A reportagem de “Isto É”, de 20 de março de 1985 nos leva a refletir a respeito da carência de emprego, precariedade e condições de trabalho... Especificamente em relação ao degradante fenômeno social apurado na região próxima à Companhia Siderúrgica Nacional em Volta Redonda, o autor lembra que em muitas outras partes do mundo verificavam-se situações semelhantes...
(...)
O
trabalho em si não pode jamais ser considerado indigno ou desumano... Todo ser
humano tem necessidade de trabalhar e o exercício do trabalho nos dignifica.
Graças ao trabalho obtemos o nosso sustento ao mesmo tempo que contribuímos
para o desenvolvimento da sociedade... Não é por acaso que o direito ao trabalho
é um dos direitos básicos de todo ser humano. Esse direito se relaciona
diretamente à remuneração justa.
Não é difícil constatar que certas condições e
remunerações resultam em “situações de desumanidade”. O recorte de reportagem
selecionado para o livro evidencia uma delas. O fato é que o modo como as
sociedades estão organizadas não garante oportunidades de trabalho a todos.
Sem
traçar maiores detalhes, o autor lembra que os “sem-trabalho” são tachados de “vagabundos,
preguiçosos, etc”. Neste ponto é importante considerarmos que a honestidade das
pessoas não se relaciona diretamente ao fato de elas possuírem ou não um
trabalho. Além disso, temos de lembrar que não são poucos os casos dos que
trabalham “visando exatamente a desonestidade e a corrupção”.
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Sem
traçar maiores detalhes, o autor lembra que os “sem-trabalho” são tachados de “vagabundos,
preguiçosos, etc”. Neste ponto é importante considerarmos que a honestidade das
pessoas não se relaciona diretamente ao fato de elas possuírem ou não um
trabalho. Além disso, temos de lembrar que não são poucos os casos dos que
trabalham “visando exatamente a desonestidade e a corrupção”.
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Já
naquela época, Ari Herculano de Souza destacava que as questões trabalhistas
bem como a legislação eram temas amplos que mereciam produções textuais à
parte.
A
atual conjuntura, de destruição dos direitos e leis de amparo aos trabalhadores,
bem como da precarização do trabalho, certamente nos leva a concluir que a temática
em questão se agravou temerariamente.
Voltando ao texto de “Os Direitos Humanos” e ao contexto
em que foi elaborado temos a registrar os dados apresentados sobre a realidade
da época:
* 64% dos trabalhadores brasileiros
ganhavam de 1/2 a 2 salários mínimos;
*
O índice de desempregados e de trabalhadores em condições de subemprego era
altíssimo;
*
Muitos patrões encontravam os mais variados meios, como a demissão, a pressão,
a ameaça para os trabalhadores que exigiam os direitos no Ministério do
Trabalho (extinto recentemente);
*
Havia denúncias de pessoas mantidas, em certas propriedades rurais, em situação
de trabalho servil (o debate permanece atual e ainda mais grave);
*
A grande massa de trabalhadores sofria desvalorização do salário pela política dos
próprios governantes (também essa situação permanece atual e tem se agravado
com as políticas adotadas pelo atual governo).
(...)
O décimo primeiro “Direito Básico” dos seres humanos é o “Direito
de Associação e Reunião”.
Para a reflexão sobre a temática, Ari Herculano de Souza
selecionou outro recorte da “Revista Isto É”, edição de 20 de fevereiro de 1985,
cujo título, “Tiro no Canavial”, trazia em destaque a notícia de que “pistoleiros
tentam matar líder sindical”.
Continua em https://aulasprofgilberto.blogspot.com/2019/07/os-direitos-humanos-de-ari-herculano-de_29.html
Leia: Os
Direitos Humanos. Editora Do Brasil.
Um abraço,
Prof.Gilberto