sábado, 2 de julho de 2011

“A Mulher sem Alma”, Considerações sobre o capítulo VI de “Idade Média, o que não nos ensinaram”, de Régine Pernoud – Primeira Parte

O capítulo VI de “Idade Média, o que não nos ensinaram”, de Régine Pernoud, trata da condição da mulher no Período Medieval da História. Notadamente a situação da mulher na França e a situação da mulher na sociedade de estamentos, sua posição e tratamento a ela dispensado no Feudalismo e no seio do poder da Igreja Católica.
O Ensino Tradicional sempre nos colocou que o Período em questão foi um dos mais tenebrosos para o progresso da humanidade, costumeiramente este tempo é chamado de “Idade das Trevas”... Foi o que nos ensinaram nas escolas... As doenças e as batalhas dizimaram grande parcela de seres humanos. A Igreja Católica teria sustentado o homem numa condição lastimável e o que podia ser conhecido era apenas aquilo que a autoridade da Igreja Católica determinava a partir de seus dogmas... A condição da mulher, então, muito pior, era a de uma situação de submissão em todos os aspectos...


Muitas pesquisas recentes “trazem Luz” para um melhor entendimento e derrubam alguns (pré) Conceitos já há muito arraigados.
A verdade é que, em relação à condição da mulher, muito pouco foi produzido nas pesquisas referentes à História Ocidental. A mulher nos tempos clássicos sempre foi relegada a um segundo plano, sempre foi “excluída de toda função política ou administrativa”. A mulher foi sempre “tida como incapaz de reinar, de suceder no feudo ou no domínio”.
Régine Pernoud nos informa que a adoção e aplicação do Direito Romano completaram o que podemos denominar de “desaparecimento total do papel da mulher”. No caso da França, é no começo do século XIV que a sociedade experimentará as transformações nos costumes geradas pela implementação do Código Romano. O Código se revela compatível com os interesses de comerciantes, militares e funcionários ávidos de maior poder e prestígio social. Todos esses viam no Direito Romano um instrumento de centralização e de autoridade. O fato é que o Direito Romano despertou em várias nações o interesse pela centralização política, visto que essa era uma possibilidade para a formação do Estado Nacional.


Para as mulheres, o Direito Romano apenas aumentou um pouco mais as suas não poucas dificuldades. O Código não é favorável nem às mulheres nem às crianças. Trata-se de um Direito Monárquico. Podemos dizer que é Patriarcal, pois privilegia o pai (proprietário, que tem sobre os filhos, e sobre a mulher, direito de vida e morte). O patriarca é, em casa, o grande sacerdote e, por extensão, o monarca o é em relação à nação.
Vários foram os juristas que recorreram ao Código Romano para reforçar o poder do Estado Centralizado e também para restringir a liberdade da mulher e de sua capacidade de ação (principalmente no casamento). Antes da adoção do Direito Romano, “o pai tinha autoridade de gerente, não de proprietário, ele não tinha o poder de deserdar o filho mais velho”... e ... “a mulher conservava poder sobre o que lhe pertencia”. No século XVI a maioridade, que era de 12 anos para as meninas e de 14 anos para os meninos, passou para os 25 anos. Em Roma a maioridade não importava, pois o poder do pai sobre os filhos era para toda a vida.


Os “casamentos arranjados” desde o berço constituíam (como ainda hoje em pelo menos dois terços do mundo) a anulação de qualquer possibilidade de decisão sobre o futuro. Mas nesse caso a opressão não era exclusividade do sexo feminino, pois também os rapazes tinham seus casamentos “arranjados desde o berço”. Estavam em “pé de igualdade”. Tais arranjos serviram, historicamente, para garantir a paz a partir da união entre herdeiros de feudos ou de reinos.

Leia: Idade Média, o que não nos ensinaram. Editora Agir.

Um abraço,
Prof.Gilberto

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