Talvez
seja interessante retomar http://aulasprofgilberto.blogspot.com.br/2013/02/consideracoes-sobre-perseguicoes-aos.html
antes de ler esta postagem:
Houve a “conversão forçada” dos judeus... De
algum modo, as famílias procuravam não se indispor com as autoridades. Assim,
apresentavam-se como se católicas fossem na comunidade, enquanto que em seus
lares “judaizavam”. Dom Manuel e as autoridades entendiam que as coisas
ocorriam daquela forma, porém o mais conveniente era não promover
radicalizações ou conflitos religiosos... E tanto é assim que, após a
“conversão compulsória”, o rei proibiu perseguições de cunho religioso por 20
anos... A ideia por trás desse tipo de medida era a de, sem maiores traumas,
propiciar a extinção do Judaísmo no país... Esse decreto para impedir as
perseguições religiosas foi prorrogado por mais 40 anos.
Os chamados “batizados em
pé” sofriam vários preconceitos... Apesar da demonstrada intolerância (eram
constantemente chamados de “sangue impuro”), viveram sem maiores traumas até
1536, quando os tribunais do Santo Ofício foram instalados em Portugal... Mas
sabiam que logo poderiam sofrer com o preconceito e outros ataques... Não foi
por acaso que várias famílias de “cristãos novos” se transferiram para o Brasil
em busca de condições que proporcionassem sobrevivência, num ambiente novo e
repleto de oportunidades.
Os tribunais do Santo Ofício procuravam, entre as famílias de “cristãos
novos”, judeus que insistiam em praticar seus rituais... Como foi ressaltado
anteriormente, o criptojudaísmo era uma realidade. Coimbra, Évora e Lisboa
foram cidades onde o Santo Ofício instalou tribunais. O de Lisboa encarregou-se
de visitações ao Brasil. Também as colônias lusitanas situadas na África e Ásia
estavam sob os olhares das autoridades inquisidoras, que instalaram um tribunal
em Goa.
A primeira visitação do
Santo Ofício ao Brasil se deu em 1591 e teve duração até 1595... Os religiosos
do tribunal de Lisboa percorriam a colônia, recolhiam depoimentos sobre
práticas religiosas não autorizadas e formalizavam processos. 80% das denúncias
eram contra os “cristãos novos”.
Importante questão que se
levanta é em relação ao longo intervalo que vai do início dos trabalhos do
Santo Ofício em Lisboa (1536) e a primeira visitação ao Brasil (1591). Assis
esclarece que não foi por falta de insistência da Igreja Católica que a colônia
no continente americano não se tornou sede de um tribunal... A Economia foi
determinante para que os “cristãos novos” passassem esse tempo quase sem
incômodos. A Coroa sabia bem de suas atividades no comércio do açúcar e como
senhores de engenho... Aquele tempo do início da Inquisição em Portugal
coincidia com o começo da colonização no Brasil (1532)... Várias famílias de “cristãos
novos” se destacavam em negócios que envolviam transações econômicas também na
Europa, Ásia e África.
Há o caso de Pero do
Campo Coutinho, donatário da Capitania de Pernambuco, que foi denunciado ao
tribunal de Lisboa por carta enviada por um pároco... A denúncia era sobre
heresia e, em que pesasse a importância e prestígio político de Coutinho,
devemos levar em conta que o Santo Ofício o impediu de retornar ao Brasil.
As autoridades inquisidoras
verificavam minuciosamente as várias denúncias com o intuito de confirmar sua
veracidade e se não eram produtos de artimanhas de “gente de negócio” que tinha
intenção de eliminar algum concorrente... Se fosse constatada fraude ou mentira
do denunciante, ele é que sofria a exemplar punição (que tinha um “caráter
didático”). O Santo Ofício garantia sigilo dos que denunciavam... Havia ainda a
figura do advogado... Como se vê, podemos estabelecer comparações com o Direito
Penal da atualidade.
A Inquisição acuava o
acusado ao intimidá-lo com afirmações sobre a denúncia que pesava contra ele...
Acontece que o conteúdo da acusação não era revelado... O acusado normalmente
falava muito mais do que devia e se comprometia com questões muito além da
denúncia que dava início ao processo.
A primeira visitação da
Inquisição percorreu uma região de aquecida Economia, que correspondia às
capitanias da Paraíba, Pernambuco, Itamaracá e Bahia. Cinco tipos de denúncias
estavam sob a mira das autoridades: o criptojudaísmo praticado por “cristãos
novos”; bruxaria entre mulheres; promiscuidade de homens que desrespeitavam a
monogamia; homossexualismo; práticas religiosas que se desviavam dos rituais
cristãos católicos. A segunda visitação ocorreu ao Recôncavo Baiano e em
Salvador, entre 1618 e 1621. Seu alvo eram os “cristãos novos”. Assis destaca
que essas duas visitações ocorreram ao tempo da União Ibérica (união das Coroas
portuguesa e espanhola entre 1580 e 1640). A explicação para o caráter da
visitação fica mais evidente quando a relacionamos ao controle que a Espanha
(muito mais intolerante em relação aos judeus) exerceu sobre Portugal durante
esse tempo.
A
terceira visitação ocorreu entre 1763 e 1769, na região do Grão-Pará. Portugal
não mais estava alinhado politicamente à Espanha, então não havia nenhuma
pressão sobre os “cristãos novos”... Não se fazia nenhuma objeção em relação a
eles que, em território português, gozavam o mesmo status dos “cristãos velhos”.
Essa terceira visitação dedicou-se a investigar “práticas cristãs heterodoxas”
e bruxaria. Não foi por acaso que a Inquisição não tenha se deparado com muitas
denúncias de criptojudaísmo.
Continua em http://aulasprofgilberto.blogspot.com.br/2013/02/e-preciso-entender-que-nao-havia-apenas.html
Um abraço,
Prof.Gilberto