sábado, 14 de julho de 2018

“Mayombe”, de Pepetela – o julgamento de Ingratidão; posicionamento do réu e dos demais camaradas; o Comissário e a defesa do fuzilamento; Sem Medo e os argumentos contrários

Talvez seja interessante retomar https://aulasprofgilberto.blogspot.com/2018/07/mayombe-de-pepetela-concluindo-o.html antes de ler esta postagem:

No dia seguinte ocorreu o julgamento de Ingratidão do Tuga. Os guerrilheiros que estavam na Base participaram, puderam ouvir a acusação, a defesa e também se manifestar a respeito do caso do roubo dos cem escudos do mecânico.
Ingratidão confessou o roubo... Os camaradas falaram sobre o que pensavam a respeito. De um modo geral condenaram o procedimento do réu. Alguns deles, como Teoria e Ekuikui, se dispuseram a fazer referências a certas atenuantes que o levaram ao crime.
Por fim foi o Comando que, reunindo-se separadamente, teve de tomar a decisão.
(...)
O Comissário pôs-se a falar ressaltando que a “Lei da Disciplina” que vigorava nas diversas regiões de atuação da guerrilha previa a punição de fuzilamento. Depois o oficial arrematou que nada mais tinha a dizer, pois para ele estava claro que Ingratidão do Tuga devia ser fuzilado por ter roubado alguém do povo e por prejudicar consideravelmente a relação do movimento revolucionário com os civis.
Sem Medo e o Chefe de Operações ouviram as palavras do Comissário em silêncio... O Chefe de Operações manipulou o seu canivete por um bom tempo e quando parou fez seu pronunciamento... Disse que o Comissário Político havia sido muito duro em suas considerações e que era preciso levar em conta que o povo já se manifestara contra o MPLA em diversas ocasiões. Como esquecer da traição dos civis que resultara na morte de vários guerrilheiros? Era preciso considerar que muitos combatentes tinham reservas em relação à gente de Cabinda.
O oficial destacou que não podiam mesmo apoiar os crimes que eventualmente os camaradas sentiam vontade de praticar... Mas, em sua opinião, não podiam descartar que as “razões anteriores” (a traição do povo) tornavam “menores” os erros dos guerrilheiros.
O Comissário sentiu necessidade de debater... Então argumentou que a traição do povo em tempos passados até se justificava por não estar politizado. Citou certo Taty, que se prestou a enganar a população dizendo que os imperialistas mudariam sua política e que os rebeldes só atrapalhavam sua aplicação ao fazerem a guerra. Insistiu que Ingratidão do Tuga havia sido devidamente instruído sobre como tratar a gente do povo.
O oficial que cuidava da politização de rebeldes tinha a preocupação de manter uma imagem positiva do movimento em meio às aldeias e disse que as tais “razões anteriores” aludidas pelo Chefe de Operações não justificavam o grave erro do réu. Eram erros como aquele que prejudicavam o bom entendimento com o povo... Ele ainda citou o tribalismo como problema interno da guerrilha, algo que certamente prejudicava a disciplina entre os camaradas e inviabilizava as mudanças que o movimento almejava.
(...)
Enfim Sem Medo fez sua intervenção... Dirigiu-se diretamente ao Comissário Político salientando sua juventude e a natural inflexibilidade. Apresentou alguns questionamentos a respeito de hipotéticas infrações dos camaradas em relação ao movimento revolucionário... Citou o caso de “roubo de dinheiro do Movimento” e cravou que qualquer um que cometesse esse crime seria fuzilado. Lembrou que menhum caso do tipo havia ocorrido!
Depois perguntou o que devia ser feito caso algum dos homens se recusasse a retornar para a Base... Explicou que o tipo seria mantido preso por algum tempo e depois seria expulso. Mas era preciso refletir! O que realmente se sucedia ao infrator? Passaria uns quinze dias detido e depois iria para Dolisie como refugiado!
Havia muitos outros exemplos que o Comandante desejaria citar... Eles foram suficientes para destacar a discrepância da sentença que o Comissário pretendia aplicar ao Ingratidão do Tuga.
(...)
Como vemos, Sem Medo não concordou com o encaminhamento defendido pelo Comissário. Para ainda mais justificar o seu ponto de vista, ele ressaltou que havia “indisciplina” de militantes que estavam fora das zonas armadas (os refugiados). E que isso influenciava a indisciplina entre os camaradas combatentes!
Para ele, o Comando devia refletir se, de fato, a Região estava “funcionando bem”... Além disso, Ingratidão do Tuga não era qualquer guerrilheiro! O camarada havia lutado no norte entre 1961 e 1965! Depois foi encaminhado para Cabinda, onde permanecia. Seu histórico de luta armada já somava uns dez anos!
Ainda na defesa do réu, o comandante Sem Medo admitiu que o rapaz não possuísse formação política sólida. Quis saber quem entre os homens na Base possuía essa formação e ressaltou que ninguém poderia culpá-los por isso já que os “exemplos vinham de cima”.
Sem Medo olhou diretamente para o Comissário e sentenciou que ele também não devia se sentir culpado pela deficiência na formação política dos camaradas. Admitiu que isso podia acontecer, já que entre todos era o responsável pelo embasamento que os guerrilheiros deviam ter. Mas o que mais ele podia fazer para mostrar a um tipo como o Ingratidão que a gente de Cabinda era como toda Angola?
O Comandante queria que o Comissário entendesse que a mudança no entendimento dos guerrilheiros ocorreria apenas na prática. Concomitantemente às lutas havia apenas os discursos do formador político. E isso era pouco! Sendo assim, não era justo fuzilar um Ingratidão do Tuga que não tivera melhores condições de apreender o que o Comando tentava ensinar sobre a realidade do país e do povo.
Leia: Mayombe. Editora Leya.
Um abraço,
Prof.Gilberto

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