Depois de reproduzir a “Declaração Universal dos Direitos Humanos”, Ari Herculano de Souza tratou de apresentar trechos de reportagens que demonstravam o quanto os vários direitos e liberdades estavam distantes de se tornarem realidade em várias sociedades, e mais notadamente no Brasil dos anos 1980.
O autor colocou em evidência os “direitos básicos do ser humano” e o desrespeito apontado pelas matérias jornalísticas. Mas antes expôs outra importante declaração aprovada pela ONU a 20 de novembro de 1959.
Não há como não considerar o documento como uma necessária “extensão” da Declaração de 1948.
(...)
Declaração
Universal Dos Direitos da Criança
Preâmbulo
VISTO
que os povos das Nações Unidas, na Carta, reafirmaram sua fé nos direitos
humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano, e resolveram
promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de uma
liberdade mais ampla;
VISTO que as Nações
Unidas, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamaram que todo
homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades nela estabelecidos,
sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, religião, opinião
política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento
ou qualquer outra condição;
VISTO que a
criança, em decorrência de sua imaturidade física e mental, precisa de proteção
e cuidados especiais, inclusive proteção legal apropriada, antes e depois do
nascimento;
VISTO
que a necessidade de tal proteção enunciada na Declaração dos Direitos da
Criança em Genebra, de 1924, e reconhecida na Declaração Universal dos Direitos
Humanos e nos estatutos das agências especializadas e organizações
internacionais interessadas no bem-estar da criança;
VISTO
que a humanidade deve à criança o melhor de seus esforços,
Assim,
A
Assembleia Geral
Proclama
esta Declaração dos Direitos da Criança, visando que a criança tenha uma
infância feliz e possa gozar, em seu próprio benefício e no da sociedade, os
direitos e as liberdades aqui enunciadas e apela que os pais, os homens e as
mulheres em sua qualidade de indivíduos, e as organizações voluntárias, as
autoridades locais e os Governos Nacionais reconheçam estes direitos e se
empenhem pela sua observância mediante medidas legislativas e de outra
natureza, progressivamente instituídas, de conformidade com os seguintes
princípios:
Continua em https://aulasprofgilberto.blogspot.com/2019/06/os-direitos-humanos-de-ari-herculano-de_12.html
Leia: Os
Direitos Humanos. Editora Do Brasil.
Um abraço,
Prof.Gilberto