O material do início da década de 1990 ajuda-nos a refletir a respeito de importantes temas debatidos pela sociedade logo após a promulgação da Constituição de 1988.
Faça a leitura e considere novas adaptações para introduzir estudos referentes à organização de nossa sociedade e também sobre o exercício da cidadania.
NACIONALIDADE E CIDADANIA - Adaptado de André Carvalho & Sebastião Martins
Para ser nacional de algum país basta ter nascido nele. Todos nós, até o fim de nossas vidas, seremos brasileiros. A menos que renunciemos à nossa nacionalidade para aceitarmos outra, de outro país.
(...)
Pode acontecer de uma pessoa perder a sua nacionalidade se o seu país
deixar de existir. Ou se ela for, por algum motivo, expulsa pelo seu governo, banida
do território nacional. Há vários exemplos na História que podem nos ajudar a
entender grupos “apátridas”.
As pessoas “apátridas” podem
até conservar algum sentimento de nacionalidade, mas oficialmente não a
possuem. Em seus documentos de identidade é registrado “apátrida”.
As pessoas que decidem se mudar para outro país e, por
sua própria escolha, adotam a nacionalidade do país que as acolheu, tornam-se “estrangeiras
em sua própria pátria”.
(...)
A nacionalidade é uma questão de nascimento, é um direito
natural, já a cidadania tem um sentido mais amplo, tem um conteúdo
político. Nacionalidade não se confunde com cidadania.
Pode acontecer de alguém ter nacionalidade e não
possuir os direitos da cidadania. Da mesma forma, é possível alguém ter alguns
direitos da cidadania sem ter nacionalidade.
Essa situação depende muito dos costumes, tradições e leis de cada país,
do regime político e do grau de liberdade que as pessoas têm. A condição
política do estrangeiro legalizado ou nacionalizado depende, principalmente, da
Constituição.
(...)
Vamos pensar, por exemplo, no Brasil de vários anos atrás, tempo da
Monarquia e do começo da República. Para começar, até 1888 havia escravos,
seres humanos que eram considerados coisas, sem direito à própria vida. As
mulheres também não eram verdadeiras cidadãs. Poucas delas estudavam, só podiam
realizar trabalhos domésticos e não podiam participar das eleições (ocupavam
uma posição de inferioridade). Os homens jovens (de até 21 anos) também não
podiam votar ou ser eleitos. Só os homens adultos e possuidores de bens é que
podiam ocupar cargos públicos, votar e se candidatar. Isso quer dizer que a
cidadania estava garantida a uma minoria. Mesmo com a Proclamação da República (1889)
essa situação permaneceu. A maioria da população continuou sem participar da
organização do país.
(...)
De uma forma simples, é o conjunto de direitos e deveres atribuídos às
pessoas que nasceram, vivem, trabalham, estudam e tomam decisões sobre o
destino de seu país.
O cidadão deve ser, em
primeiro lugar, um ser humano livre. Isso é essencial para o exercício da
cidadania. Se o governo do país é autoritário, se tira a liberdade das pessoas,
tira também a cidadania delas. Outro importante detalhe: a cidadania é a
expressão da vontade soberana do povo. O poder político, para ser legítimo, tem
que nascer da escolha da maioria dos cidadãos, tem que ser exercido em nome
dessa maioria, mas não pode desrespeitar os direitos da minoria. Como todos são
cidadãos, quem discorda do governo merece tanto respeito quanto quem o apoia.
Alguns podem ser mais
ricos, ter mais conhecimentos, possuir armas, ter mais força e saúde,
conquistar votos de eleitores e chegar ao poder, mas nada disso lhes dá o
direito de se julgarem maiores ou melhores cidadãos que os outros. No Brasil,
como na maioria dos outros países, ninguém é menos cidadão na hora de votar.
Mas será que basta isso (o
direito de voto) para garantir a cidadania? Que outros direitos e deveres
devemos ter para sermos cidadãos de verdade?
Leia: Nacionalidade e Cidadania. Editora Lê.
Um abraço,
Prof.Gilberto