É claro que o direito de liberdade não quer dizer que, a partir dele, podemos fazer tudo o que individualmente queiramos. Este direito nos coloca o dever de agirmos de acordo com a lei, que evidentemente “deve ser justa, democrática e de acordo com a maioria”.
O direito de liberdade não concede ao indivíduo liberdade para explorar aos demais ou violentá-los. O interesse coletivo deve estar sempre acima dos interesses individuais. E este é um princípio básico da filosofia que deu fundamentação aos movimentos sociais do século XVIII e início do XIX.
(...)
Qualquer medida ou instrumento que impeça a nossa
liberdade deve ser entendido como violação de direito fundamental...
Neste ponto o autor retoma as informações do recorte
jornalístico (“Olho aberto dos vizinhos”, Revista Veja de 28 de dezembro de
1983) para afirmar que governos que cassam os direitos políticos dos cidadãos;
que impedem o povo de se manifestar e de participar, que colocam tropas
militares, tanques de guerra, cães adestrados e bombas de gás sobre a população
que se manifesta nas ruas; que manejam os resultados das eleições para impedir
que o povo tenha voz e vez, são governos tirânicos, ditatoriais, que impedem a
prática do direito de liberdade.
(...)
Na
sequência o livro destaca um recorte de reportagem de Joaquim Castanheira para a
“Revista Exame” de 18 de fevereiro de 1987. O título “A maré feminina” e um
registro fotográfico em que se viam dezenas de mulheres trabalhando num setor
de fábrica ilustram a informação a respeito da “população trabalhadora
feminina” apurada pela PNAD (Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios, do
IBGE) em 1985.
Os dados apontavam que o rendimento mensal das
trabalhadoras não alcançava sequer um salário mínimo. Já a média salarial dos
homens superava os 2,5 salários mínimos. Como se vê, o recorte ilustrava a
afronta ao direito à igualdade, tão caro a todos os que defendem os direitos
básicos dos seres humanos.
Desde
o final da década de 1970 os sindicatos de trabalhadores organizavam lutas
contra a carestia e a defasagem salarial. A situação atingia a todos os
trabalhadores, mas no caso das mulheres, como podemos depreender pelo recorte
selecionado, ela era ainda pior.
Como
sabemos, essa questão dos salários era apenas um dos muitos aspectos que
marcavam a discriminação sofrida pelas mulheres. A matéria jornalística
ressaltava que a participação feminina no mercado de trabalho era fato
irreversível, porém ainda havia muito a se avançar na questão da igualdade.
Castanheira deixou claro que outras “frentes de batalha”
vinham sendo travadas pelas mulheres por uma “real igualdade de direitos”. Uma
dessas frentes era a tão sonhada “divisão do trabalho doméstico”.
(...)
Passados mais de trinta anos, infelizmente constata-se que
essa e outras condições que caracterizariam a “real igualdade de direitos”
ainda não se concretizaram.
Com o recorte de reportagem, Ari Herculano de Souza quis
provocar a reflexão sobre o tratamento desigual dispensado às mulheres e também
a muitos grupos sociais. Ele destaca que a luta é histórica e que na
antiguidade a igualdade foi defendida pelo Cristianismo... Embora os
iluministas tivessem feito inúmeras referências a essa questão, sociedades que
se organizaram a partir de seus princípios não garantiram por lei a igualdade a
todos... E não há como negar que entre os socialistas a igualdade está na base
de sua doutrina.
O
maior dos entraves para que o direito à igualdade seja respeitado está no fato
de haverem os que se “apossam do direito de decidir, de mandar e de possuir,
discriminando as pessoas”... Racismo, machismo, intolerância religiosa,
preconceitos diversos e moralismo são obstáculos ao exercício pleno da
igualdade.
Sem
esse exercício, não há como haver a plena participação nas decisões políticas! E
simplesmente não há como isso ocorrer se o modo de ser de cada um não for
respeitado.
A conclusão é simples, mas permanece atual: faz-se
necessária a conscientização de que todas as pessoas são seres humanos e devem ser tratadas como tais,
independentemente de “cor, raça, sexo ou religião”.
Continua em https://aulasprofgilberto.blogspot.com/2019/06/os-direitos-humanos-de-ari-herculano-de_22.html
Leia: Os
Direitos Humanos. Editora Do Brasil.
Um abraço,
Prof.Gilberto