Direitos do homem (ou direitos humanos) passaram a ser relacionados diretamente à autonomia das pessoas e à condição de igualdade em sua vida em sociedade. Somos levados a pensar que essas duas premissas são elementares e “naturais”. Todavia, a leitura do livro nos leva a entender que “elas só ganharam influência no século XVIII”.
J. B. Schneewind, filosofo moral, esclarece que ocorreu uma “invenção da autonomia”. Para ele, no final daquele século os pensadores e todos os que se dedicavam à questão dos direitos passaram a sustentar que aquela perspectiva “centrava-se na crença de que todos os indivíduos normais são igualmente capazes de viver juntos numa moralidade de autocontrole”.
Logo no começo das postagens sobre este “A Invenção dos Direitos Humanos” destacamos que nem todos eram considerados “capazes de autonomia”. Vimos que isso estava de acordo com o “estado de coisas” vigente no qual prevaleciam os homens (brancos, adultos e proprietários).
Crianças, insanos, escravos, criados e pobres, por tudo o que foi anteriormente exposto, não eram vistos sequer como sujeitos dotados de capacidade de raciocinar a respeito da moral! Como sabemos, as mulheres também sofriam exclusão e foram por muito tempo consideradas “inferiores” e inaptas ao exercício de qualquer forma de autonomia. Assim, passavam a vida dependendo dos pais e/ou de maridos.
Apesar de a empatia aos poucos ter quebrado resistências a alguns preconceitos, a citada misoginia perdurou por muito tempo mesmo em sociedades que vivenciaram processos revolucionários... Para termos uma ideia, em 1791, “o governo revolucionário francês concedeu direitos iguais aos judeus”; “os homens sem propriedade foram emancipados” no ano seguinte; em 1794 a escravidão foi oficialmente abolida.
Como se vê, as restrições que as mulheres sofriam em relação aos direitos permaneceram “aceitáveis” por muito tempo. Evidentemente essa situação foi questionada, provocou insatisfações e motivou lutas históricas.
(...)
As
muitas declarações e manifestos em defesa de direitos provocaram reações dos
que defendiam abrangência mais significativa. A própria dinâmica da sociedade e
dos movimentos de reivindicação nos indicam que “os direitos não podem ser
definidos de uma vez por todas”.
As
prerrogativas anunciadas pelas declarações e manifestos são constantemente
discutidas também porque há os que insistem em restringir os direitos e a sua
aplicabilidade. Daí a conclusão de que “a revolução dos direitos humanos é
contínua”.
Empatia e autonomia são experiências humanas que, para
além da mera definição, só são compreendidas se incorporadas por cada um e
vivenciadas na prática das relações sociais. Tanto uma prática quanto a outra
tem a ver com a nossa compreensão sobre a integralidade do próximo. Reivindicamos
o respeito à integridade de nossos corpos e a compreensão em relação às nossas
necessidades. Então devemos entender que nossos semelhantes têm as mesmas
necessidades e que todos precisam de garantias e proteção física e emocional.
A capacidade que temos de nos sensibilizarmos com os
ataques às individualidades e integridade de nossos semelhantes nos leva a
entender que ocorrem “desigualdades de direitos”. Isso se processou ao longo
dos séculos, desde quando os indivíduos passaram a se apartar da vida
comunitária marcada por “extrema proximidade”. Bem aos poucos, alguns elementos
como a vergonha e a necessidade de respeito à privacidade em função das
necessidades próprias do organismo passaram a ser mais levados em consideração.
Alguns comportamentos à mesa passaram a ser considerados
repulsivos... Entre eles, o hábito de jogar restos de comida no chão. O uso de utensílios
que consideramos básicos e essenciais para as refeições foram adotados conforme
as noções destacadas anteriormente se incorporaram à consciência das pessoas.
(...)
Ressaltamos
nessa postagem que a empatia com os outros provocou mudanças significativas no modo
de se relacionar das sociedades ocidentais do século XVIII.
Como vimos já nas primeiras postagens sobre este “A Invenção
dos Direitos Humanos”, além do respeito à privacidade e individualidade, diversas
posturas autoritárias que marcavam a relações de família também foram
questionadas. Logo as atrocidades das torturas judiciais passaram a ser
consideradas intoleráveis.
Continua em https://aulasprofgilberto.blogspot.com/2019/08/a-invencao-dos-direitos-humanos-uma_28.html
Leia: A
Invenção dos Direitos Humanos. Companhia das Letras.
Um abraço,
Prof.Gilberto