domingo, 18 de agosto de 2019

“A Invenção dos Direitos Humanos – uma história”, de Lynn Hunt – fragmentos de Condorcet em seu reconhecimento à importância da revolução norte-americana para o entendimento em torno dos direitos do homem; a interpretação de Willian Blackstone; fragmentos da carta de Jean-Paul Rabaut Saint-Étienne ao rei Luís XVI em protesto às limitações de seu édito de tolerância religiosa e questionando a validade das medidas do monarca católico diante de direitos mais amplos que o mundo vinha conhecendo

Talvez seja interessante retomar https://aulasprofgilberto.blogspot.com/2019/08/a-invencao-dos-direitos-humanos-uma_91.html antes de ler esta postagem:

Foi só depois do processo de Independência dos Estados Unidos que ocorreram tentativas de definição dos “direitos do homem”. Os registros de “A Invenção dos Direitos Humanos” dão conta de que foi o marquês de Condorcet (Marie Jean Antoine Nicolas de Caritat) quem tomou a iniciativa.
Para Condorcet, os direitos do homem basicamente incluíam a segurança da pessoa e de sua propriedade, uma “justiça imparcial e idônea”, além do direito de participação política, o que possibilitaria a cada um a chance de contribuir para a organização das leis. Um dos textos mais importantes por ele elaborado foi “De l’influence de la révolution d’Amérique sur l’Europe”, no qual insiste que os “direitos do homem” se definiram a partir da revolução americana de 1776.
Do referido ensaio, Lynn Hunt selecionou um significativo fragmento:

                   “O espetáculo de um grande povo em que os direitos do homem são respeitados é útil para todos os outros, apesar da diferença de clima, costumes e constituições”.

E especificamente a respeito da revolução norte-americana, emenda que se tratou de...

                   “uma exposição simples e sublime desses direitos que são, ao mesmo tempo, tão sagrados e há tanto tempo esquecidos”.

A expressão “direitos do homem” foi utilizada também por Emmanuel-Joseph Sieyès em seu panfleto “O que é o Terceiro Estado?”, de janeiro de 1789. Como já foi mencionado anteriormente, da mesma época é a declaração de direitos que vinha sendo rascunhada por Lafayette e que também menciona a expressão.
(...)
Vimos que na segunda metade do XVIII não havia definições específicas para “direitos do homem”. Vimos que Rousseau não apresentou maiores explicações...
Willian Blackstone, jurista inglês sentenciou que se tratam da...

                   “liberdade natural da humanidade”; “direitos absolutos do homem, considerado como um agente livre, dotado de discernimento para distinguir o bem do mal”.

Mas de acordo com a historiadora, a maioria dos que se dispunham a tratar dos conceitos relacionados, e frequentemente faziam uso da expressão “direitos do homem”, referia-se a eles como se fossem de compreensão óbvia e dispensavam maiores explicações... Esse era o caso de D’Holbach e de Mirabeau.
Para o primeiro, as pessoas não se pronunciavam mais abertamente na defesa dos “direitos do homem” porque temiam que a ousadia resultasse em perseguição e atentado à vida. Já Mirabeau, constantemente perseguido por desafetos políticos, dizia que seus inimigos não possuíam “nem caráter nem alma, porque não têm absolutamente nenhuma ideia dos direitos dos homens”.
(...)
Bem aos poucos o público interessado e envolvido pelos debates tomou conhecimento de produções textuais que contribuíram para a formulação de conceitos em torno dos direitos humanos...
O livro cita trecho de uma carta do pastor Jean-Paul Rabaut Saint-Étienne ao rei Luís XVI. No documento em questão, o líder calvinista apresentava seus protestos em relação ao projeto do édito de tolerância religiosa para reformados, como era o caso dos protestantes por ele liderados. Sem dúvida, as discussões cada vez mais acaloradas sobre os direitos dos homens o motivaram a questionar a condição, e mesmo a autoridade, do rei (católico) de estabelecer o direito dos calvinistas à sua prática religiosa pública. Daí Rabaut manifestar sua crítica às limitações do projeto:

                   “Sabemos hoje o que são os direitos naturais, e eles certamente dão aos homens muito mais do que o edito concede aos protestantes. (...) Chegou a hora em que não é mais aceitável que uma lei invalide abertamente os direitos da humanidade, que são muito bem conhecidos em todo o mundo”.

Leia: A Invenção dos Direitos Humanos. Companhia das Letras.
Um abraço,
Prof.Gilberto

Páginas