quarta-feira, 5 de agosto de 2020

“A Invenção dos Direitos Humanos – uma história”, de Lynn Hunt – do processo de reivindicações dos judeus da França ao tempo de sua Revolução; da petição e insistência para que a extensão dos direitos às comunidades judaicas fosse parte do processo de transformações; avanço dos direitos às minorias religiosas na Grã-Bretanha; primeira emenda e extensão dos direitos nos vários Estados

Talvez seja interessante retomar https://aulasprofgilberto.blogspot.com/2020/08/a-invencao-dos-direitos-humanos-uma_3.html antes de ler esta postagem:

Nota-se que a discussão sobre os direitos e a conquista pelas minorias não era algo motivado apenas pelos representantes que faziam parte da Assembleia... As comunidades percebiam a importância do momento histórico e passavam a exigir maior atenção dos que elaboravam a legislação.
Vimos que os protestantes conseguiram destaque porque a Assembleia Nacional contava com alguns representantes que comungavam da mesma fé religiosa. Já os judeus que viviam em Paris eram poucos (algumas centenas) e não conseguiam exercer pressão significativa sobre os políticos. Ainda em agosto de 1789 eles entregaram petição na qual solicitavam que os deputados reconhecessem seus direitos de cidadãos. A grande comunidade de judeus da Alsácia-Lorena publicou carta aberta com a mesma solicitação uma semana depois dos parisienses.
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Depois que os direitos dos judeus sulistas foram reconhecidos (janeiro de 1790), os de Paris e os do leste do país se uniram e formularam petição conjunta. Por ocasião dos debates, alguns deputados questionaram se eles pretendiam realmente se tornar cidadãos franceses... Os requerentes deixaram tão clara sua posição que logo apareceram representantes afirmando que “eles pedem que as distinções degradantes que sofreram até o presente sejam abolidas e que eles sejam declarados CIDADÃOS”.
Os judeus peticionários analisaram o histórico preconceito que sofriam e elaboraram uma contundente conclusão para o seu panfleto:

                   “Tudo está mudando; a sorte dos judeus deve mudar ao mesmo tempo; e as pessoas não ficarão mais surpresas com essa mudança particular do que com todas aquelas que veem ao seu redor todo dia. (...) Liguem o aperfeiçoamento da sorte dos judeus à revolução; amalgamem, por assim dizer, esta revolução parcial com a revolução geral”.

Ao final registraram a data mesma em que a Assembleia havia aprovado a exceção para os judeus de origem Ibérica que viviam no sul.
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O fato é que se passaram dois anos até que os direitos civis fossem estendidos às minorias religiosas de toda a França... É verdade que os judeus continuaram a sofrer preconceito, mas há que se considerar que em outros países os avanços nas legislações em relação a antigos entraves religiosos foram mais morosos.
Na Inglaterra, por exemplo, os católicos só passaram a ser admitidos nas Forças Armadas, em universidades e no Poder Judiciário apenas em 1793... E os judeus só conquistaram esses direitos em 1845. Também em relação ao direito de “serem eleitos” para o Parlamento britânico notamos conquistas tardias, pois os católicos só foram contemplados após 1829 e os judeus apenas trinta anos depois.
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Comparado a essas realidades, o que ocorreu nos Estados Unidos parece ter sido menos traumático... Ao tempo da colonização havia cerca de 2500 judeus que não exerciam qualquer direito político. E é certo que após a Declaração de 1776 a maioria dos Estados garantia o exercício de cargos públicos apenas aos protestantes... Em alguns Estados o direito ao voto era restrito a eles.
A liberdade de religião foi tema da primeira emenda constitucional de setembro de 1789 e “ratificada em 1791”. A partir dela verificou-se nos Estados o mesmo que ocorreria na Grã-Bretanha, ou seja, inicialmente os católicos conquistaram direitos políticos e na sequência os judeus.
Lynn Hunt cita o exemplo do ocorrido em Massachusetts, que em 1780 aprovou o ingresso a cargos públicos de cidadãos que seguissem “religião cristã”... Os que confessavam outras religiões só passaram a ter o mesmo direito em 1833.
Na Virgínia de Thomas Jefferson os referidos “direitos iguais” foram concedidos em 1785... O mesmo ocorreu na Carolina do Sul e na Pensilvânia cinco anos depois. Já em Rhode Island apenas em 1842 passou-se a desconsiderar o chamado “teste religioso”.
Leia: A Invenção dos Direitos Humanos. Companhia das Letras.
Um abraço,
Prof.Gilberto

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