A quinta parte de “Os Direitos Humanos” é intitulada “Por uma Nova Ordem Social” e, como o próprio título sugere, se trata de proposta para uma nova realidade em que os direitos fundamentais das pessoas sejam respeitados e valorizados.
O texto relembra o quanto estamos distantes de uma vida mais plena por causa dos entraves que os direitos enfrentam nas sociedades e como isso prejudica à grande maioria mais necessitada.
Na abertura lemos um fragmento de “Pacem in Terris”, encíclica do papa João XXIII (1963):
“A ordem da sociedade humana se funda na verdade, há de realizar-se segundo a justiça, há de animar-se e consumar-se no amor, há de recompor-se na liberdade”.
(...)
Um
mundo em que as sociedades vivam em paz é aspiração que toma forma a partir das
reflexões sobre os Direitos Humanos... Como vimos, há deveres “imbricados” a aos
direitos, principalmente quando imaginamos as relações entre nações distintas. Como
veremos, os fragmentos de líderes religiosos da Igreja Católica selecionados
pelo autor demonstram isso.
A
comunidade de paz até pode ser uma utopia, mas deve ser entendida como projeto
de todos os homens e mulheres (verdadeiramente solidários e interessados na
promoção humana de todos, sem exceção) de bem.
Apesar de todas as dificuldades, e de todas as
violências que obstruem o avanço dos direitos, precisamos crer que uma realidade
bem melhor do que a existente é possível. A crença nessa possibilidade deve nos
fortalecer...
Pensar
que “não há mais jeito”, que “sempre foi assim e assim será”, é próprio dos que
se acomodam... Não devemos desanimar! Embora muitas vezes imperceptíveis, há movimentos
protagonizados pelos que ousam enfrentar os autoritarismos e a demagogia.
Esse
é um fazer histórico, próprio da condição humana.
Ari Herculano de Souza aponta algumas noções nas quais a
ordem social deveria se apoiar:
* No bem comum, como sendo “o
bem-estar de todos, livremente obtido, e que consiste na paz e na segurança que
possuem os cidadãos no exercício dos seus direitos e, ao mesmo tempo, no maior
bem espiritual e material possíveis, graças à união e à coordenação dos
esforços de todos”. (Pio XII);
* Na
liberdade, que deve permear todas as ações humanas e fazer os indivíduos
participantes das decisões que estabelecem as normas reguladoras da ação
humana;
* Na fraternidade,
que se apresenta “sob um tríplice aspecto: do dever de solidariedade, ou seja,
o auxílio que as nações ricas devem prestar aos países em desenvolvimento; o
dever de justiça social, isto é, retificação das relações defeituosas entre os
povos ricos e os povos pobres; e o dever de cooperação (caridade universal),
que quer dizer a promoção, para todos, de um modo mais humano, e onde todos
tenham qualquer coisa a dar e a receber, sem que o progresso de uns seja
obstáculo ao desenvolvimento de outros”, (“Populorum Progressio”, papa Paulo VI;
1967);
* Na igualdade verdadeira, que
não só exige de todos diante das leis, mas igualdade de oportunidades,
igualdade de condições, igualdade social e igualdade na participação dos bens
culturais e econômicos produzidos pela humanidade;
* No
respeito à dignidade da pessoa, sem o qual se compromete o bem comum, a
liberdade, a fraternidade e a igualdade.
(...)
Espera-se
que as sociedades coloquem “a pessoa humana e seus direitos acima das máquinas,
dos lucros, das armas, das leis, dos partidos, das instituições, dos sistemas”.
Deveríamos entender que tudo isso só tem sentido de
existir se for para o benefício dos indivíduos... Jamais para dominá-los.
Continua em https://aulasprofgilberto.blogspot.com/2019/07/os-direitos-humanos-de-ari-herculano-de_52.html
Leia: Os
Direitos Humanos. Editora Do Brasil.
Um abraço,
Prof.Gilberto