Devemos considerar que o texto de Ari Herculano de Souza se destinava especificamente aos estudantes do Ensino Básico. Isso explica a didática utilizada e o foco na formação de jovens mais conscientes a respeito das causas relacionadas aos direitos humanos...
Principalmente no contexto dos anos 1980, marcados pelo debate e recuperação paulatina de direitos que haviam sido suprimidos durante as décadas de ditadura militar, livros como ”Os Direitos Humanos” salientavam a importância de uma participação mais consciente dos jovens no processo de redemocratização e de reconstrução da cidadania.
(...)
Portanto, não é por acaso que ao final das reflexões sobre
o terceiro direito básico dos seres humanos, o autor insistia que as pessoas
deviam ser vistas para “além da cor, do sexo, do nível de instrução, do grau de
riqueza, do traje, da raça, da beleza, e da sua filosofia de vida”.
Salientava ainda que, para que o direito à igualdade
fosse exercido por todos, a sociedade organizada deveria exigir:
* Leis justas e
igualitárias;
* Justiça não
discriminatória, que julgue de acordo com a lei;
* Justiça
distributiva, que permita a distribuição dos bens produzidos pela humanidade a
todos os indivíduos; de modo equitativo;
*
Distribuição dos meios de produção e da riqueza, para que todos possam levar
uma vida digna.
E se conscientizar sobre a necessidade de:
* Participação
plena das pessoas nas lutas e decisões da sociedade;
* Aceitação das
pessoas e dos grupos sociais como eles são.
(...)
Um longo recorte de texto da “Revista Visão” de 29 de
novembro de 1982 abre a discussão sobre o quarto direito básico dos seres
humanos, o “direito à saúde”.
A
matéria tem como título “Alerta Geral – Impedir a desnutrição da gestante e
cuidar da alimentação da criança é a campanha iniciada pelos médicos gaúchos” e
trata de iniciativas da AMRIGS (Associação Médica do Rio Grande do Sul,
dedicada à defesa dos interesses da classe) em prol da saúde da população.
Uma
das campanhas da associação que vinha merecendo destaque era contra o fumo.
Graças a ela, a prefeitura da capital gaúcha havia proibido o fumo nas lojas.
Além disso, o DAER (Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem) também
determinou a proibição nos ônibus intermunicipais*. As iniciativas foram muito
bem aceitas pela população.
* Ler o recorte na atualidade nos
dá uma ideia dos hábitos nocivos normalmente incentivados pelas campanhas
publicitárias da indústria tabagista da segunda metade do século passado... O
movimento iniciado pela AMRIGS chama a atenção também pelo fato de estar à
frente do que viria a ser um consenso nacional apenas décadas mais tarde.
Outra campanha da mesma associação citada pela reportagem
era contra a desnutrição. No início daquele ano havia ocorrido em São Paulo o
II Congresso Brasileiro de Nutrição e Metabolismo Infantil... O médico Fernando
José da Nóbrega, que havia presidido o encontro, apresentou informações
alarmantes a respeito da mortalidade infantil no Brasil: a cada ano, num universo
de mil crianças brasileiras, 84 morriam antes de completar o primeiro ano de
vida; a cada ano nasciam vinte mil crianças já acometidas pela desnutrição.
A cada vinte minutos, a desnutrição ceifava uma das
pequenas vidas no país. Os médicos da referida associação chamaram a atenção da
sociedade. Na ocasião, o doutor Paulo Marrone presidia a AMRIGS e afirmou à
reportagem que (sobre reverter o quadro):
“Não
é uma tarefa impossível assistir 120 mil gestantes por mês, garantindo-lhes boa
nutrição pelo menos durante o último trimestre da gravidez, que é o período
crítico da formação do sistema nervoso central”.
Continua em https://aulasprofgilberto.blogspot.com/2019/06/os-direitos-humanos-de-ari-herculano-de_23.html
Leia: Os
Direitos Humanos. Editora Do Brasil.
Um abraço,
Prof.Gilberto