O texto de Ari Herculano de Souza tem a preocupação de apresentar as fundamentações de cunho filosófico que embasaram as lutas sociais por garantia de direitos. Todavia, como já foi apontado em postagem anterior, o livro não dá conta dos relevantes episódios que marcaram a crise do capitalismo na primeira metade do século passado e que são fundamentais para entendermos os ataques e desrespeitos aos direitos básicos das pessoas (e a nações inteiras).
Vale ressaltar que as considerações que abrem a “Declaração Universal dos Direitos Humanos” deixam claro que o contexto em que ela foi discutida e votada se relaciona às atrocidades cometidas pelo nazifascismo... O documento esclarece que “o menosprezo e o desrespeito dos direitos do homem levaram a atos bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade”.
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A assembleia geral da ONU proclamou a Declaração “como
ideal comum o compromisso das nações” de se empenharem, “através do ensino e da
educação”, em “promover o respeito” aos direitos e às liberdades enunciados no célebre
documento.
É nesse sentido que devemos destacar a importante
contribuição da publicação direcionada aos jovens estudantes do Ensino Básico.
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Artigos
XI ao XVI
Artigo XI
1- Todo homem
acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a
sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento
público, no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à
sua defesa.
2- Ninguém poderá
ser condenado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituam
delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta
pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato
delituoso.
Artigo
XII
Ninguém
será sujeito a interferências arbitrárias na sua vida privada, na sua família,
no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques a sua honra e reputação.
Todo homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo XIII
1- Todo homem tem
direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2- Todo homem tem o
direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio e a este regressar.
Artigo XIV
1- Todo homem
vítima de perseguição tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros
países.
2- Este direito não
pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de
direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações
Unidas.
Artigo
XV
1-
Todo homem tem direito a uma nacionalidade.
2-
Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de
mudar de nacionalidade.
Artigo
XVI
1-
Homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade
ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam
de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2-
O casamento não será contraído senão com o livre e pleno consentimento dos
nubentes.
3-
A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à
proteção da sociedade e do Estado.
Continua em https://aulasprofgilberto.blogspot.com/2019/06/os-direitos-humanos-de-ari-herculano-de_7.html
Leia: Os
Direitos Humanos. Editora Do Brasil.
Um abraço,
Prof.Gilberto