sábado, 22 de janeiro de 2011

Mostra 2007 - Casais Monteiro - texto-roteiro

Nesta postagem segue o texto-roteiro que foi elaborado para as discussões dos grupos de trabalho à época da Mostra Cultural-2007. Infelizmente também é correto dizer que a temática Não à intolerância! Sim à diversidade! propiciou bons debates porque cotidianamente nos deparamos com situações de desrespeito às identidades culturais dos que são excluídos em nossa sociedade. Já fazia dez anos que cinco rapazes de classe média atearam fogo no pataxó Galdino Jesus dos Santos num ponto de ônibus em Brasília; e em junho de 2007, poucos meses antes dos trabalhos da Mostra, a empregada doméstica Sirlei Dias de Carvalho Pinto sofreu espancamento de rapazes, também “bem nascidos”, no Rio de Janeiro. Os acontecimentos “transbordantes de intolerância” foram ainda mais repulsivos porque os agressores procuraram se justificar afirmando que pensavam atear fogo em um mendigo (!) e espancar uma prostituta (!).

O texto-roteiro constitui-se de recortes extraídos do Novo Dicionário Aurélio (significação de Intolerância); da Folha OnlineI (sobre o assassinato do índio Galdino);da Constituição Brasileira (sobre os direitos dos cidadãos e dos índios em particular);de opovo.com.br (sobre o espancamento da doméstica Sirlei Dias).

Texto Roteiro

Intolerância. [do lat. Intolerantia.] S.f. 1. Qualidade de intolerante; falta de tolerância. 2. intransigência (1).
Intolerante. [do lat. Intolerante.] Adj. 2 g. 1. Que não é tolerante. 2. Que é partidário do intolerantismo. S.m. 3. Pessoa partidária do intolerantismo.
Intolerantismo. [De intolerante + -ismo.] S.m. 1. Doutrina que tem por princípio a intolerância religiosa. 2. Sistema daqueles que não admitem opiniões divergentes das suas, em questões sociais, políticas ou religiosas.
Extraído de Novo Dicionário Aurélio. Nova Fronteira, S/D. Rio de Janeiro.

Em 20 de abril de 1997, o índio pataxó Galdino Jesus dos Santos, 44, teve o corpo queimado enquanto dormia em um ponto de ônibus de Brasília.
Cinco rapazes de classe média foram acusados pelo crime: Max Rogério Alves, Antônio Novély Cardoso de Vilanova, Tomás de Oliveira Almeida e Eron Chaves de Oliveira e um menor que à época tinha 16 anos.
O grupo jogou álcool e ateou fogo ao índio, fugindo em seguida. Os acusados foram presos a partir da denúncia de uma testemunha, que anotou a placa do carro usado pelos jovens. Galdino chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no dia seguinte. Ele sofreu queimaduras graves em 95% do corpo.
Os cinco rapazes confessaram o crime, dizendo que queriam fazer uma "brincadeira".
... 27/07/2004 ... Acusado de matar índio Galdino sofre nova derrota no STJ. O STJ voltou a negar a um dos condenados pelo assassinato do índio pataxó Galdino de Jesus, Max ... entanto, a imprensa noticiou que os acusados deixavam o presídio para namorar e tomar cerveja.
Extraídos de Folha Online – 17/08/2007.


Dos índios.
Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
Extraído de BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Organização do texto: Juarez de Oliveira. 3. ed. São Paulo: Saraiva. 168 p. (Série Legislação Brasileira).

Bater em prostituta é permitido?
O espancamento da empregada doméstica Sirlei Dias de Carvalho e a morte do índio Galdino Jesus dos Santos refletem o desprezo dos bem-nascidos pelos excluídos da sociedade brasileira. "Pensei que fosse uma prostituta"; "Pensei que fosse um mendigo". As duas frases foram ditas em situações diferentes, mas refletem o mesmo desprezo dispensado às categorias sociais excluídas da sociedade brasileira pelos chamados bem-nascidos, isto é, os que têm acesso à educação, cultura e bem-estar num país onde predominam a desigualdade e a falta de cidadania.
A primeira declaração é recente. Foi dita por um dos cinco agressores da empregada doméstica Sirlei Dias de Carvalho Pinto, roubada e espancada brutalmente por rapazes da classe média, no último dia 23 (junho), na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro. A outra é de um dos matadores do índio pataxó hã-hã-hãe Galdino Jesus dos Santos, queimado vivo em Brasília no dia 20 de abril de 1997, também por cinco rapazes da classe média alta, um deles menor de 18 anos.
Sirlei estava numa parada de ônibus, onde aguardava condução para se deslocar a um consultório médico quando foi agredida pelo grupo de desocupados. Galdino dormia, também numa parada de ônibus, depois de participar dos festejos do Dia do Índio, na capital federal. Ali foi vítima da sanha dos filhos de papais que derramaram dois litros de álcool sobre o corpo dele. A agonia de Galdino durou cerca de 24 horas.
Sem querer, num ato falho, os criminosos revelam o que sentem: bater em prostituta e queimar mendigo são atos permitidos nas suas mentes doentias. Lembram os jovens pervertidos do filme Laranja Mecânica, de Stanley Kubrick. Em qualquer país sério, as duas declarações seriam agravantes nos dois processos movidos contra esses delinqüentes. Mas, infelizmente, estamos no Brasil. Os espancadores da doméstica estão presos, por enquanto, mas podem ser libertados a qualquer momento e responderem ao processo em liberdade.
Depois, vão desfrutar dos benefícios que a lei brasileira dispensa a criminosos de todos os matizes, especialmente os que têm dinheiro. Os assassinos de Galdino Jesus dos Santos tiveram condenação branda (teria sido mais leve ainda, se prevalecesse a primeira sentença), mas se aproveitaram de todos os benefícios da lei brasileira e hoje, decorridos 10 anos do crime, estão em liberdade e levam vida normal, como se nada tivesse acontecido.
Chegou o momento da sociedade brasileira refletir sobre esses dois casos. Do contrário, outros Galdinos e Sirleis continuarão a ser vítimas de patifes bem-nascidos e que acham natural bater em prostitutas e queimar vivos mendigos.
Extraído de www.opovo.com.br, 17/08/2007

Artigo 5º da Constituição Federal
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

Para esta postagem:
A imagem de Galdino foi extraída de http://ruaiso.blogspot.com/ (22/01/2011; 22:00)

Um abraço,

Prof.Gilberto

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