Nota-se
que a discussão sobre os direitos e a conquista pelas minorias não era algo
motivado apenas pelos representantes que faziam parte da Assembleia... As
comunidades percebiam a importância do momento histórico e passavam a exigir
maior atenção dos que elaboravam a legislação.
Vimos que os protestantes conseguiram destaque porque a Assembleia
Nacional contava com alguns representantes que comungavam da mesma fé
religiosa. Já os judeus que viviam em Paris eram poucos (algumas centenas) e
não conseguiam exercer pressão significativa sobre os políticos. Ainda em
agosto de 1789 eles entregaram petição na qual solicitavam que os deputados
reconhecessem seus direitos de cidadãos. A grande comunidade de judeus da
Alsácia-Lorena publicou carta aberta com a mesma solicitação uma semana depois
dos parisienses.
(...)
Depois que os direitos dos
judeus sulistas foram reconhecidos (janeiro de 1790), os de Paris e os do leste
do país se uniram e formularam petição conjunta. Por ocasião dos debates,
alguns deputados questionaram se eles pretendiam realmente se tornar cidadãos
franceses... Os requerentes deixaram tão clara sua posição que logo apareceram
representantes afirmando que “eles pedem que as distinções degradantes que
sofreram até o presente sejam abolidas e que eles sejam declarados CIDADÃOS”.
Os judeus peticionários analisaram o histórico
preconceito que sofriam e elaboraram uma contundente conclusão para o seu
panfleto:
“Tudo está mudando;
a sorte dos judeus deve mudar ao mesmo tempo; e as pessoas não ficarão mais
surpresas com essa mudança particular do que com todas aquelas que veem ao seu
redor todo dia. (...) Liguem o aperfeiçoamento da sorte dos judeus à revolução;
amalgamem, por assim dizer, esta revolução parcial com a revolução geral”.
Ao final registraram a data mesma em que a Assembleia
havia aprovado a exceção para os judeus de origem Ibérica que viviam no sul.
(...)
O fato é que se passaram dois anos até que os direitos civis fossem
estendidos às minorias religiosas de toda a França... É verdade que os judeus
continuaram a sofrer preconceito, mas há que se considerar que em outros países
os avanços nas legislações em relação a antigos entraves religiosos foram mais
morosos.
Na Inglaterra, por exemplo, os católicos só passaram a ser admitidos nas
Forças Armadas, em universidades e no Poder Judiciário apenas em 1793... E os
judeus só conquistaram esses direitos em 1845. Também em relação ao direito de “serem
eleitos” para o Parlamento britânico notamos conquistas tardias, pois os
católicos só foram contemplados após 1829 e os judeus apenas trinta anos
depois.
Comparado a essas
realidades, o que ocorreu nos Estados Unidos parece ter sido menos
traumático... Ao tempo da colonização havia cerca de 2500 judeus que não exerciam
qualquer direito político. E é certo que após a Declaração de 1776 a maioria
dos Estados garantia o exercício de cargos públicos apenas aos protestantes...
Em alguns Estados o direito ao voto era restrito a eles.
A liberdade de religião foi
tema da primeira emenda constitucional de setembro de 1789 e “ratificada em
1791”. A partir dela verificou-se nos Estados o mesmo que ocorreria na Grã-Bretanha,
ou seja, inicialmente os católicos conquistaram direitos políticos e na
sequência os judeus.
Lynn
Hunt cita o exemplo do ocorrido em Massachusetts, que em 1780 aprovou o
ingresso a cargos públicos de cidadãos que seguissem “religião cristã”... Os
que confessavam outras religiões só passaram a ter o mesmo direito em 1833.
Na Virgínia de Thomas Jefferson os referidos “direitos
iguais” foram concedidos em 1785... O mesmo ocorreu na Carolina do Sul e na
Pensilvânia cinco anos depois. Já em Rhode Island apenas em 1842 passou-se a
desconsiderar o chamado “teste religioso”.
Leia: A
Invenção dos Direitos Humanos. Companhia das Letras.
Um abraço,
Prof.Gilberto