sexta-feira, 16 de agosto de 2019

“A Invenção dos Direitos Humanos – uma história”, de Lynn Hunt – considerações sobre as qualidades encadeadas aos direitos humanos; igualdade e universalidade se tornaram conceitos aplicados aos direitos muito depois do comumente referido “direito natural”; históricos movimentos sociais e “das referências ao particular às referências ao universal”; antigas “referências passivas” de direitos humanos; fragmentos de Thomas Jefferson sobre os males do tráfico de escravos aos Estados Unidos

Talvez seja interessante retomar https://aulasprofgilberto.blogspot.com/2019/08/a-invencao-dos-direitos-humanos-uma_14.html antes de ler esta postagem:

A partir da constatação das três “qualidades encadeadas”, em se tratando de direitos humanos, só podemos considerar que eles devem ser aplicados a todos os humanos que existem no mundo. Isso é evidente e não há como aplicar exceções.
Todavia ocorreu que se aceitou sem maiores dificuldades o fato de os direitos serem naturais... Lidar com as questões da igualdade ou da universalidade dos direitos sempre foi problemático. Daí as polêmicas em relação aos imigrantes ou sobre a idade a partir da qual a pessoa passa a ter pleno direito de participação política. Aliás o “conteúdo político” é o que torna os direitos humanos mais significativos, e nós podemos percebê-los mais ou menos exercidos e respeitados na vida em sociedade.
Embora entendidos como “naturais”, os direitos humanos não cabem numa reflexão sobre um hipotético “estado de natureza”... Só vemos sentido nos direitos na medida em que pensamos nas diversas relações entre os humanos em sociedades politicamente organizadas.
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A Bill of Rights que sacramentou a Revolução Gloriosa na Inglaterra em 1689 fez referências aos “antigos direitos e liberdades”, e é bem verdade que no início do século XIII, por ocasião da promulgação da Magna Carta (1215), direitos (relacionados aos costumes dos habitantes de Londres e de outras cidades, burgos e vilas) e liberdades foram mencionados e garantidos pela lei. Mas nenhum dos dois textos declara ”igualdade, universalidade ou caráter natural dos direitos”.
Como vimos, foi nos Estados Unidos e na França do final do século XVIII que as três “qualidades encadeadas” dos direitos passaram a ser tratadas a partir de uma “expressão política direta”. A Declaração de Independência dos Estados Unidos cravou que “todos os homens são criados iguais” e que “possuem direitos inalienáveis”... Por sua vez, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão anunciou que “os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos”.
O termo “homem” não se referia apenas aos franceses da época da revolução, e tampouco somente aos indivíduos do sexo masculino, de determinada raça ou religião... No caso, a palavra inclui todas os “membros da raça humana”.
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Lynn Hunt observa que entre o final do século XVII e o final do XVIII ocorreu uma mudança no entendimento que se tinha dos direitos... De uma prerrogativa específica de determinado povo (“ingleses nascidos livres”; esse é o caso do movimento mais antigo) passou-se à reivindicação dos “direitos do homem” (les droits de l’homme; como os representantes franceses definiram no documento de agosto de 1789).
Referências a “direitos humanos” não eram comuns entre os que militavam pelas causas sociais e políticas durante o século XVIII. Eventualmente, quando a expressão era utilizada, não tinha o mesmo significado que lhe atribuímos na atualidade.
Thomas Jefferson falava de “direitos naturais”, e só após os acontecimentos de 1789 é que “direitos do homem” se tornou termo usual. Então as duas expressões relacionaram-se mais ao conteúdo político. Por outro lado, “direitos humanos” era termo para tratar de “algo mais passivo”.
A autora cita fragmento de texto de Jefferson (1806) no qual usou “direitos humanos” em considerações sobre os malefícios do tráfico de escravos para os Estados Unidos:

                   “Eu lhes felicito, colegas cidadãos, por estar próximo o período em que poderão interpor constitucionalmente a sua autoridade para afastar os cidadãos dos estados Unidos de toda participação ulterior naquelas violações dos direitos humanos que têm sido reiteradas por tanto empo contra os habitantes inofensivos da África, e que a moralidade, a reputação e os melhores interesses do nosso país desejam há muito proscrever”.

Leia: A Invenção dos Direitos Humanos. Companhia das Letras.
Um abraço,
Prof.Gilberto

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