade de entendimento com os que defendiam a redemocratização.
Embora o texto jornalístico destacasse que no mês de setembro o governo chileno havia abolido o “toque de recolher” que vigorava desde o golpe de 1973, advertia que o próprio Pinochet garantia que o regime ostentava “bastante fôlego” e que ele não deixaria o poder antes de 1989.
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Os regimes ditatoriais ocorriam desde um bom tempo no “Cone Sul” (Brasil, Argentina, Uruguai, Chile e Paraguai)... Não podemos deixar de destacar que a redemocratização foi um longo e árduo processo para todas essas sociedades.
“Olho aberto dos vizinhos” destacava ainda que os que faziam oposição à ditadura militar no Uruguai também buscavam inspiração para sua ação política na Argentina e também no sul do Brasil*. A matéria afirma que os que defendiam a redemocratização no Uruguai viajavam a “Buenos Aires e Porto Alegre” sempre que precisavam “tomar fôlego e ânimo para lutar contra a ditadura” que, desde 1973, havia cassado “11.705 direitos políticos, exilou quase 10% da população” e vinha mantendo “mais de mil presos políticos”.

                   * vale destacar que no ano anterior, 1982, ocorreram eleições diretas para governadores de estados; o regime militar perdurava desde 1964 no país, então essas eleições sinalizavam a abertura que se concretizaria alguns anos mais tarde.

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Ainda a respeito da situação política no Uruguai, o texto afirmava que o ano chegava ao fim com os militares prometendo eleições apenas para 1985... O leitor poderia concluir que os fardados governantes deviam mesmo ser “alérgicos às eleições”, então, para finalizar, e em tom de ironia, a matéria dava conta de que esse não era o caso do general presidente do Paraguai, Alfredo Stroessner.
Há quase trinta anos no poder, Stroessner havia vencido sete eleições, sendo a última delas em fevereiro daquele 1983. Para o pleito, suspendeu-se o estado de sítio que vigorava desde 1954... Então os eleitores (cerca de um milhão e duzentos mil) compareceram aos locais de votação.
O receituário era infalível, pois a esmagadora maioria dos votantes era de filiados “voluntários” do partido de Stroessner. Aliás, pertencer ao Partido Colorado controlado pelo general era condição essencial para se chegar a um emprego público.

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Ari Herculano de Souza destaca que a liberdade é mesmo tema dos mais polêmicos. Mas não deixa de apresentar as considerações a respeito desse direito fundamental de todo cidadão (ser livre; manifestar-se livremente).
Retoma os conceitos de Aristóteles citados em postagem anterior para insistir que nem a escravidão ou qualquer outro tipo de servidão é tolerado pelo direito de liberdade. Contrariamente ao que alguns defendem, a condição de liberdade é inerente a cada indivíduo e ninguém é superior aos demais.
A liberdade se relaciona ao pensamento, à locomoção (direito de migrar) e ao direito de se manifestar, de crer segundo as próprias convicções religiosas, de agir e de participar.
Leia: Os Direitos Humanos. Editora Do Brasil.
Um abraço,
Prof.Gilberto

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