segunda-feira, 10 de junho de 2019

“Os Direitos Humanos”, de Ari Herculano de Souza – Declaração Universal dos Direitos da Criança; preâmbulo do documento

Talvez seja interessante retomar https://aulasprofgilberto.blogspot.com/2019/06/os-direitos-humanos-de-ari-herculano-de_8.html antes de ler esta postagem:

Depois de reproduzir a “Declaração Universal dos Direitos Humanos”, Ari Herculano de Souza tratou de apresentar trechos de reportagens que demonstravam o quanto os vários direitos e liberdades estavam distantes de se tornarem realidade em várias sociedades, e mais notadamente no Brasil dos anos 1980.
O autor colocou em evidência os “direitos básicos do ser humano” e o desrespeito apontado pelas matérias jornalísticas. Mas antes expôs outra importante declaração aprovada pela ONU a 20 de novembro de 1959.
Não há como não considerar o documento como uma necessária “extensão” da Declaração de 1948.


(...)
                   Declaração Universal Dos Direitos da Criança


                   Preâmbulo

                   VISTO que os povos das Nações Unidas, na Carta, reafirmaram sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano, e resolveram promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;

                   VISTO que as Nações Unidas, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamaram que todo homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades nela estabelecidos, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição;

                   VISTO que a criança, em decorrência de sua imaturidade física e mental, precisa de proteção e cuidados especiais, inclusive proteção legal apropriada, antes e depois do nascimento;

                   VISTO que a necessidade de tal proteção enunciada na Declaração dos Direitos da Criança em Genebra, de 1924, e reconhecida na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos estatutos das agências especializadas e organizações internacionais interessadas no bem-estar da criança;

                   VISTO que a humanidade deve à criança o melhor de seus esforços,

                   Assim,

                            A Assembleia Geral

                   Proclama esta Declaração dos Direitos da Criança, visando que a criança tenha uma infância feliz e possa gozar, em seu próprio benefício e no da sociedade, os direitos e as liberdades aqui enunciadas e apela que os pais, os homens e as mulheres em sua qualidade de indivíduos, e as organizações voluntárias, as autoridades locais e os Governos Nacionais reconheçam estes direitos e se empenhem pela sua observância mediante medidas legislativas e de outra natureza, progressivamente instituídas, de conformidade com os seguintes princípios:

Leia: Os Direitos Humanos. Editora Do Brasil.
Um abraço,
Prof.Gilberto

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